Acessibilidade

Empresa aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a cadeirante

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Mais um caso de indenização!

Passageira de Tangará da Serra não pôde transportar baterias de cadeira de rodas

A Justiça condenou a empresa aérea Avianca a pagar uma indenização de R$ 10.380,00 por danos morais e materiais à passageira L.Z.H., de 50 anos, que se utiliza de cadeira de rodas para se locomover e reside em Tangará da Serra.

Ao comprar bilhetes aéreos, ela informou a agência de viagens sobre a necessidade da utilização da cadeira de rodas. Na ocasião, segundo ação proposta pela Defensoria Pública, ela foi informada que, tanto a cadeira de rodas, quanto as baterias que lhe fornecem energia, poderiam ser transportadas sem qualquer impedimento.

No dia da viagem, ao fazer o “check-in” para embarcar, ela foi informada de que as baterias não seriam transportadas, mesmo já devidamente embaladas.

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“A empresa de aviação Avianca, contrariando todas as normas exigidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não realizou o transporte das baterias da cadeira de rodas, fato que levou a requerente, após a viagem, a permanecer vários dias deitada na cama, necessitando da ajuda de estranhos até mesmo para se locomover até o banheiro. Para amenizar a situação, por causa da falta das baterias de sua cadeira de rodas, ela teve que tomar emprestada junto à prefeitura uma de modelo mecânico”, afirmou a defensora Sílvia Maria Ferreira, que propôs a ação.

A Avianca alegou que as baterias não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens, e não da empresa aérea.

“As regras da ANAC são claras, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê a possibilidade de transporte dessa modalidade de objetos, desde que tomadas as medidas de segurança cabíveis”, afirmou a defensora.

Segundo ela, tais medidas, inclusive, foram tomadas pela passageira, que acondicionou as baterias. “A empresa aérea deve dispor de tais embalagens a fim de transportar objetos incomuns, se adequando às necessidades do passageiro”, disse.

A defensora ressaltou que, tanto a Lei de Acessibilidade, quanto as regras da ANAC, garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros toda a assistência necessária.

“É indiscutível a necessidade do uso da cadeira de rodas por parte da passageira, assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida”, ressaltou a defensora na ação.

Fonte: Mídia News

A matéria acima foi sugerida pelo leitor Carlos Eduardo Lemos.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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