Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?
O texto abaixo foi escrito pelo Dr. Bernardo Brandão Costa, advogado Especialista em Concursos Público e Servidores, do site PCI Concursos.
“Voltamos a abordar o tema relacionado ao enquadramento da visão monocular como deficiência física para fins de concurso público. É que recentemente foi editado o verbete nº. 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que, depois de reiteradas decisões, consolidou o entendimento entre os Ministros daquele Tribunal, reconhecendo a visão monocular como deficiência.
O argumento é de que o Decreto se contradiz, pois estabelece em seu artigo 4º, I que é portador de deficiência a pessoa que tenha um determinado grau de visão no melhor olho. Ora, se é no melhor olho, presume-se que o indivíduo tem os dois olhos.
Visão monocular entra na cota dos PCDs em concursos públicos
Sendo assim, que tem apenas um dos olhos estaria enquadrado no referido Decreto, pois em condições muito mais prejudiciais do que as previstas. Além disso, O artigo 3º do decreto estatui que deficiente é aquele que sofreu a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado para o ser humano, conforme podemos observar abaixo:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Por óbvio que a deficiência não é a incapacidade total nem a normalidade, mas esse espaço que existe entre uma e outra. Se exigirmos que o deficiente tenha uma restrição total, não será mais caso de deficiência, mas sim de incapacidade.
Impende assinalar que a Advocacia Geral da União, a título de orientação para seus advogados, editou uma súmula de nº. 45, na qual reconhece a visão monocular como deficiência física, ou seja, os advogados da União Federal devem, em juízo, caso fique demonstrada a existência da visão monocular, reconhecer o direito dos demandantes.
Isso é uma vitória sem precedentes para os portadores de visão monocular, na medida em que, eliminados em perícia, não terão muitas dificuldades em juízo para verem seu direito reconhecido.
A Administração Pública acerta em cheio, pois se a questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e enfrentada com o mesmo entendimento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o melhor a se fazer, em homenagem à dignidade da pessoa humana e à Eficiência e Economicidade na Administração, é orientar seus advogados no sentido de não litigar.”
Veja:
- PL reconhece visão monocular com deficiência no serviço público estadual (25/02/11) (Legislação sobre Visão Monocular “cresce” no país)
- Os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos
- Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência
- Concurso Público e a Pessoa com Deficiência – Parte 1
É def visual nao fisica.Em alguns concursos e estados aceitam monoculares para se concorrer a vagas pnes, o da caixa por exemplo, esta no seu edital que pode se candidatar o def visual monocular a vagas reservadas de cota.
Você tem toda razão, Felipe. Já corrigi o título, obrigada!
Agradeço sua contribuição no blog.
Abraços,
Vera
A minha intençao nao foi corrigir vc, desculpe se fui intendido assim.
E qto a visao monocular que nem falei, alguns concursos tratam como pne visual, mas parece que so isso.Outros direitos como isençao de impostos pra carro parece que nao ha.
Queria saber se ha alguma coisa mais para o publico monocular, algum beneficio,isenção, pqq me perguntaram por ai.Eu nao sou monocular!
Felipe,
Entendo que tudo nesse blog é um aprendizado e uma troca de experiências. Fico muito feliz com sua participação, comentário, sugestão e correção também, por que não?
Em relação a isenção de impostos para o público monocular, não tenho nenhuma informação a respeito. No entanto, assim que souber de algo novo, publico no blog e aviso você, ok? Acredito que assim como reconheceram a visão monocular em concurso público, ela também será reconhecida em isenções de veículos. Será uma incoerência se isso não acontecer.
Abraços,
Vera
Não hã restrição para pessoas monoculares dirigirem e trabalharem com veículos até 3500 quilos de carga+tara e qualquer moto; portanto não não há qualquer desconto ou redução de impostos e preços; para a grande maioria das profissões o monocular está apto para trabalhar e nem o Inss e o Ministério do Trabalho concedem auxílio doença ou benefícios, se a profissão é compativel; para trabalhos burocráticos no serviço público ou particular, a visão monocular não é deficiência para receber vantagens quotas em concursos; na maior parte do tempo e das atividades, são considerados aptos e normais; Dr Michel Abib Cutait, Cremesp 20045, médico em Itu, Sp
bom dia Dr.Miclel Abib Cutait, venho atráves desta informar que o senhor não está bem informado a respeito de deficiente monocular porque até mesmo o Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento do caso e está dando direito ao portador de deficiência como cegueira parcial isto já tem um documento no congresso a ser voltado com apoio do deputado Adad de mato grosso.
só uma correção, há sim restrição para trabalho para quem tem visão monocular, eu sou monocular e não posso exercer profissão registrado, dirijo normalmente mas na hora do exame medico na habilitação, vem uma observação: uma letra x que significa vetado para atividade remunerada.
Concordo com vc Renato, sou monocular e só consegui renovar minha carteira porque minha categoria é B, a Dra. não liberaria para a carteira profissional.
o doutorzinho… – O senhor é um desinformado e preconceituoso. Se a pessoa com visão monocular é apta a TUDO como senhor disse, porque então pessoas com visão monocular NÃO PODEM servir o exercito e ser policial militar? porque será que MUITAS EMPRESAS DISCRIMINAM O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR PARA EXERCEREM PROFISSÕES QUE EXIJAM NOÇÃO DE PROFUNDIDADE? SE O SENHOR ACHA QUE VISÃO MONOCULAR NÃO CAUSA LIMITAÇÕES NA VIDA DE QUEM TEM VISÃO MONOCULAR. sugiro que o senhor arranque fora do seu rosto um dos olhos pois não vai fazer falta mesmo né!!! experimenta enxergar apenas com um dos olhos doutorzinho!! ou viver nessa condição!!! e outra coisa NUNCA COMPARE UM CEGO TOTAL COM UMA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR POIS SÃO DUAS DEFICIENCIAS COM LIMITAÇÕES DIFERENTES!!! outra perguntinha para o doutorzinho de meia tijela. Porque será que perder a visão em um dos olhos é menos importante do que perder uma mão um braço ou outro membro? caia na real dr porque existem varias limitações impostas nas costas da pessoa com visão monocular!!!!! Isso sem falar que a pessoa com visão monocular pode vir a ser um cego total no futuro!!! ENTÃO CAIA NA REAL E APRENDA A RESPEITAR AS DIFERENÇAS!!
É isso mesmo, está certissimo o dr. Bernardo Costa, parabéns!!!
boa noite, estou concorrendo a vaga p o concurso de oficial de justiça do TJ/SP, como pne, pois tenho visao monocular, uso inclusive uma prótese. Contudo, na perícia o médico concluiu que não sou pne. Assim, entrei com requerimento para realização da JUNTA MÉDICA, o q será realizado nos próximos dias. Queria saber se alquem tem noticia de como o TJ de SP tem endentido a matéria, pois imaginei que, diante da Súmula 377 do STJ não teria problemas, mas parece que não será assim.
Por fim, caso a JUNTA MÉDICA conclua para não concorra aquelas vagas (pne), entrarei com recurso JUDICIAL.
Sabem me informar qual seria a PEÇA e endereçada a quem.
grata
LEIDIJANE
Prezados, entrei no concurso do Departamento Nacional de Produção Mineral como deficiente portador de visão monocular, através da súmula que prevê este caso. Engraçado vc dizer isso, pois quando passei pela perícia, já havia no formulário de preenchimento do médico esta previsão. Talvez seja interessante você levar a referida súmula para verificação da junta médica durante a sua perícia. Um site auxiliar é o visaomonocular.org.br. Muito interessante. Espero ter ajudado.
Olá Wagner. também tenho visão monocular e pretendo fazer concurso como PNE . porém tenho algumas duvidas com relação ao que é necessário(laudo, algum tipo de carteirinha de deficiente?)
se puder entre em contato comigo pelo e mail matqueiroz2@hotmail.com
Grato.
Aconteceu comigo na Prefeitura do Rio de Janeiro. Tive que entrar na justiça. O processo se arrasta por 2 anos. Já fiz até perícia. Infelizmente, que tem visão monocular está fadado ao descaso. Parece brincadeira…
Olá. Que fim levou seu caso? Tenho visto em todos os editais de concurso q a visão monocular já está incluída entre os PNES.
Olá Leidijane!
Será um aburdo se o TJ/SP não considerar visão monocular como deficiência. Mas como tantas coisas inacreditáveis acontecem…
Encontrei um link de uma situação parecida com essa. No entanto, a ação foi contra uma escola de Administração Fazendária no Paraná.
Dê uma olhada http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:nnMTCT34eywJ:www.visaomonocular.org/Banco_de_Arquivos/Modelos_de_MS/modelosms01.doc+vis%C3%A3o+monocular+e+o+concurso+p%C3%BAblico&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Abraços!
boa tarde vera gostaria de uma informação sou portador de visão monocular e pasei em um concurso no estado do paraná nas vagas destinadas aos portadores de deficiencia fizemos as provas saimos nas classificações de pnes e agora que está proximo de convocarem a gente fui excluido da listagem de pnes como sei da súmula 377 será que posso entrar com o mandado de segurança para ter meu direito de retornar a essa lista meu nome é mauro sergio se quiser anote meu email para trocarmos idéias mauromdelfiol@hotmail.com
Olá tenho descolamento de retina no olho esquerdo, sou considerado monóculo? Sou considerado PCD?
Olá Mauro! Obrigada pela visita!
Não sou uma advogada, mas no meu entendimento e a partir das leituras que fiz, é um absurdo excluir você dessa forma!
No seu laudo consta que você possui visão monocular? Você entregou esse laudo no período de inscrição do concurso? Se fez tudo corretamente, tem que pedir ao seu advogado para entrar com mandado de segurança, a fim de reintegrá-lo ao processo seletivo. Assim como o exemplo que enviei para Leidijane.
Abraços e tudo de bom!
Estive até então sem acompanhar matérias a respeito da visão monocular quando fiquei desestimulado assim que soube do veto presidencial para um projeto de lei que instituiria a mesma como deficiencia em carater oficial, votado em unanimidade na câmara e no senado. Minhas pretensões não eram exatamente para cotas ( uma vez que não considero minha deficiencia para generalizar situações ) mas sim para alguns privilégios, como saque do PIS ( que se definha a cada ano) e até redução do período de aposentadoria, como também algumas reduções de impostos. Afinal, esses assuntos da administração pública quanto a contribuições que fazemos, é uma polêmica infindável…mas, ainda tenho esperanças.
José Luiz – SJCampos – SP
Realmente é uma polêmica infindável, José Luiz. Também tenho esperanças e acredito que aos poucos chegaremos lá…
ola vera tenho visao monocular e queria saber se posso entrar em um empresa particular com deficiente se tever queria saber como. Muito Obrigado As eder crepaldi
Olá Eder!
Não tenho informação a respeito da visão monocular para fins de empresa particular. Só conheço a respeito de concurso público.
Ja existe jurisprudencia para cotas de empresas particulares ( pesquisar sobre ação recente contra Natura Cosméticos pelo Ministério do Trabalho ).
Aliás, é praticamente óbvio que o projeto de lei vetado pelo Lula foi por motivos políticos/financeiros. ( Só não tem pra nós, cidadãos… )
Com tantas ações ( até pelo STJ ) e sanções estaduais a favor, por que a sanção presidencial travou ? Com todos os deputados e senadores também favoráveis ?
Estava prontinho para sacar meu PIS e…quem sabe, um empréstimo subsidiado pelo INSS com juros de país evoluido…
Denis,
Realmente há cotas para contratar PcD em empresas particulares. No entanto no verbete 377, não há nada a respeito de cotas em empresas particulares para pessoas com visão monocular.
Já li considerações técnicas de profissionais da área sobre a Visão Monocular para os casos em que o "melhor olho" estando apto, a avaliação NÃO pode ser definida como deficiencia de aptidão em geral !? Bom…então vamos ter que avaliar caso a caso para os outros membros de deficiencia "em geral" ?
Tenho amigos com deficiencia ( nem sei os termos corretos para os respectivos graus de deficiencia ), que se consideram perfeitamente adaptáveis a diversas situações PORQUE ASSIM SE ESFORÇARAM com recursos e empenhos…enquanto outros com menores graus, não conseguem/querem se adequar as mesmas situações e se colocam como reais incapazes !
Eu, quando me tornei monocular, pensei que muita coisa estaria inacessivel, principalmente dirigir veículos. Hoje, nem me lembro o que falta pra comparar aos normais, exceto que não posso desfrutar da tecnologia 3D e quando estou a pé, me coloco no angulo que enxergo melhor…e vou administrar as consequencias incômodas dos preconceitos a um eventual privilegio para usufruir de cotas, pois minha deficiencia não é aparente, embora tenha sofrido cirurgia plástica na cavidade devido ao acidente causador, mas o que menos comprova é justamente meu olho artificial.
se vc acha que normal sua deficiencia seu indouto então vc deveria ficar na sua porque em primeiro lugar monocular não quer privilégios e sim direitos!!!! e ah só uma coisinha cadeirante tb pode dirigir e nem por isso ele deixou de ser deficiente!!!!!! CAIA NA REAL CARA!!! SE LIGA!! NEM TODOS OS DEFICIENTES TEM AS MESMAS OPORTUNIDADES!! E O COM A PESSOA QUE TEM VISÃO MONOCULAR NÃO É DIFERENTE!! EU ME ESFORÇO TODO DIA NA MINHA VIDA E NO ENTANTO NÃO TIVE A MESMA OPORTUNIDADE QUE VC!!!
Sou monocular e dou Graças a Deus dessa súmula ter surgido, a 15 anos reprovei no concurso pm rodoviaria mg, justamente no exame de vistas,foi um bake em minha vida, era uma coisa que eu queria muito esforcei bastante por isso e de repente eu sou deficiente para a pm e não deficiente para a lei, fiquei 14 anos sem fazer um concurso público, voltei depois que ví que a ABDVM estava lutando por aprovação de uma lei, a qual o LULA mal acessorado pela isabel maior(menor)vetou, mas DEUS estava conosco e dias depois vem o STJ e edita a súmula 377 e a A.G.U edita a súmula 45 no mesmo teor, agora o que mais me deixa indgnado são deficientes que outrora não tinham direitos alguns, ficarem contra nós dizendo q podemos dirigir, podemos sim, cadeirantes também o podem, surdos idem e uma gama de deficientes podem desfrutar desse benefício, por enquanto nós só temos essa condição de tentar concurso nas cotas de deficiente e nada mais, o que precisamos é unir para melhorar essa cota de 5% a 20% e sim um número X. JONAS PLAZZA
GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SEGURA,VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO A CONCORRER
A VAGA DE DEFICIENTE EM CONCURSO PUBLICO NO ESTADO DA MINAS GERAIS MG ?
E QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS PARA PROVAR A DEFICIENCIA?
Fernando,
A única informação que posso dar a você é que foi aprovado no mês passado o projeto de Lei (591/2008) em São Paulo, classificando a visão monocular como deficiência a fim de que essas pessoas tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes. Ainda não sei como está a situação em relação aos demais Estados brasileiros. Mas acredito que acontecerá o mesmo que em SP.
Em relação ao concurso público, o que sei é que muitas pessoas com visão monocular prestam o concurso, no entanto são eliminadas na perícia. Entretanto muitas delas entram na justiça para fazer valer seus direitos e ganham.
Em todo concurso público,caso você queira se inscrever como PcD, é preciso que esse dado conste na sua ficha de inscrição. Durante o processo de inscrição é preciso enviar a cópia do seu laudo médico comprovando sua deficiência.
Vera,
Olá, me chamo Roberto e gostaria de sugerir realizarmos aqui mesmo na Internet um abaixo assinado dos monoculares para enviarmos a algum deputado Federal ou senador que possa dar encaminhamento a essa lei, afinal, se eu quiser dirigir um taxi ou um ônibus eu não posso, não é mesmo, e já fui barrado em diversos processos seletivos de empresas privadas após o exame médico.
sds
Roberto
Olá Roberto!
É claro que podemos fazer. No entanto, confesso que nunca fiz um abaixo assinado pela internet. Preciso de sua ajuda. Como podemos fazer?
Abraços,
Para um abaixo assinado eficiente pela internet, alguem com conhecimentos de webdesign pode assessorar vinculando neste Blog, uma página específica ( e que se mantenha nas páginas de busca ).
Depois voce pode transformar em documento ( com os devidos filtros, cuidados de segurança e autorizações dos cadastrados ), enviando ao congresso e senado. Esse projeto de lei vetado, foi desprezado pelos deputados "da situação" e arquivado. Não sei se poderia ser ressucitado e votado novamente com nossas pressões, lembrando que o congresso e senado vão mudar cadeiras ano que vem.
Para o Reciclado
Obrigada pelas orientações. Você tem razão, como estamos em época de eleição ainda não sabemos de quem poderemos cobrar. Ao término das eleições, e com a ajuda de vocês poderemos fazer um abaixo-assinado.
ola sou ana paula tbem sou monoocular estamos nos movimentando junto a tv e jornais para mudar alei sobre visao ser ou nao deficiencia …porque fui por diversas vezes barrdas em emprego por causa da deficiencia …Vamos mudar esta lei, vamos nos juntar entre em contato comigo anapaula-sc@hotmail.com e ana_morita1954@hotmail.com
tel 0x12 88420748 moro em sao jose dos campos
OLA TUDO BEM
SOU MONOOCULAR E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE COMPRAR CARRO COM DESCONTO POR FAVOR ME RESPONDAM
PARA VINI-MARTINS @IG.COM.BR
OLÁ. PRA RESPONDER SUA PERGUNTA, A RESPOSTA É NÃO (INFELIZMENTE), POIS A LEI SÓ PRIVILEGIA AQUELAS PESSOAS QUE TEM DEFICIÊNCIA NA LOCOMOÇÃO, ACREDITO EU QUE PARA TENTAR MINIMIZAR A DIFICULDADE NO DIREITO DE IR E VIR. ASSIM COMO O MONOCULAR, O SURDO TAMBÉM NÃO TEM ESSE DIREITO. O MONOCULAR PODE DIRIGIR, SÓ NÃO PODE DIRIGIR CATEGORIAS C, D e E, QUE SÃO CONSIDERADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ONDE EXIGIRIA UMA VISÃO MAIS APURADA.
Olá!
Por enquanto, até onde sei, não há legislação que diz respeito a isenção de impostos de veículos para pessoas com visão monocular. Há somente para concurso público.
Enviei um email para você.
Fiquei cego de um olho aos 7 anos, hoje tenho 42. Se eu sou deficiente, sim eu sou, a sociedade me impos isso…galo cego, caolho, pirata de um olho so, entre outros. Fiz concurso por MTE e passei, mas fui desclassificado no exame medico, entrei na justiça. Nao existe meio termo, monos corram atras de seus direitos.
obs: a falta de acentos e por causa do teclado.
Olá
Tenho baixa visão (menos de 10% no olho esquerdo). Gostaria de preciso tirar CNH especial?
Obrigado
William R. dos Santos
Sou monocular e concurseira de carteirinha. Alguns poucos concursos têm lançado editais contemplando a súmula 377 (mais recente o da Petrobras). Entretanto. a maioria ainda não menciona a súmula em seus editais. Gostaria de saber como agir nestes casos, se não for reconhecida minha condição de PNE. Devo acionar o Judiciário mesmo antes do resultado do concurso (na divulgação da lista de PNE), ou espero saber se passei?
Desde já obrigada!
Olá Ruth, voce obteve alguma resposta sobre daltonismo e PNE em concursos públicos? tenho um amigo com mesmo problema, se vc puder me dar uma dica ficarei muito grato linda.
bjos
Ruth,
Se você fez sua inscrição como pessoa com visão monocular, acredito que deva aguardar o resultado do concurso. Caso não seja convocada, pois a justificativa dos médicos peritos é de que você não é uma pessoa com deficiência, aí sim, sugiro que entre com um mandado de segurança, através de um advogado. Essa é minha opinião.
Um abraço,
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100650
o stj considera como uma das decisões mais acertadas a súmula 377, a quem vcs tanto criticam.
Isonomia
Se institucionalmente o STJ está se firmando como um tribunal sensível às necessidades dos portadores de deficiência, é na sua função maior – o julgamento das questões que afetam diretamente o bem-estar da população – que o Tribunal garante aos cidadãos portadores de necessidades especiais a conquista de um espaço legítimo dentro da sociedade.
Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos. Uma vitória para os deficientes visuais.
Diversos precedentes embasaram a formulação da Súmula 377, que indica a posição do Tribunal em relação ao tema, para as demais instâncias da Justiça brasileira. Em um deles, julgado em 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a um cidadão portador de ambliopia (cegueira legal) em um dos olhos a posse no cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O relator do caso foi o ministro Felix Fischer, que reconheceu o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. jonas plazza abdvm
Pelo contrário, Jonas. Se você olhar atentamente os comentários, a Súmula 377 foi bem recebida pelas pessoas com visão monocular. O problema é que esse assunto é pouco divulgado. E no Brasil, infelizmente, para termos nossos direitos garantidos precisamos recorrer à justiça.
O texto que você enviou está inserido em forma de link no post acima.
STJ – Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente
http://www.deficienteciente.com.br/2010/04/visao-monocular-e-deficiencia-fisica.html#ixzz1DwDVKeqw
GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SEGURA,VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO A CONCORRER
A VAGA DE DEFICIENTE EM CONCURSO PUBLICO NO ESTADO DA BAHIA?
E QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS PARA PROVAR A DEFICIENCIA?
Infelizmente não tenho essa informação, Valdira.
Se algum leitor souber de algo e puder nos ajudar, agradecemos.
A SUMULA 377 TEM VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. ALGUNS CONCURSO NÃO FAZEM MENÇÃO A VAGA PARA VISÃO MONOCULAR. MAS, VOCÊ PODE ENTRAR NA JUSTIÇA .
DESCOBRI HOJE ESSE BLOG E ACHEI SENSACIONAL. SOU MONOCULAR HÁ 26 ANOS DEVIDO UM ATROPELAMENTO. PRESTO CONCURSO HÁ BASTANTE TEMPO E JÁ VIVI VÁRIAS VEZES A SITUAÇÃO DE DECLARAREM QUE O MEU PROBLEMA NÃO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM O DECRETO 3298/99. ESPERO QUE AGORA COM A SÚMULA 377 DO STJ E A 45 DA AGU AS COISAS MELHOREM PARA NÓS. PRESTEI UM CONCURSO PELA PREFEITURA DE SUZANO AGORA EM FEVEREIRO E FIQUEI EM PRIMEIRO LUGAR NA LISTA PARA DEFICIENTES. JÁ PASSEI PELA PERICIA MÉDICA (QUE JÁ DEU SINAIS QUE NÃO VÃO CONSIDERAR COMO DEFICIÊNCIA) E ESTOU AGUARDANDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL PARA, SE NECESSÁRIO, ENTRAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA.
Paulo,
Parabéns pela aprovação no concurso!
Concordo com você… Faça valer seus direitos. Se for preciso entrar com mandado de segurança, vá em frente.
Abraço,
Paulo, eu também prestei um concurso em Suzano e o perito indeferiu minha solicitação. Desconhecia esse MANDADO DE SEGURANÇA que você citou. Como procedo??? Obrigada.
E GOSTARIA DE ENVIAR UM GRANDE ABRAÇO A VERA PELA INICIATIVA DE CRIAR ESSE BLOG. COM CERTEZA ELE VAI AJUDAR AOS DEFICIENTES DE TODOS OS NÍVEIS DA NECESSIDADE QUE TEMOS DE UNIR FORÇAS PARA A MELHORIA DE TODOS NÓS. COMO FICOU A IDÉIA DO ROBERTO QUE SUGERIU UM ABAIXO ASSINADO? EU PROPORIA UM OUTRO ABAIXO ASSINADO. DE TODOS OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PARA QUE O O CONGRESSO VOTE, E APROVE O ESTATUTO DO DEFICIENTE. MONOCULARES E OUTROS DEFICIENTES QUE QUISEREM ENTRAR EM CONTATO COMIGO PRA FALARMOS SOBRE ESTES ASSUNTOS MEU EMAIL É paulopacheco64@uol.com.br OU POR AQUI MESMO POIS ME TORNAREI UM FREQUENTADOR ASSÍDUO DESTE BLOG
Obrigada pelo carinho, Paulo! Seja muito bem-vindo!
Encontrei esse site http://www.peticaopublica.com/ Poderíamos criar uma petição pública através dele. Como meu trabalho e o blog ocupam muito o meu tempo, gostaria que você ou outra pessoa pudesse dar uma olhada nesse site. É preciso criar um texto, indicar o destinatário e posteriormente divulgá-lo. A divulgação pode deixar comigo…
Abraço,
Sou Deficiente visual em um olho direito devido um trauma a 10 anos atrás constaria de saber qual a deficiência eu tenho nº Cid se eu tenho desconto na faculdade ou no Ipva do meu carro sei que eu posso ser isento no imposto de renda se possivel dar alguma informação vai ser útil para mim, obrigado.
Olá Eduardo!
Em relação a nº de CID sugiro que peça orientação a seu médico.
Em São Paulo, no dia 15/06, os deputados aprovaram a inclusão de pessoa com deficiência monocular para que tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes.
Você pode se inscrever em concurso público e concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Em relação a isenção de carro e IPVA, ainda não tenho informações. No entanto, uma vez que o projeto foi aprovado em SP, acredito que logo terão direito a esse benefício.
Gostaria de saber se já existe previsão sobre isenção de impostos para aquisição de veículos para portador de visão monocular. Obrigada desde já.
Por enquanto ainda não tenho essa informação, Flávia.
Oi fiz uma pergunta e excluiram minha pergunta, mas vamos lá de novo tive descolamento de retina gostaria de saber se realmente tenho direito a fazer concurso público e qual procedimento que tenho que fazer pra provar que sou monocular e me inscrever nos concursos. desde já agradeço e espero por favor uma resposta.
Boa Tarde, Emmanuel!
Direi minha opinião, pois esse é um blog pessoal. Foi aprovado no mês passado o projeto de Lei (591/2008) em São Paulo, classificando a visão monocular como deficiência a fim de que essas pessoas tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes. Ainda não sei como está a situação em relação aos demais Estados brasileiros.
Veja esse link: http://www.deficienteciente.com.br/2011/06/deputados-aprovam-inclusao-de-deficientes-monoculares.html
Em relação ao concurso público, o que sei é que muitas pessoas prestam o concurso no entanto são eliminadas na perícia. Entretanto muitas delas entram na justiça para fazer valer seus direitos. Como esse projeto de lei foi aprovado em SP, acredito que não haverá mais necessidade de recorrer.
É preciso um laudo médico para comprovar sua deficiência.
Abraço,
Parabéns pelo blog!
Gostaria de saber se a súmula 377 da direito ao deficiente a recorrer de decisões anteriores.
Valeu! Obrigado.
Obrigada!
Não tenho essa informação…
Se algum leitor souber e puder compartilhar conosco, eu agradeço.
Sofri um acidente em 89 e furei meu olho esquerdo. Fiz cirurgias corretivas, mas somente a parte estética conseguiu ser recuperada. Tenho o que chamam de cegueira legal, conseguindo somente contar dedos a uma distância não superior a um metro (e de dia). Passei no concurso da Fundação Oswaldo Cruz para vaga de PNE. Enviei um laudo médico atestando meu trauma e foi deferido no momento da inscrição. Agora espero a realização da perícia médica para, enfim, ser nomeado e tomar posse.
Parabéns, Eduardo! Desejo sucesso!
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.500 – MT (2010/0097690-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA E OUTRO(S)
RECORRIDO : ALOÍSIO GARGAGLIONE PÓVOAS
ADVOGADO : ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI
7.713/1988. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CEGUEIRA.
DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O
COMPROMETIMENTO DA VISÃO NOS DOIS OLHOS COMO
TAMBÉM EM APENAS UM.
1. Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez
permanente em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e
pleiteou, na via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de
Renda em relação aos proventos recebidos, nos termos do art. 6º,
XIV, da Lei 7.713/1988.
2. As normas instituidoras de isenção devem ser interpretadas
literalmente (art. 111 do Código Tributário Nacional). Sendo assim,
não prevista, expressamente, a hipótese de exclusão da incidência do
Imposto de Renda, incabível que seja feita por analogia.
3. De acordo com a Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da
Organização Mundial de Saúde, que é adotada pelo SUS e estabelece
as definições médicas das patologias, a cegueira não está restrita à
perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do
comprometimento da visão em apenas um olho. Assim, mesmo que a
pessoa possua visão normal em um dos olhos, poderá ser
diagnosticada como portadora de cegueira.
4. A lei não distingue, para efeitos da isenção, quais espécies de
cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que
comprometer toda a visão, não cabendo ao intérprete fazê-lo.
5. Assim, numa interpretação literal, deve-se entender que a isenção
prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de
qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada por
definição médica.
6. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Documento: 12815697 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe:
04/02/2011
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Superior Tribunal de Justiça
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília, 02 de dezembro de 2010(data do julgamento).
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Documento: 12815697 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe:
04/02/2011
Página 2 de 2
Galera sou funcionário público e apenas agora vou tentar concurso na vaga de monocular e vou comprar um carro zero e vou exigir isenção de ipi.
Gostaria muito de saber se existe algum grau de deficiência na visão porque tenho deficiência em um dos olhos não enxergo mais do outro enxergo normal e por isso não consigo entrar em uma determinada empresa e eles alegaram q ueeu não me encaixava na lei de deficientes não entendi porque deficiente eu sou???Ou não sou.
Descobri a pouco tempo que sou Monocular e estava muito confusa, mais depois que entrei no seu blog estou muito mais calma, é bom saber que existem pessoas como vc,obrigada! Maria Lima Sá (Marajó / Pará) PARABÉNS!!!!!
Obrigada, Maria!! Seja bem-vinda!
Abraços,
Caro amigo Edson ou Vera!!!!
Boa Noite!!!!!!!
Fiquei com visão monocular devido a um descolamento de retina tudo comprovado através de laudos médicos, sou funcionário público a 19 anos no estado de minas gerais, gostaria que vcs me orientasse se tenho direito de aposentadoria, uma vez que quando tive o problema estava em serviço. Fiquei animado com o comentário do amigo Edson e gostaria de ter o email de vcs para fazer perguntas para ter algumas resposta, pois aqui estou igual cego em tiroteio, KKKK. o meu email é altairj1@hotmail.com. Desde já agradeço.
Altair, infelizmente não tenho essa informação. A lei não é clara em relação aos monoculares. O que sei é que muitos monoculares entram na justiça para que seus direitos em concursos públicos sejam garantidos.
Até onde sei, o Estado de SP aprovou um projeto de lei a fim de que os monoculares tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes. Só ainda não sei se esse projeto está em vigor. Veja esse link: http://www.deficienteciente.com.br/2011/06/deputados-aprovam-inclusao-de-deficientes-monoculares.html
GOSTARIA DE SABER SE SENDO MONOCULAR POSSO COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE IPI ?
Márcia, por enquanto ainda não saiu nada sobre essa questão.
Olá pessoal eu gostaria de fazer uma pergunta, eu tenho atrofia no nervo óptico e não existe correção para este problema será que eu posso me considerar deficiênte monocular?
eu tenho direito a esse benefício? quem souber por favor me responda. obrigado.
Boa noite
Tenho 23 anos, desde os 11 tenho visão monocular por problemas no nervo ótico, nunca fui atrás de meus direitos ou deveres, salvo quando tirei minha CNH, e nela fui considerado com visão monocular, com as desvantagens para a categoria.
Agora vou ingressar na faculdade, mas gostaria de saber se tenho algum direito pelo minha deficiência.
Pelo que li neste blog os resultados mudam de acordo com o estado é isso mesmo?
Desde já agradeço ao apoio.
França
França,
Em São Paulo os monoculares foram incluídos na lei como pessoas com deficiência, mas somente têm direito a reserva de vagas em concursos públicos, por exemplo.Em relação a isenção de impostos sobre veículos, não tem direito. Acredito que o mesmo acontece em relação a lei de cotas na área da educação. Ainda não tive informação de como está a situação em outros Estados.
Abraço,
Fui aprovada no concurso da CEF, fiz a prova como candidata normal. Porém ao passar pela médica do trabalho nos exames pré-admissionais , me informaram que me contratarão como deficiente, pois tenho visão monocular. Não me sinto deficiente. Sou obrigada a aceitar ser contratada como deficiente? Ser contratada como deficiente pode me prejudicar, já que não fiz o concurso como tal?
Boa Tarde, Eliana!
Você é a primeira que vejo que não quer ser contratada como pessoa com visão monocular. Vi várias histórias de pessoas recorrendo à justiça para poderem garantir seus direitos.
Não vejo problema em ser contratada como deficiente. Mas seria interessante você consultar um advogado para poder esclarecer melhor suas dúvidas.
Como tenho visão monocular posso prestar concurso para o TRT/MG E TRE/MG como deficiente?
Pode sim, Eliana. E caso precise recorrer à justiça, recorra!
Boa tarde, sou portadora de visão monocular, e gostaria de saber se já podemos concorrer em orgãos privados? É possivel ter sido liberado para concurso e não para empresas particulares? Pois é fato que temos limitações e existem várias vagas que se partissipassemos seriámos eliminados por termos esse problema: Ex.: Motorista profissional, operador de maquina… Entre outros.
Desde já, agradeço!
Jheniffer,
Em SP a Visão Monocular foi incluída como deficiência, para fins de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares.
Veja esse link: http://www.concursoedeficiencia.com.br/deputados-aprovam-inclusao-de-deficientes-monoculares.html
Tive descolamento de retina aos 30 anos quando estava em plena atividade. Minha CNH era profissional D, mas ao fazer a renovação me passaram para categoria B, pois consideraram minha visão afetada com menos de 20%. O descolamento foi no centro do olho, fiz a cirurgia e ficou uma cicatriz que me empede de visualizar objetos, caminhar, etc, se fechar o olho bom. No teste oftalmológico se fechar o olho bom só consigo ver a maior letra do painel, isso se virar o olho para outro ângulo. Posso ser considerado de visão monocular para efeito de concurso? Quem souber me informe, pois tem concurso à vista.
Caro Helder,
Acredito que sim, pois p/ ser considerado portador de visão monocular não precisa ser totalmente cego de um olho, a pessoa pode ter ainda 10% de visão no olho lesionado com a melhor correção, que já é considerado cegueira legal nesse olho. Logo, seria diagnosticado como portador de visão monocular.
Mas p/ vc saber mesmo se é monocular ou não, é só vc ir ao seu oftalmologista e se ele te avaliar como monocular, ele lhe dará um laudo médico informando que és portador de visão monocular.
Então, de posse desse laudo vc poderá concorrer às vagas de PNE e caso na perícia seja reprovado é só impetrar um Mandado de Segurança que vc ganha o direito de ser nomeado, pois a jurisprudência é toda a nosso favor, inclusive com direito à Súmula do STJ, e se for cargo federal com mais uma Súmula da AGU e ainda pode colocar no MS o julgado da 1ª Turma do STJ informando que o portador de VM é considerado deficiente visual.
César Augusto, você comentou que se tiver menos de 10% de visão com correção no olho lesionado pode ser considerado monocular… Meu médico me disse que eu tenho acuidade de 20/300, já vi casos serem considerados monocular com acuidade de 20/400, você sabe como faço para descobrir a minha porcentagem? Meu médico ficou em cima do muro e não me disse exatamente se posso ou não ser considerada monocular.
Adorei conhecer seu blog, devido a um acidente de carro perdi a visão do olho direito e achei que estava sozinho mas vejo existem vários com a mesma deficiência e dúvidas sobre direitos que temos.
Olá Claudio!
Fico feliz que tenha gostado do blog. Seja bem-vindo!
Abraços,
Descobri esse mês que tenho visão monocular e fiquei meio confusa,mas com tantas declarações fico bem mais tranquila. Será que em Minas é igual em São Paulo em relação aos concursos públicos,?? Grata.. Leirislilian
Olá, tive toxoplasmose e meu olho esquerdo foi prejudicado, enxergo bem pouco dele. prestei concurso como pessoa normal, gostaria de saber se corro o risco de ser inapta ao cargo por esse motivo? ou seja não passar nos exames fisicos? desde já obrigada!!!
ps: moro no estado do Paraná
Olá Cristiani!
Se o cargo para o qual você se inscreveu sua deficiência não a impossibilite de executar normalmente as atribuições e tarefas essenciais desse cargo, não vejo problema.
Obrigada Vera Garcia! esperar pra ver né.
boa noite!!!
OLÁ VERA,
ESTOU QUERENDO FAZER UM CONCURSO PÚBLICO NA MINHA CIDADE EM RIO DAS OSTRAS, RJ, TENHO AMBLIOPIA NA VISTA DIREITA E TENHO MENOS DE 5% DA VISÃO, EXISTEM VÁRIAS VAGAS PARA DEFICIENTE, E COMO SEI QUE SERÁ MUITO CONCORRIDO, GOSTARIA DE ME INSCREVER COMO DEFICIENTE. NO EDITAL FALA Não serão consideradas como deficiência as disfunções, visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. O QUE FAÇO?
AGUARDO RESPOSTAS
Olá Rodrigo!
Segundo o Ministério do Trabalho, a cegueira é reconhecida quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Acredito que esse seja o seu caso. Você já levou essa questão a empresa organizadora do concurso? Se levou, o que disseram?
Olá Vera,
Gostaria de saber o pq que a gente pode concorrer a vagas de concursos e não temos isenção de carro, se n concurso é considerado como deficiência.
Aguardo resposta!!!!Meu email é andreia_ferrado@hotmail.com
Olá Andrea!
Quem poderia nos responder essa questão são nossos parlamentares que mais confundem nossa cabeça do que outra coisa. Quando aprovam projetos que diz respeito às pessoas com deficiência, muitas vezes, são incoerentes com o que fazem. Me desculpe o desabafo, mas não é fácil.
Abraços,
Olá Vera! Acabei de descobrir seu blog, achei interessante e esclarecedor. Parabéns pela iniciativa! Nós, pobres, já somos tão excluídos que quando aparece um amparo especificado por lei, temos que aproveitar embora, eu não viva de me dar bem em cima dos outros mas, o que é legal (lei), eu quero. Bem, recentemente, fiz duas provas em concurso público e farei mais uma no final do mês. Infelizmente, uso óculos para tudo. Meu último exame oftalmológico atesta: OD+3,50esf LONGE, +6,50esf PERTO e OE+3,00esf LONGE, +6,00esf PERTO c/lentes fotocromáticas. O Oftalmo, a meu pedido, me deu um laudo assim: AV C/C: 20/20(10) e logo abaixo escreveu: Paciente necessita de correção visual. Segundo o médico, por enquanto, sem chance de cirurgia corretiva pelo SUS a menos que eu pague 5 mil reais por cada olho pois a mesma é a laser e só são feitas parcialmente e nas grandes capitais estaduais, ou seja, não tenho a menor chance de me livrar desses óculos logo, me sinto como uma mutilada que necessita de prótese para viver mas, vivo, e para isso, preciso trabalhar. Pergunto a vc Vera ou aos seus seguidores: será que tenho direito a essa lei de apoio a monoculares? Eu penso que anormalidade humana significa deficiência. Agradeço, e que Deus Abençoe a sua vida!
Boa Noite, Nice! Obrigada!
Estou reproduzindo abaixo o que é considerada deficiência visual pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
– Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
-Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
Abraço,
Veja esse link: http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-visual.htm
boa noite, eu tenho ambliopia no olho esquerdo, tenho só 20% de visão deste olho; será que você sabe se enquadro no caso da visão monocular? Minha primeira cnh veio escrita visão monocular, já quando fiz exames pra tirar cnh de moto eles tiraram essa inscrição da cnh, mas me disseram que o máximo que posso dirigir é carro e moto (AB). Alem da ambliopia, nasci com coloboma na palpebra do mesmo olho que foi corrigido quando bebê, e sem o canal lacrimal do mesmo olho – colocado um de silicone aos 7 anos de idade. Enfim, além de não enxergar bem, ele é menor, fica irritado facilmente e é mais “choroso” que o outro olho normal. Esses problemas me trouxe muitos problemas, sobretudo, psicológico, você acha que pode me trazer algum benefício agora que estou com 26 anos, como para tentar concurso?
Obrigada…
Maria
Maria,
Quero muito que entre em contato comigo, pois tenho o mesmo problema no meu olho esquerdo. Estou iniciando meu estudos para concurso público e gostaria de trocar experiencia como quem tem os mesmos problemas que eu. Aguardo retorno.
Prezados,
Primeiramente, esclareço que não possuo deficiência – e acho isso irrelevante para o debate.
Acredito que qualquer deficiência que EFETIVAMENTE gere perda ou diminuição SIGNIFICATIVA de alguma capacidade/habilidade que interfira nas tarefas do dia-a-dia pode e deve ser merecedora de privilégios compensatórios, tanto em concursos públicos como nas demais esferas.
Mas é puro mau-caratismo utilizar “deficiências” que não tenham estas características para obter vantagens escusas, sobretudo quando a obtenção destas vantagens se dá ao custo de cotas reservadas a quem realmente faz jus a elas.
Seria o mesmo que eu alegar meu daltonismo (sou de fato daltônico) para obter qualquer vantagem que seja, quando isso nunca afetou minha vida em nada. Alegações que li acima, como “cadeirantes também podem dirigir”, mostram o tamanho da má-fé.
Bom dia, gostaria de saber se os daltônicos podem concorrer as vagas destinadas a portadores de deficiência. Abraço.
BOA TARDE VERA
ANTES DE MAIS NADA GOSTARIA DE PARABENIZAR VC PELA INICIATIVA
SOU PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR DESDE INFÂNCIA DEVIDO A UM ESTRABISMO
RECETIMENTE FUI VETADO PARA UMA VAGA EM UMA EMPRESA PARTICULAR COMO PORTADOR DE VISAO MONOCULAR
O médico do trabalho alegou que eu não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99
A MINHA DUVIDA É O DECRETO DA SUMULA 377 CONFORME ABAIXO
A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula n°377 do STJ). Sendo assim, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
ESSE DECRETO É VALIDO SOMENTE PARA CONCURSO PUBLICO.
Infelizmente em alguns Estados brasileiros a visão monocular não é reconhecida como deficiência. Acho um absurdo, porque essa lei deveria ser em nível nacional.
No Estado de SP essa lei garante reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares, por exemplo.
Veja esse link: http://www.deficienteciente.com.br/2011/06/deputados-aprovam-inclusao-de-deficientes-monoculares.html
BOA TARDE VERA
FICA A MINHA DUVIDA AGORA
EM AGOSTO DE 2011 FUI APROVADO PARA CONCURSO PUBLICO NA CIDADE DE TAUBATÉ SP
MEU NOME CONSTA NA LISTA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS HOMOLOGADO EM 09/08/2011 DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS PARA PNE.
COMO POSSUO VISÃO MONOCULAR COMPROVADO EM LAUDO MÉDICO, SEREI CHAMADO AGORA PARA FAZER UMA PERICIA MÉDICA.
CASO EU SEJA EXCLUIDO DA CONDICÃO DE PNE DEVIDO A SER VISÃO MONOCULAR E NÃO O QUE REGE NO DECRETO 3.298/99
Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – DOU DE 3/12/2004)
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – DOU DE 3/12/2004)
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – DOU DE 3/12/2004)
NESSE CASO SE EU FOR REPROVADO NA PERICIA MÉDICA DEVO ENTRAR COM UM MANDADO DE SEGURANÇA E FAZER VALER O MEU DIREITO OU EU NÃO TENHO COMO BRIGAR JUDICIALMENTE PELA VAGA.
DESDE JÁ AGRADEÇO E AGUARDO RETORNO.
Boa Tarde, Wanderson! Obrigada!
Na minha opinião, e caso isso aconteça, você deve sim entrar com mandado de segurança. Se a visão monocular já foi reconhecida como deficiência, agora cabe a você lutar até o fim.
Oi meu esposo foi aprovado no concurso da Pm/BA é portador de visão monocular no olho direito, e passou em todas as etapas, no final deu inapto p causa do exame oftalmológico, alegaram dzendo q para ser policial precisa-se ter boa acuidade visual, mas sabemos que existe funções administrativas na corporação, como podemos recorrer já passou um ano que saiu o resultado??
Escrevo novamente sobre visão monocular. Sabem por QUEM ela foi incluída como deficiência? Por um lobby patronal, capitaneado por um notório dono de supermercados (preciso detalhar?…), que luta contra as cotas desde que foram implantadas. Lutam contra das formas mais baixas possíveis. Escolheram um problema de saúde que NÃO AFETA EM NADA O DESEMPENHO PROFISSIONAL, que não tem uma “aparência que possa gerar desconforto nos clientes” (surreal) e forçaram a inclusão dela judicialmente (corrompendo juízes) para poder preencher cotas sem destiná-las REALMENTE a deficientes.
Que os diretamente interessados, por má fé, apóiem esta inclusão é repugnante, mas compreensível. O que não dá para entender são as pessoas portadoras de deficiência apoiarem ACRITICAMENTE esta causa…
Parabéns pela iniciativa!
prezados (as), boa noite!
gostaria de saber se posso realmente concorrer as vagas destinadas a portadores de deficiente, tendo eu VISÃO MONOCULAR, preciso saber desta informação para concorrer as vagas de portadores do concurso público da UFPB. Já teve algum caso positivo na comissão organizadora COPERVE ou outros concursos em João Pessoa – PB?
grato,
Parabéns pelo Blog!!!!!!!!!!!!
Obrigada, Denis!
Se alguém puder ajudar o colega sobre essa questão em João Pessoa, eu agradeço.
Denis eu passei no concurso da UFPB nas vagas destinadas a portadores de deficiência, tenho ambliopia por estrabismo convergente, sou de PE e também procuro informações. Vc ja esteve na FUNAD, e procurou informações? Já existe um projeto de lei pra visao monocular na PB.
boa noite amigos… sou portador de visão monocular CID 54.4 e na ultima semana fui fazer a minha pericia para o concurso da UFF e para minha surpresa fui informado pelos peritos que a visão monocular não é enquadrada como deficiência de acordo com o dec 3298/99 tentei conversar com os 3 peritos e foram firmes em dizer que no momento não iriam poder seguir a Sumula 377 do STJ, ainda tentei dizer que atualmente já sou funcionário publico dos correios, mas estavam irredutíveis! nunca entrei na justiça e procurei uma advogada para entrar com o mandado de segurança… alguem sabe informar quanto tempo demora para sair o resultado? será que eu posso ter o mandado indeferido? estou muito angustiado e preocupado… favor se alguem já passou por essa situação comente! abraços a tds!
BOM DIA RODRIGO
NO QUE EU POSSO LHE AJUDAR É O SEGUINTE, POR NÃO EXISTIR UMA LEI QUE REGULAMENTE VISÃO MONOCULAR NO ESTADO DO RJ, AS COISAS SE TORNAM MAIS COMPLICADAS SE TRATANDO DE UMA EMPRESA DO ESTADO E NÃO NACIONAL, MAS EXISTEM CASOS QUE ENTRARAM COM MANDADO DE SEGURANÇA E FOI ACEITO, O NEGOCIO É VC ENTRAR COM M.S. E AGUARDAR TEM CASOS QUE LEVA ANOS.
A UFF é federal e não estadual. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Pode nos dizer o desfecho?
Olá, tenho 16 anos e tive toxoplasmose ocular. Meu olho esquerdo foi prejudicado e agora enxergo bem pouco dele. Devo marcar a opção deficiente em vestibulares e afins? Desde já, obrigada pela atenção! Boa noite…
Bom dia a todos!gostaria de saber se daltonismo é considerado deficiencia, pois sou daltonico ja fui reprovado em concursos por ser assim, é muito constrangedor passar por isso, alguns editais não falam que pessoas com daltonismo não possam prestar o concurso, a gente so fica sabendo qdo vamos pro exame medico, por favor me respondem ,estou louco por isso…abraços
Estou de posse de laudo confirmando minha deficiencia auditiva bilateral (uso dois aprelhos auditivos). Tenho 62 anos, 18 anos de contribuição ao INSS. Posso aponsentar-me?
Boa tarde, realizei um concurso da prefeitura de SP – Professor em 2012, no entanto descobri recentemente que tenho Ambliopia no olho esquerdo 20/200 e no direito 20/20 normal,CID: H54.5 H.52.0 H 53.0 no edital não tinha percebido que ambliopia é considerada deficiência, na verdade eu nunca me considerei deficiente já que enxergo muito bem mesmo tendo visão monocular, minha dúvida se baseia na perícia, pode ela me considerar inapta no exame oftalmologista no processo seletivo? Mesmo levando o laudo do meu médico? E não tendo inscrito como deficiente? Não quero perder essa oportunidade já que fiquei numa colocação boa considerando umprocesso seletivo dificil de passar. Será que mesmo contartando advogado eu ganho a causa com mandado de segurança.
Eu não entendo pq essa discrepância pois a sou efetiva do estado desde 2011 onde mandei um laudo e fui considerada apta, apesar de não estar descriminado no edital a ambliopia do estado de sp.
meu email professoraevarte@yahoo.com.br
Obs: Está declarado no edital a seguinte deficiência visual:
Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002
2. ambliopia – a insuficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se ocorrente a incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após correção ótica
Boa tarde!
Daltônicos entram no sistema de cotas para deficiências em empresas?
Olá,
sou portador da síndrome de Tourette desde os sete anos de idade, o que me causa grande sofrimento. Recentemente vi uma postagem sobre a síndrome no site.
Gostaria de saber se essa síndrome é enquadrada como deficiência e se eu posso requerer algum dos benefícios assegurados aos deficientes. No meu caso, a síndrome me impossibilita de exercer inúmeras atividades por causa dos tics involuntários a todo momento.
Vocês conhecem alguém com síndrome de tourette que conseguiu o benefício?
Obrigada pela inciativa o por buscarem aliviar o sofrimento de tantas pessoas.
tenho a mesma duvida… possuo Tourette e quero comprar um veiculo automatico pra aliviar meus espasmos no joelho esquerdo… queria saber se eu teria direito a isenção
eu sofri um acidente no olho direito e ja fiz duas cirurgias nele e nao consigo enchergar dele nem 20% da visao normal ,eu posso pedir ao meu medico um atestado e concorrer a concursos como deficiente ? alem disso so enchergo do outro pq eu fiz cirurgia refrativa
Olá, boa tarde!
Daltonismo aparece no edital da Polícia Federal como uma circunstância incapacitante para o exercício da função e, portanto, o portador dessa doença não concorre nem as vagas de pessoas normais, nem as vagas de PNE. Isso acaba impossibilitando o candidato de ingressar na carreira por portar uma doença que, fatalmente, não prejudicará o seu, efetivo, desempenho profissional desde que, devidamente, enquadrado em uma função adequada quando habilitado. Ora, isso não seria uma vedação inconstitucional e discriminatória por vedar o acesso, por completo, do candidato sendo que se faz possível garantir o acesso a determinada função na PF? A regra do quem pode o mais (enxergar mais, daltonismo em relação aos monoculares) pode o menos não se aplica nesse caso?
Penso que o mais adequado seria, sim, realizar o efetivo enquadramento dos daltônicos as vagas de PNE. Isso não é uma questão de olhar para a gravidade da doença, e sim, de garantir um tratamento constitucional tratando de maneira desigual os desiguais na medida de sua desigualdade. Vale frisar, que não estou criticando o enquadramento dos monoculares como PNE, pois acho essa decisão acertada, critico, apenas, o tratamento distinto com relação à pessoa portadora de daltonismo.
Olá, boa tarde
No ano passado quando estava realizando um exame adimicional para uma empresa o médico me informou que eu possuía visão monocular e me explicou oque seria e as vantagens que essa nova lei trouxe.Gostaria de saber como faço para ter um laudo constatando isso, alguém pode me ajudar??
graça a deus consegui o amparo assistencial ja 2 ano que estou de beneficio , e estudando para fazer o concurso do inss 😀 !
entrei na justiça para ter direito ao passe livre aqui na cidade onde eu moro rio de janeiro nova friburgo , tirei minha cnh, mais quero minha carteirinha ! e minha de direito ?, vamos ver se eu consigo ! mais em relação a lei da sumula 377 do STJ acho um erro colocarem essas coisas , mais sendo que o ex presidente lula tinha um dedo corta e era deficiente afs !
a lei que abrange o nosso direito como pessoas com visão mono ocular esta muito falha !
tinha que reformular essa lei para que possa esta mais equiparado pela lei que abrange o nosso direito a sociedade e o nosso convivo ao trabalho pois pessoas que tem a visão nomo ocular , não pedem e não pedimos para ter essa dificuldade eu mesmo nasci assim ,deste o meu nascimento convivo em essa deficiencia faz parte da vida vamos ver dillllmaaaa reveja isso 😛 kkk
no OD tenho acuidade 20/400, no OE 20/20. Será que é considerado visão monocular? e se for dá pra ingressar em concursos públicos como portador de deficiência?
Sim! é visão monocular!
Alguém sabe me dizer se tem exames complementares q deve ser apresentado qpara a junta médica que comprove a visão monocular?! Pq recebi um telegrama solicitando laudo, exames complementares e identidade.
Olá! Eu tive toxoplasmose congênita e perdi minha visão central do olho direito e durante minha adolescência a doença reativou no olho esquerdo só que na periferia, só que neste mesmo olho esquerdo eu tenho um grau de 4.00 e no outro 3.00 só que eu não entendo porque tenho grau se não consigo ter uma visão total do que estou enxergando. Será que eu entro como deficiente? E serve para o vestibular?
boa noite,
sou portador de visao monocular de nascencia, e pago imposto de renda . Existe alguma possibilidade de ser isento do imposto, por ser portador dessa deficiencia visual e requerer a devolução do que foi descontado?
obrigado
Olá gostaria de saber se a visão monocular finalmente é conhecida como portador de necessidades especiais e se pode se encaixar como portador necessidades especiais em concurso?
sim
Ola… Gostei de tudo que li ,mas ainda não entendi ! afinal as pessoas que nao enchergar de um olho tem ou não tem direitos como deficiêncientes visual em concursos ou em empresas particulares….
Boa tarde,
Sofri um acidente e perdi minha visão do olho direito. Estou querendo participar de um concurso público como deficiente visual. Vou precisar de algum documento para comprovar essa deficiência?
fui diagnosticado com catarata no olho direito (CID:10 H:26). QUE É MEU OLHO DIRETOR, SOU INSTABILIZADO. FUI ORIENTADO PELOS MEDICOS DA CLINICA A REALIZAR CIRURGIA, POREM SEI QUE NAO SOU OBRIGADO, POIS A LEI ME AMPARA, JA QUE A OPÇÃO DE CIRURGIA É ELETIVA E EU TENHO O DIREITO DE NAO REALIZAR. (MEDO É O PRINCIPAL MOTIVO).
RESUMINDO: CATARATA MESMO QUE REVERSIVEL MEDIANTE CIRURGIA, É CONSIDERADO DEFICIENCIA TAMBEM?
OBRIGADO
se vc perdeu a visão do seu olho direito sim ou enxerga vultos vc é monocular. venha se juntar a nós nossa luta é nobre e justa.
PORTADORES DE VISÃO MONOCULAR VENHAM SE JUNTAR A NÓS!!!! TEMOS GRUPOS NO WHATSAPP E FACEBOOK E ESTAMOS NOS MOBILIAZANDO NO BRASIL TODO PARA LUTARMOS POR UMA LEI FEDERAL E REVOGARMOS DO VETO DAQUELE LIXO DAQUELE EX PRESIDENTE DA REPUBLICA CHAMADO LULA LADRÃO QUE SE APOSENTOU PORQUE PERDEU O DEDO MINDINHO!!! NOSSA CAUSA É NOBRE E LEMBREM-SE A VISÃO MONOCULAR CAUSA SIM LIMITAÇÕES NA VIDA DAS PESSOAS QUE TEM ESSA VISÃO!!! QUERIA DEIXAR CLARO AQUI QUE O PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR NÃO É IMPOSTOR!!! E NEM TIRA AS VAGAS DOS DEMAIS DEFICENTES DO MERCADO DE TRABALHO!!!!! QUEM EXCLUI OS DEMAIS DEFICIENTES É O PRÓPRIO MERCADO DE TRABALHO!!! E SOMO TÃO DISCRIMINADOS QUANTO OS DEMAIS DEFICIENTES!!!! E OUTRA COISA CADA DEFICIENCIA TEM SUAS LIMITAÇÕES!!! NÃO SE COMPARA POR EXEMPLO UM CADEIRANTE COM UMA PESSOA QUE PERDEU UMA PERNA,POIS CADA DEFICIENCIA TEM SUAS CARACTERISTICAS INTRISECAS!!! ENTÃO CAIAM NA REAL!!! NÃO É PORQUE A PESSOA ENXERGA COM UM OLHO SÓ QUE ELA DEIXA DE SER DEFICIENTE!! SE ASSIM FOSSE OS BEBES NASCERIAM SEM A VISÃO EM UM DOS OLHOS!!! MONOCULARES FICA AQUI O MEU RECADO. NÃO PODEMOS MAIS ACEITAR ESSA DISCRIMINAÇÃO E SEGREGAÇÃO DE BRAÇOS CRUZADOS!! A NOSSA CAUSA ESTA AVANÇANDO!! POR ISSO DEIXO AQUI O CONVITE PARA VCS DEIXEM O NOME E O NUMERO DE VCS. OU ME PROCUREM NO FACEBOOK EU ADD VCS NOS GRUPOS LA DISCUTIMOS DIREITOS E ISENÇÕES. ATT SILVANA
Gostaria de saber se cicatriz macular em um olho é considerado visao monocular.
Podem me incluir em grupos de discussao por favor
Olá ! Tire uma dúvida pra mim , eu tive descolamento de retina de um olho do lado direito , e não enxergo igual antes mais , comprometeu minha visão do olho direito , gostaria de saber se entra como visão monocular, e se posso concorrer vagas em concurso público a pessoa como deficiência PNE. SE PUDER TIRAR ESSA MINHA DÚVIDA FICO MUITO GRATO