Senado aprova regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de Libras
Após ser aprovado na Câmara no final do ano passado, o projeto de lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi aprovado nesta quarta (7/7) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a decisão da comissão foi terminativa, a matéria deve ser enviada à sanção do presidente da República.
Segundo os parlamentares que apoiam a iniciativa, como o senador Flávio Arns (PSDB-PR), a expectativa é que a regulamentação estimule a profissão e, como consequência, amplie a inclusão social das pessoas surdas.
Esse projeto tramitou no Senado como PLC 325/09 (na Câmara, tramitou como PL 4673/04).
Quando apresentou a proposta, em 2004, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) apontou o alto índice de evasão escolar dos surdos como um dos motivos de sua exclusão social. Ela afirmou que, em 2003, apenas 3,6% do total de surdos matriculados na educação básica do país conseguiram concluir essa etapa do ensino, o que, segundo a deputada, “comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores”. Por isso, argumentou ela, o reconhecimento do profissional de Libras seria fundamental para que os surdos possam estudar, ter acesso a informações e integrar-se socialmente.
Requisitos
Para exercer a profissão, o projeto (que possui 10 artigos) exige uma das três formações a seguir:
– curso superior de tradução e interpretação com habilitação em Libras (língua portuguesa);
– nível médio, com formação em cursos (obtidos até 22 de dezembro de 2015) de educação profissional reconhecidos ou cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada;
– certificação de proficiência.
Em relação a esse último item, o texto prevê que a União terá de promover anualmente, até 22 de dezembro de 2015, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) recomendou que o texto fosse aprovado da forma como veio da Câmara – o que acabou ocorrendo. Como a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou o projeto em decisão terminativa, a matéria não terá de passar pelo Plenário do Senado e poderá ser enviada diretamente à sanção do presidente da República.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/