Dia de luta da pessoa com deficiência: história e avanços
Tênio do Prado, Diário da Manhã
O Brasil definiu a data de 21 de setembro para comemorar o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, e a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu três de dezembro para a mesma finalidade, só que em âmbito internacional. Mas por que foram definidas especificamente essas datas? Para melhor entendimento é preciso fazer um breve histórico sobre essas pessoas e os seus direitos.
A pessoa com deficiência surgiu com o ser humano. Porém, os primeiros registros de sua existência ocorreram no Egito, com o surgimento da escrita, há mais de 4,5 mil anos. A deficiência não é uma doença, mas uma seqüela derivada de algum fato que a pessoa experimentou durante sua gestação (congênita), nascimento ou durante sua vida, podendo ser física (paraplegia, tetraplegia, paralisia, amputação, nanismo etc), visual (cegueira, baixa visão), auditiva, intelectual (paralisia cerebral, síndromes, sensorial) ou múltipla (associação de várias deficiências), além de outras espécies de deficiência oriundas destes gêneros.
A ONU, em 2006, instituiu a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com adesão do Brasil em 30 de março de 2007. As regras da Convenção aderiram à Constituição Federal de 1988, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, com força de emenda constitucional, e figurou no ordenamento jurídico brasileiro com o Decreto nº 6.949/2009.
Os conceitos dessa Convenção fomentaram o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite, instituído no ano passado. Entre as conquistas se destacam a terminologia padrão e universal de “Pessoa com Deficiência”, em substituição a qualquer outra forma de tratamento. Dessa forma, as barreiras deixam de ser na pessoa e passam a ser no ambiente, na relação interpessoal, na discriminação. E os direitos e prerrogativas da mesma passam a ser avaliados, definidos e determinados por código internacional de funcionalidades (CIF), e não mais por código internacional de doenças (CID), como ocorre atualmente.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em trâmite no Congresso Nacional há mais de 10 anos, representa um marco na vida da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, pois institui direitos e consolida outras prerrogativas ou expectativa de direitos, bem como elimina distorções e injustiças, a exemplo de lacunas e vacâncias nas normas legais existentes, nacionais ou internacionais, embora os conceitos inerentes à mesma estejam em franca evolução e sedimentação.
Destaque-se ainda a criminalização de condutas discriminatórias ou exclusivas, o que se traduz em medidas protetivas, além da majoração dos percentuais de cotas destinadas à pessoa com deficiência na Lei de Cotas nº 8.213/91, como forma de ampliar a empregabilidade inclusiva. Portanto, a existência da pessoa com deficiência é antiga no planeta, mas os seus direitos são tema recente que enfrenta paradigmas negativos e culturas milenares incompatíveis com os tempos e conceitos atuais. Isto exigirá dos atores dos cenários nacional e internacional, governamental ou não, notável determinação, persistência e dedicação incomuns para construírem novos valores sociais inclusivos, na perspectiva de atender as necessidades precípuas do expressivo contingente mundial de pessoas com algum tipo de deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou transitória, assim considerados o idoso, obeso, gestante, pessoa com criança de colo, pós-operado e acidentado durante o período de recuperação, a criança, etc.
Nessa dimensão, vale ressaltar a máxima de que “quem não é pessoa com deficiência poderá vir a ser ou irá envelhecer e terá sua mobilidade reduzida. Portanto, as ações em favor da PCD beneficiarão todas as pessoas do planeta”.
(Tênio do Prado, presidente – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Goiás; membro – Instituto Goiano de Direito Previdenciário – IGDP).