Concurso Público

Desembargador determina posse de candidata

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O desembargador Jaime Ferreira determinou, na última segunda-feira, (31/05), que a Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social (SEAPS), dê posse imediata a uma candidata aprovada para o cargo de Professora de Nível Fundamental na cidade de Cururupu (Maranhão), sob pena de multa diária de 10 mil reais.

A candidata, deficiente física causada por lesão na medula óssea, foi aprovada em 2º lugar no concurso de docentes, concorrendo igualmente com os demais candidatos e dentro do número de vagas previstas para o município (duas).

Após ser nomeada, a candidata foi encaminhada ao setor de Perícias Médicas do Governo do Estado, que deu parecer médico de que ela era inelegível para o cargo proposto e ainda desconsiderou o laudo fornecido pelo Hospital Sarah, onde ela faz tratamento, impossibilitando sua efetivação no cargo.

A candidata ajuizou mandado de segurança, alegando que, embora seja portadora de quadro de paraplegia não-traumática secundária a mielite esquistossomática, possuindo diagnósticos associados de bexiga e intestino neurogênicos, ela se locomove sem o auxílio de terceiros, sendo considerada independente para as atividades da vida diária e para a locomoção comunitária com auxílio de bengalas.

Informou, ainda, que é professora nomeada da prefeitura de Cururupu desde agosto de 2007, onde desempenha normalmente suas funções em uma escola de Ensino Fundamental e que exerceu a função de professora contratada do Governo nos anos de 2005, 2006 e 2009, não havendo, naquela ocasião, qualquer restrição quanto a seu quadro clínico em sua admissão para o exercício do magistério por parte da Administração Pública Estadual. Disse ainda que não efetuou sua inscrição no concurso na condição de deficiente física por não haver vagas reservadas para esse fim.

LIMINAR – O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, relator do mandado de segurança, acatou o pedido de liminar da candidata, considerando que atendia aos requisitos legais da medida, com o fim de impedir a perda do direito diante do risco de seu atendimento tardio. Entendeu que a candidata possui o direito líquido e certo à posse, uma vez que foi aprovada dentro do número de vagas.

O magistrado classificou como absurda a alegação do Estado de que a candidata seria inelegível temporariamente para o cargo a que se propõe por utilizar de moletas para se locomover. Segundo ele, o portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais que não possuem limitações, sendo que a reserva de vagas nos concursos serve apenas para dar efetividade ao princípio da isonomia e para garantir a inclusão das minorias sociais..

O relator destacou os princípios assegurados na Constituição Federal, que garantem igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, asseverando que a candidata, embora portadora de deficiência, participou de todas as etapas do concurso, alcançando posição suficiente para ser convocada de acordo com a listagem geral. Há que se admitir que as atribuições do cargo de professor não são incompatíveis com o uso de moletas por parte da candidata aprovada, até porque, conforme se vê nos documentos, a impetrante já exerceu essa função em escolas públicas deste Estado. acrescentou.

Andréa Colins
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça
asscom@tjma.jus.br
(98) 210690239024

Fonte: Jus Brasil (03/06/2010)

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Desembargador determina posse de candidata

  • Foi feita justiça? Foi parcialmente, digo eu.
    Pois se verificarmos bem as coisas, esta cidadão foi sujeita a este stress e trabalho todo sem culpa nenhuma. Tudo porque insensíveis continuam a achar que podem decidir rumos e alterar vidas das pessoas, só porque possuem alguma deficiência. É deficiente? Então não presta e não tem direito a nada, ponto final.

    Deveria era ser indemnizada por toda esta humilhação e o incompetente que a considerou inapta pagar por tudo.

    Fica bem e reclamemos sempre.

    Resposta
  • Concordo plenamente com você, Eduardo.
    Puro preconceito!
    Ultimamente estou vendo um caso atrás do outro de exclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos. Ou são barrados no momento da convocação ou na perícia médica, isso porque foram aprovados! Quando a PcD recorre na justiça, eles reintegram no concurso como se nada tivesse acontecido. Lamentável!
    É Eduardo, precisamos reclamar sempre! Precisamos fazer valer nossos direitos!

    Abraços e obrigada pelo comentário!

    Resposta

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