Gratuidade de estacionamento em locais públicos e particulares para pessoas com deficiência física
Caro leitor,
Há pouco tempo atrás, tomei conhecimento da existência de uma lei municipal em Campinas, que diz respeito a gratuidade de estacionamento em locais públicos e particulares para pessoas com deficiência, ou seja, a pessoa com deficiência física fica isenta de pagar o estacionamento. É uma lei de 2002 e no entanto fiquei sabendo somente agora, da sua existência. Uma das funcionárias do caixa de um shopping, percebendo a minha deficiência, me alertou sobre o direito a essa gratuidade. Se essa funcionária não me desse essa informação, creio que jamais saberia. Até o momento, não vi nenhuma divulgação, por parte da prefeitura de Campinas.
Não sei se está lei está vigorando em outras cidades. Mas caso exista uma lei como essa na sua cidade, deixe seu comentário e compartilhe conosco essa informação.
Em Campinas, o estacionamento de cada shopping tem seu critério, no que se refere a essa gratuidade.
Por exemplo, no shopping Iguatemi, o funcionário entrega um formulário chamado de “Controle de liberação de deficientes” que deve ser preenchido pela pessoa com deficiência física, onde deve constar todos os dados do veículo e do solicitante.
No meu entendimento, essa gratuidade deveria ser para todas as pessoas com deficiência e essa lei deveria estar em vigência em todas as cidades brasileiras. Nada mais do que justo e democrático.
Abaixo, está a republicação da lei nº 11.139, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em locais públicos e particulares para os deficientes físicos e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO EM LOCAIS PÚBLICOS E PARTICULARES PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ANTONIO FLÔRES A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Obriga aos estacionamentos públicos e particulares do município a dar gratuidade de estacionamento para portadores de deficiência física.
§ 1º – Entende-se por deficiente físico, para os efeitos desta lei, toda a pessoa portadora de deficiência que está impossibilitada de locomover-se, usuária de cadeiras de rodas ou muletas, com veículo especialmente adaptado ou transportada por terceiro.
§ 2º – Inclui-se, neste caso, idosos que se utilizem de aparelho que auxilie a locomoção do tipo “andador” e, também, pessoa acidentada, temporariamente incapacitada, com gesso nos membros inferiores, enquanto perdurar a incapacitação.
Art. 2º – Entende-se por estacionamentos públicos, as vias públicas, (Zona Azul) e áreas públicas cedidas à exploração à entidade filantrópica ou similar e por estacionamentos particulares, todo local onde haja a prestação de serviço essencial – agências bancárias, edifícios de consultórios médicos e clínicas, shopping center’s, supermercados e hipermercados, estacionamento conveniado a estes estabelecimentos, mesmo quando explorados por terceiros.
Art. 3º – Cabe à Prefeitura Municipal regulamentar por Decreto esta Lei, no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de fevereiro de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral
Fonte: A lei nº 11.139, de 14 de fevereiro de 2002, foi extraída do site Jus Brasil.
Ainda ha muito que se mudar em nosso pais…
Bjos
Com certeza, Sandrinha!
Beijos!
Eles (estacionamento sabem sim ) é que não interessa a eles….Porque não se coloca uma placa de advertência como (proibido fumar, proibido o uso de celular, proibido usar capacete e por ai a fora…. ) infelizmente nós não procuramos saber e nem vamos atrás dos nossos direitos, infelizmente…
Gostaria de saber se um shopping pode obrigar a pessoa com deficiencia a validar sei ticket com isencao em apenas um guiche, mesmo que esse esteja longe do local em que se encontr? Se o funcionario responsavel pode se negar a dar a isencao se o deficiente nao estiver naquele devido guiche autorizado para que ele possa ver a pessoa e comprovar que ela e deficiente com seus olhos leigos, mesmo q esse esteja devidamente documentado? Se todos tem o direito de validar seus tickets em qualquer guiche do shoping, pq o deficiente nao? Tem alguma lei que me respauda isso?
Gostaria de saber se shopping com suas regras internas, pode obrigar a pessoa com deficiencia a validar seu ticket de estacionamento com isenção em apenas um dos guiches do shopping.
Se todos nos cidadãos temos o direito de validar nosso ticket de estacionamento do shopping em qualquer guiche disponivel, porque o deficiente fisico que ja tem redução de mobilidade, ou seja, está já, em desvantagem de locomoção comparado aos demais clientes do local, porque ele que deveria receber um atendimento preferencial (e digo no tratamento e na acessibilidade de validação do seu ticket e não so na isenção) tem que fazer isso em apenas um guiche específico e autorizado.
O shopping não deveria oferecer alternativas para esse servico como disponibilidade em qualquer guiche, ou ligação interna de um funcionario com o outro entre os guiches.
Tem alguma coisa em lei referente a isso onde eu possa me apoiar e me informar sobre esse caso especifico.
Porque eu entendo que o local as vezes faça regras que tentem impedir fraudes. Porem, e preciso um servico que nao cause transtorno, nem humilhação e nem falta de cumprimentos dos direitos de quem realmente precisa.
Mesmo sabendo que o funcionario não é medico e não tem poder de decidir que e ou nao deficiente perante ao seu olhar leigo para entao verificar que o mesmo tenha ou nao o direito da isencao, entendo que o tal funcionario receba ordens para fazer isso, sendo assim, se há a necessidade de averiguar a verdade dos fatos para garantir o direito, o local nao teria a obrigacao de viabilizar melhor esse atendimento com relação ao direito do cidadao com def fisica.
Se puderem me ajudar com essa duvida agradeço.
Essa lei não foi regulamentada pela prefeitura de Campinas, ela não é mais valida infelizmente. Os Shopping e locais com estacionamento pagos liberam ainda pois evitam problemas maiores pois cabe a eles quererem ou não essa cortesia aos clientes.
Fui no último sábado 01/08/2015 no barrashopping jantar com familiares, e ao sair me pocisionei na bilheteria para obter meu direito por ser cadeirante e não obtive os meus direitos. A bilheteria disse que não sabia da lei que me dava direito ao estacionamento, mesmo o carro sendo do meu filho. Fica aqui meu registro que os shoppings não estão fazendo valer os nossos diretos. Já no shopping sul, eu entro até nas salas de cinema de graça.
O barra shopem no RJ. na barra não está dando direito ao estacionamento a cadeirante,
Em mogi mirim sp o shopping buriti esta cobrando o estacionamento e nao tem o conhecimento da tal lei …
Boa tarde a todos,
Em campinas esta lei foi derrubada por liminar, ou seja voltamos a estaca zero continuamos a pagar estacionamento, inclusive no hospital da PUCC de Campinas endo o atendimento em sua grande maioria é para pessoas sem muitos recursos o estacionamento do hospital esta cobrando R$ 6,00 a hora e R$4.00 as demais horas adicionais.
Eu sou Márcio da Silva Blecha eu tenho 39 anos e sou aposentado por invalidez eu preciso tirar a credencial pra estacionar o carro.onde eu faço este papel.me liga ou me mande um mensagem pelo blecha@outlook.com ou me liga no zap 018996441020.marcio.
Oi Marcio, tudo bem? Aqui em Campinas o órgão competente para fazer a credencial de estacionamento é a Emdec. ( E o órgão que fiscaliza o trânsito)
Vc só precisa levar o atestado do seu médico e documentos pessoais. Espero ter ajudado. Um abraço.
Sou portadora de deficiência, moro em Campinas SP, o Campinas shopping não contava estacionamento, estive lá há 15 dias, fui até o atendimento ao Cliente para preencher a gratuidade e me informaram que o shopping não tinha mais a gratuidade, gostaria de saber dos meus direitos.