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Tribunal de Justiça do Rio condena banco a pagar 7 mil por impedir acesso de deficiente visual em agência

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Em decisão monocrática, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Reinaldo Pinto Alberto Filho, manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados que condenou o banco HSBC a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 7 mil.

Consta nos autos que o cidadão, portador de deficiência visual, foi a uma das agências do banco para efetuar alguns pagamentos e teve seu acesso negado pelos seguranças, pois a porta giratória começou a apitar e travar, em razão de sua bengala metálica. Após três tentativas, o cliente não obteve êxito no destravamento da porta, sendo-lhe solicitado que esvaziasse a bolsa. Ele, prontamente, atendeu à solicitação, porém, mesmo depois de mostrar todos os seus pertences aos vigilantes, nada foi resolvido, e o cidadão, constrangido, continuou do lado de fora. Diante da situação vergonhosa, ele solicitou acesso pela porta universal, por ser deficiente visual e estar bloqueando a passagem de outros clientes, mas o pedido também lhe foi negado.

Ainda de acordo com o processo, após quase meia hora de negociação e reclamações de outros correntistas, a porta finalmente foi destravada e seu ingresso na agência bancária foi autorizado.

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Indiscutivelmente, as portas automáticas instaladas em Instituições Financeiras, além de uma imposição legal, visam impedir os constantes assaltos ocorridos nelas, viabilizando, assim, oferecer mais segurança a seus clientes, afirmou o desembargador Reinaldo Alberto Filho. Certo também que, quando ocorre o travamento da porta giratória de uma agência bancária, os vigilantes têm de atuar dentro dos ditames legais, sem expor o consumidor a situações constrangedoras. No entanto, mesmo após o primeiro travamento da porta e depois de expor todos os pertences que existiam em sua bolsa, na presença de vários outros clientes, tal situação se repetiu em mais duas oportunidades, o que em nenhum momento foi contestado pelo cliente, por acreditar que tudo se tratava de um procedimento padrão. Mas, se nada foi encontrado que vulnerasse a segurança do estabelecimento bancário, não era necessário repetir o procedimento de segurança por mais duas vezes. […] Além disso, seu acesso foi permitido apenas após a indignação de outras pessoas que assistiam o impasse, ressaltou o magistrado.

A instituição financeira alegou, em sua defesa, que o travamento da porta giratória é automático sempre que é detectado metal nos que ingressam em suas agências, como determina o Banco Central, e que os vigilantes da instituição agiram de acordo com as normas de segurança. Contudo, para o desembargador Reinaldo Alberto Filho, é fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com deficiência visual e portando uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta. O Autor foi exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento, concluiu o relator.

Processo nº: 0002178-61.2010.8.19.0067

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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