Trabalho condiciona bolsa de estudo a contratação de deficientes
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a possibilidade de as empresas concederem bolsas de estudo a portadores de deficiência, desde que se comprometam a contratar esses profissionais por um período de pelo menos um ano. O valor mensal das bolsas deverá ser igual ou superior a um salário mínimo.
A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que obriga as corporações com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, progressivamente, com pessoas com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 274/07, do deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS). No texto original, as corporações que oferecessem as bolsas de estudos não tinham a obrigação de contratar os profissionais matriculados nos cursos.
Pré-requisitos
Já o substitutivo, além da necessidade de a empresa contratar o bolsista por período não inferior a um ano, após a conclusão do curso, estabelece outras condições para a oferta das bolsas de estudo:
– o número de bolsas concedidas não pode exceder a 50% das vagas de trabalho a serem preenchidas com deficientes; e
– os cursos oferecidos deverão estar relacionados aos cargos que serão ocupados.
“O projeto anterior abria espaço para os empregadores preencherem a cota destinada a deficientes unicamente por meio da concessão de bolsas, deixando de efetuar contratações efetivas”, explica Cláudio Diaz.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jus Brasil (30/04/2010)
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