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Idosos e deficientes poderão viajar ilimitadamente em MS

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Os deficientes físicos e idosos têm o direito de viajar de graça no sistema rodoviário intermunicipal. Mas, só vinte vezes por ano.

A limitação é preconizada no 6º parágrafo do artigo 5º do decreto 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com a percepção de que o texto atual excede o poder regulamentar, já que limita direito reservado a pessoas com deficiência e idosos garantidos por legislação federal e estadual, o Consep/MS (Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul) encaminhou requerimento, no sentido de extinguir o parágrafo limitante.

A proposta foi acatada pelo segundo secretário da Casa de Leis, deputado estadual Pedro Kemp (PT), que apresentou na sessão desta quarta-feira (18/9), projeto de decreto legislativo, no sentido de sustar o item.

“A lei possibilita à pessoa utilizar o benefício mesmo que ultrapasse o limite previsto no ano,avançando para o ano seguinte a diferença na emissão dos bilhetes. No entanto o Decreto tirou esta alternativa limitando a 20 bilhetes anualmente”, justifica o parlamentar.

Quando a gratuidade foi reivindicada para idosos e pessoas com deficiência, foi com a finalidade de garantir o acesso destas pessoas aos centros urbanos com maior infraestrutura, especialmente para facilitar o acesso aos serviços especializados seja na área médica ou mesmo os chamados atendimentos terapêuticos.

Fonte: JusBrasil

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Idosos e deficientes poderão viajar ilimitadamente em MS

  • Interessante a reportagem. Quando possível, fazer uma reportagem com a EMTU da Cidade de São Paulo. A isenção pela EMTU é muito restritiva. Já te barram na entrevista no posto de saúde, com a assistente social. Se a pessoa trabalha, não consegue o cartão. Nos ônibus, quem é deficiente e não tem o cartão, além de pagar a passagem, não tem direito a descer pela frente, a catraca dos ônibus intermunicipais tem a roleta na porta, não tendo assentos próximos a porta. Os idosos e deficientes que possuem a carteirinha, “literalmente” se humilham para mostrar o documento e correr para entrar na porta traseira, isso quando nem param o ônibus.

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    • Apenas complementando o comentário, a EMTU atende toda a região metropolitana de São Paulo. Geralmente as linhas fazem o percurso por mais de um Município, passando ou não pela Cidade de São Paulo. E o cartão de isenção chama-se BOM Especial (deficientes) e Senior (para idosos acima de 65 anos).

      Resposta

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