Projeto de Lei quer maternidades adaptadas a grávidas e cadeirantes
Que esse projeto de lei possa ser aprovado e estendido a todos estados brasileiros! (Nota do blog)
O objetivo é dar conforto às mulheres grávidas que usam cadeira de rodas, especialmente facilitar mobilidade delas nos casos de exames
Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), projeto de lei de autoria do vereador Francisco da Jornada (PDT), que obriga as maternidades situadas no município de Manaus, a adaptarem-se às necessidades das mulheres grávidas que utilizam cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado a essas pacientes com mobilidade reduzida.
O projeto estabelece que além dos ajustes materiais como possuir mesas para exames ginecológicos, mamógrafos que se adaptem a altura da cadeira, leitos que mudam de altura e lifters (elevadores) para transferir as pacientes para o leito, as maternidades deverão capacitar os profissionais a fim de oferecer um atendimento eficiente aos usuários dos serviços.
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Para o autor do projeto, é de fundamental importância que o poder público haja em conjunto com a sociedade a fim de minimizar os problemas que a maioria dos deficientes físicos e pessoas que possuem algum tipo de mobilidade reduzida sofrem diariamente. “É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente”, diz Jornada.
O vereador ressalta que os problemas enfrentados diariamente pelos deficientes físicos na cidade de Manaus vão desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até os estabelecimentos comerciais que colocam mesas e cadeiras sobre as calçadas. “É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, dentre outros”, argumenta o legislador.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que trata esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.
Com informações da assessoria de Comunicação.
Fonte: http://acritica.uol.com.br