Lei regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência
Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As novas regras entrarão em vigor em seis meses.O texto diz que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência
Aprovação da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência
A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo, diz o texto. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o seu grau será atestado por perícia própria do INSS.
A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.
Fonte: Exame.com
Me desculpem, mas no bom português, isto é uma aposentadoria picareta. Isto é mais uma massa de manobra das esruturas do estado para propagar o engano contra a pessoa com deficiencia.
Se observarem bem as entrelinhas do texto não tem nada de aposentadoria especial.
Resta saber o que eles definem por deficiência grave, moderada e leve… No meu caso, eu ando de muletas e uso aparelho nas pernas para poder ficar em pé… como eu seria classificado? e já que é aposentadoria especial, qual seria o teto máximo dessa aposentadoria?
Emanuel, vc. poderia explicar melhor suas considerações, pois gostaria de maiores esclarecimentos sobre está LEi, e em relação aos funcionários públicos o que vai acontecer, vai se adequar também?
Essa lei não abrange o funcionalismo público. O projeto de lei que trata desse assunto é o PLS 250/05, que está na CCJ do Senado aguardando relatório. Seria interessante fazer uma entrevista com o Senador Paim sobre esse assunto e publicar neste espaço, que poucas vezes aborda temas relacionados aos deficientes funcionários públicos. Ele é autor do projeto.
O PLP 277/05, que concede aposentadoria especial aos portadores de deficiência, contribuintes do INSS, é mais recente e já foi aprovado e sancionado, enquanto isso o PLS 250/2005 que concede aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência, é mais antigo (começou em 06/07/2005) está parada até hoje. Nós servidores portadores de deficiência temos que nos mobilizar mandando e-mails para os senadores exigindo os nossos direitos. Como pode o benefício existir somente para os contribuintes do INSS? Nós também contribuímos para a Previdência de nossos órgãos, seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Lembre-se, nós Servidores públicos portadores de deficiência não fomos beneficiados com a nova lei de aposentaria para os deficientes, a Lei que nos beneficia é a PLS 250/2005.
Rejane,
você tem toda razão. Venho fazendo isso há muito tempo: mandando e-mails para os deputados e senadores, conversando com deputados aqui do nosso Estado, mas poucos dão retorno. Acho que para obter melhores resultados deveríamos agir de forma mais contundente, criando um sítio na internet específico para isso, formar uma comitiva para ir ao Congresso conversar com os senadores e deputados e etc. Vamos nos organizar, senão o projeto não anda.
Concordo com a Rejane e estou nessa luta, se conseguirmos reunir um bom número de pessoas devemos ir a Brasilia e enquanto isso vamos tentando falar com os deputados e senadores do nosso estado como Rejane já vem fazendo,
A unica maneira é entrarmos com mandado de injunção..
Eu sou servidora publica a 13 anos e mais 7 de contribuição do insss, e estou muito entristecida, pois perdi o olho direito a 3 anos, a minha vida virou de cabeça para baixo,não tenho mais as mesmas habilidades,tenho muitas dificuldades,sem contar que trabalho em uma área de muitas infecções e ainda sofro com estas, pois sou contaminada constantemente,tenho muito medo que de tanto pegar infecções venha a perder o outro olho,e venha ficar cega totalmente,me sinto muito desamparada,estou tomando remédios de tarjas pretas pois além de sentir muitas dores,estou totalmente fragilizada e depressiva,acho muito injusto o fato de que eu não vou ter direito a aposentadoria do deficiente por ser servidora pública, sou um ser humano como qualquer outro, fiz concurso me esforcei para conseguir o cargo, me dediquei, sempre trabalhei com muito amor, mas e agora……
Bom dia, eu estava pesquisando, sobre como adquirir o cartão de estacionamento no seu blog e consegui, graças a Deus, agora pesquisando mais, encontrei este artigo sobre aposentadoria para deficiente, só que falam de tempo de serviço para quem já trabalha e veio a pergunta e para quem já nasce doente como a minha filha que tem 23 anos e tem deficiência mental e locomotiva e nunca trabalhou e os remédios não tem em farmácia popular e eu tenho que comprar e são caros, enfim como é que posso consegui a aposentadoria para ela, que seria de muita ajuda para mim. Desde de já agradeço a atenção se puderem me responder eu espero.
Olá Regina!
Infelizmente não tenho essa informação.
Abraços,
Alguém tem alguma informação como proceder no dia 8 de novembro para requerimento de aposentadoria como deficiente? Até agora o INSS não tem informação alguma. Vamos agendar perícia onde? Obrigada.
Como eles definem por deficiência grave, moderada e leve. Alguem sabe? Sofri um acidente de trabalho em 1989, ou seja, ha 24 anos atras, onde perdi a mão direita + 1/3 do punho direito. Pergunto esta deficiencia seria grave? Apos todos estes anos o meu braço esquerdo esta com muito desgaste, ja fiquei 2 meses afasto por tendenite no ombro e cotovelo, fiz tratamento mais continuo com muita dor. Se alguem puder me ajudar agradeço.