Perguntas Frequentes
Devido a um grande número de dúvidas em relação às isenções de impostos de veículos novos e perguntas recorrentes, resolvemos criar esse post.
Agradeço ao amigo Paulo Barros, Barroso e amigos leitores que contribuem com relevantes informações.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Sou deficiente físico. Como posso obter um carro com as isenções de impostos?
Em primeiro lugar você deverá tirar sua carteira de habilitação especial. Veja como:
http://www.deficienteciente.com.br/2010/02/cnh-para-deficientes-fisicos_08.html
Em relação às isenções de impostos, recomendamos a leitura desse link:
http://www.deficienteciente.com.br/2009/06/direitos-e-isencoes-de-impostos-para_8298.html
2. Qualquer pessoa com deficiência que possua uma carteira de habilitação tem direito as isenções de impostos?
Não. Somente pessoas com deficiência que necessitam de um carro adaptado.
3. Não tenho condições de comprar um carro à vista, posso parcelar?
Pode. Entretanto a Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção tenha condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois caso contrário, ela negará a isenção.
4. Retirei um carro com isenção o ano passado, gostaria de saber se todas as vezes que tiver que retirar uma carta de isenção terei que comprovar a minha deficiência e para quem? E quanto em quanto tempo poderei requerer esta carta de isenção?
Tudo novamente, laudo médico em clínica credenciada, carta de IPI e carta de ICMS.
Quando decidir a compra do carro, após completar 3 anos da compra do anterior.
IPI e ICMS apenas para carros novos. IPVA e Rodízio (SP/capital – se necessário) podem ser solicitados ao veículo atual, seminovo.
5. Gostaria de saber qual é a taxa estipulada por lei para o desconto do deficiente físico na compra de carro, pois tenho feito pesquisa e percebi que existe uma diferença muito grande entre o percentual de uma montadora para outra; variando de 14% até 35%.
É de acordo com a política do fabricante. Não há lei ou regras que especificam os valores. Até mesmo entre concessionárias da mesma marca, podem ocorrer diferenças de valor.
6. Quais são as montadoras que investem na inclusão de pessoas com deficiência?
Recomendamos a leitura desse link:
http://www.deficienteciente.com.br/2009/06/as-montadoras-de-carro-e-inclusao-de_18.html
7. Meu processo de isenção está demorando muito, o que fazer?
Entre em contato com a Ouvidoria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/ouvidoria.htm
8. Sou proprietário de um veículo comprado com isenção. O que se faz necessário para a venda desse tipo de veículo?
Você pode vendê-lo como qualquer outro veículo, pelo preço de mercado.
9. Possuo um automóvel com isenção de IPI e ICMS, nesse caso poderei vendê-lo somente após 3 anos? E caso isso ocorra antes?
A isenção de IPI são 2 anos e ICMS são 3 anos. Caso você queira vender o veiculo em menos de 2 anos, no caso do IPI, ou menos que 3 anos no caso do ICMS, você terá que pagar todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da isenção (aquisição).
10. A potencia máxima é de 127 cv? O valor máximo é de R$ 70.000,00?
O valor é limitado a 70 mil (até esta data). Quanto aos cavalos, pode passar de 127CV. Por exemplo, Corolla, Tucson, Cruze, entre outros.
11. Acabei de obter minha CNH, no momento não tenho condições financeiras para adquirir um veículo, porém estou pensando em fazer toda a documentação para obtenção das isenções. Dúvida: Estas documentações tem prazo de validade?
Sim. As isenções possuem prazo de validade. A isenção de IPI, por exemplo, são válidas por 180 dias. Veja o seguinte site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9882009.htm
Em SP capital, informam que desde a data do Laudo Médico, até as cartas de isenção, o requerente tem o prazo de 01 ano (de validade) para adquirir o veículo.
Vale lembrar que cartas de isenção de IPI e ICMS são apenas para carros 0 km. Para carros seminovos, há isenção de IOF (se for financiar), de IPVA e Rodízio Municipal (SP).
12. Adquiri um veículo com todas as isenções de impostos, posso vendê-lo quando quiser?
Se você adquiriu o carro com apenas a isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos. Caso todas as isenções sejam descontadas, este período passa para 3 anos.
13. Sou uma mulher mastectomizada, como posso adquirir um veículo com isenções de impostos?
Recomendamos a leitura desse link:
http://www.deficienteciente.com.br/2011/02/mulheres-mastectomizadas-tem-isencao-de.html
14. Pessoas com deficiência não-condutoras têm direito somente a isenção do IPI?
Antes do Convênio ICMS 38/2012, tinham direito somente a isenção do IPI. Com a vinda desse Convênio, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas terão direito além do IPI, as isenções do ICMS e IPVA. Veja o link:
http://www.deficienteciente.com.br/2013/02/fazenda-regulamenta-isencao-de-icms-para-venda-de-veiculos-para-pessoas-com-deficiencia-e-autistas.html
Perdi um dedo do pé, o segundo ao lado do dedão…
Isso me considera deficiente, pode até ser uma pergunta bem ignorante… mas fiquei ba dúvida sei la