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Concurso Público: Como agir se candidato com deficiência for reprovado na perícia?

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Concurso PúblicoEspecialista explica que, neste caso, o candidato deve levar o caso até o Poder Judiciário

O que fazer quando o concurso não considera uma pessoa com deficiência?
Respondido por Rogerio Neiva*, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos

Não é incomum que os candidatos a concursos públicos que concorrem nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais encontrem dificuldades. Estas podem envolvem o não enquadramento nesta condição, enquanto resultado da perícia médica, ou mesmo alguma controvérsia sobre o quantitativo de vagas, considerando o percentual reservado e o número total previsto no edital do concurso.

Um exemplo emblemático de discussões centradas no não enquadramento na condição de portador de necessidades especiais consiste no caso da visão monocular. Muitos candidatos tiveram o seu enquadramento negado. E graças à atitude de não se conformar, levando o debate até o Poder Judiciário, o portador de visão monocular teve reconhecido o direito de concorrer nas vagas de deficientes, por meio da tese firmada na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

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Mas diante da falta de reconhecimento do direito a concorrer nas vagas reservadas, em função do resultado da perícia médica, o que fazer? O primeiro passo seria recorrer administrativamente, pedindo a reconsideração da decisão junto à banca examinadora, inclusive, sendo possível, com a apresentação de um laudo realizado por outro médico.

Não obtendo sucesso, o caminho natural será questionar a decisão da banca examinadora junto ao Poder Judiciário. Vale lembrar que no caso do mandado de segurança, o prazo é de 120 dias a contar do último ato que indefere o enquadramento. Nada impede que se busque diretamente o Poder Judiciário, sem tentar o recurso administrativo, considerando o princípio do livre acesso, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. Porém, pode ser mais estratégico e eficiente primeiramente tentar convencer a instituição responsável pelo concurso.

Se o candidato não puder pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública Estadual, no caso de concursos da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Estadual ou Municipal. Já no caso de concursos da Administração Federal (em geral) e de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais ou municipais, deve procurar a Defensoria Pública da União, pois na primeira situação o questionamento judicial deverá ser proposto na Justiça Federal e na segunda na Justiça do Trabalho.

*Rogerio Neiva é juiz do Trabalho, especialista em concursos públicos, professor  e criador do Sistema Tuctor

Fonte: http://exame.abril.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

10 comentários sobre “Concurso Público: Como agir se candidato com deficiência for reprovado na perícia?

  • Há uma lei que obrigue o deficiente fisico fazer pericia antes das provas? Se há uma norma constitucional falando sobre isso?

    Resposta
  • olá,adorei o que o dr:Rogerio Neiva postou sobre a negativa da pericia em concurso publico,recentemente passei por isso,mas não desisti e entrei com uma ação judicial contra a prefeitura de Bauru.

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  • Gostaria de saber se pessoa com deficiente tem direito a bolsa de estudo pra universidade? se tem como eu faço pra ter esse direito? grato!!

    Resposta
  • Sou portadora de artropatia da radio escafoide (E), tendinopatia do extensor ulnar do carpo (Bilateral) e sindrome do tunel do carpo (Bilateral) todos de origem mecanica, estou estudando para concursos publicos, e gostaria de saber se a emissao da CAT pode me prejudicar em concurso publico? Se uma pessoa com deficiencia (paresia do membro superior direito) pode concorrer em concurso nas vagas de ampla concorrencia ou só nas vagas destinadas a pessoas com deficiencia?

    Resposta
  • Essas cotas para deficientes são uma grande farsa. Na verdade uma enganaçao aos deficientes de que poderão assumir um cargo deste tipo, pois no decorrer das etapas sempre haverá maneiras de elimina-los seja no teste fisico seja no exame de saude, pois os indices dos testes aplicados sao os mesmos aos concorrentes nao deficientes, o que é uma grande piada querer que um deficiente tenha a mesma desenvoltura de não deficientes, principalmente por estes testes eliminar muitos que nem deficiencia possui. A justificativa é que estarao se arriscando dentre outras coisas, porem se há diferentes indices de avaliação para mulheres e homens levando em conta tambem a idade essa justificativa nao se aplica pois todos independente de sexo e idade vão as ruas fazer o trabalho. É apenas uma forma discriminante de eliminar os deficientes de seus quadros. Infelizmente a justiça ainda permite esse tipo de acontecimento impedindo que a inclusão seja efetiva.

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  • Onde encontro o rol de doenças consideradas deficitantes?

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  • Então a pessoa com deficiência concorre as vagas de ampla concorrência e as reservadas? Caso haja uma relação candidato/vaga menor na ampla concorrência e esta obteve pontuação que se encaixe dentro de uma classificação mais próxima da ampla concorrência do que das vagas reservas, o candidato pode ser chamado através da ampla concorrência?

    Resposta
  • BOA NOITE TENHO VISAO MONOCULAR E CONCORRO A VAGAS PNE.

    VCS ACHAM QUE DEVO PEDIR PARA O MEU MÉDICO COLOCAR NO MEU LADO O NUMERO DO CID 544 MENCIONANDO A SUMULA 377 STJ?

    Resposta
  • Tenho síndrome do túnel do carpo, posso concorrer a vaga de deficiente em concurso público?

    Resposta

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