Doenças e saúde

Pacientes com doenças raras terão acompanhamento a distância

Compartilhe:
Pin Share

Ministério da Saúde incluirá na assistência a esses pacientes o acompanhamento por especialistas pela internet, telefone e videoconferência

Ministro da Saúde, Arthur Chioro: medida faz parte da política de atenção às doenças raras, criada no mês passado.
Ministro da Saúde, Arthur Chioro: medida faz parte da política de atenção às doenças raras, criada no mês passado.

Por Aline Valcarenghi

Brasília – O Ministério da Saúde incluirá na assistência a pacientes com doenças raras o acompanhamento por especialistas que atuam nos principais centros de referência do país pela internet, por telefone e por videoconferência. Profissionais de saúde da Atenção Básica vão poder usar a ferramenta Telessaúde, que permite a troca de dados e orientações com especialistas sem sair dos postos de atendimento e em tempo real. Segundo a pasta, a implementação ocorre até o final do primeiro semestre de 2014 e deve auxiliar no conhecimento sobre sinais e sintomas das cerca de 8 mil doenças raras, que afetam aproximadamente 15 milhões de brasileiros.

A medida faz parte da política de atenção às doenças raras, criada no mês passado. Hoje o Telessaúde é usado para auxiliar no atendimento a pacientes com hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. É uma ferramenta que utiliza a internet , telefone e videoconferência como ferramentas para trocar informações entre profissionais a distância. Atualmente, o programa funciona em mais de 3 mil municípios, com mais de 5 mil pontos em todo o país.

Dentro do processo de implementação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, o Ministério da Saúde publicará nova portaria neste mês que atualiza e define as regras para o aconselhamento genético, que vai poder ser feito por equipe multiprofissional habilitada. Quando se tratar de diagnóstico médico, tratamento clínico e medicamentoso, será obrigatória a presença de um médico geneticista. É obrigatória também a elaboração de laudo pelo profissional que faz o aconselhamento genético e que ele seja anexado ao prontuário do paciente.

Entre as mudanças trazidas pela nova política está a organização da rede de atendimento para diagnóstico e tratamento para as doenças raras, que passam a ser estruturadas em eixos e classificados de acordo com suas características. Também foram incorporados 15 novos exames de diagnóstico em doenças raras, além da oferta do aconselhamento genético no Sistema Único de Saúde (SUS) e o repasse de recursos para custeio das equipes de saúde dos serviços especializados. De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente, existem mais de 240 serviços para promover ações de diagnóstico e assistência completa, com a oferta de tratamento adequado e internação nos casos recomendados.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.