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Aluna com síndrome de Down deve ter professor exclusivo, diz Justiça

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Pela liminar, o estado de São Paulo é obrigado a fornecer uma professora exclusiva para a garota de 9 anos.

O pai de uma aluna de 9 anos com síndrome de Down conseguiu, através de uma liminar judicial, que o Estado de São Paulo seja obrigado a fornecer uma professora exclusiva para sua filha. Ela cursa, na rede regular de ensino, o terceiro ano do ensino fundamental no Colégio Estadual Pedro Malozze, em Mogi das Cruzes.

O pai também conseguiu na Justiça, uma cuidadora terceirizada para ficar com a menina em horários nos quais ela não possui atividades curriculares, como recreios, além de acompanhá-la ao banheiro e cuidar dela em atividades que ela não participa, como educação física. A Justiça determinou ainda que o governo estadual forneça transporte para a menor.

Segundo o pai de Anna, Alessandro Guedes, a ação foi proposta no ano passado. Em 2014, no começo do ano letivo, a liminar foi concedida e, desde então, ela acompanha as aulas com o resto da turma.

“Eu percebia que minha filha ia à escola, mas não aprendia, não evoluía pedagogicamente, então comecei a pesquisar, entrei em contatos com outros pais, li sobre as nossas leis. Não podia ficar de braços cruzados”, afirma o pai. “Ter um professor assistente para alunos com necessidades especiais é fundamental, não podemos delegar isso apenas ao professor da sala, ela tem mais 30 alunos para ensinar, como vai dar atenção a uma criança especial?” comenta.

Inclusão

Guedes conta ainda que chegou a analisar a matricula de Anna em uma escola especial na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), mas decidiu optar pela escola regular por acreditar que a inclusão seria maior lá. Ele também acredita que o Estado tem condições de arcar com os custos dessa decisão. “A partir do momento em que o Estado faz uma lei e garante às pessoas com necessidades especiais o direito à inclusão, não cabe a mim a preocupação com os custos”, avaliou.

O defensor público Renato Campolino Borges, que atua em Mogi Mirim, concorda. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes de Bases da Educação estabelecem que o ensino deve ser preferencialmente na rede regular. “Frequentar desde o início uma escola regular ajuda na inclusão. Por isso, as pessoas devem fazer a matrícula e, se houver algum problema, ou se a criança não receber a atenção especial, devem procurar a Justiça”, disse.

Apoio

O pai conta que teve apoio da Diretoria de Ensino de Mogi Das Cruzes no acompanhamento da filha. “Todos se beneficiam quando você trata da inclusão. O aluno regular aprende a conviver com o diferente, a valorizar a diferença. É esse mundo que a gente quer”, avaliou a supervisora de ensino Marta Terrone.

A Secretaria da Educação do Estado esclarece que foi pioneira no processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais e conta com núcleo pedagógico específico que atua no gerenciamento, acompanhamento, e suporte às ações regionais de educação especial, nos processos de formação continuada, na provisão de recursos e na articulação das escolas com a comunidade.

Questionada sobre os custos para a implementação do professor adicional em sala de aula, transporte da aluna e cuidadora, a instituição não se pronunciou sobre esses tópicos até o fechamento desta matéria, mas declarou que a “Diretoria Regional de Ensino de Mogi das Cruzes em conjunto com a direção da escola, sempre que necessário prestou todo o atendimento aos responsáveis da aluna”.

Fonte: Tribuna Hoje

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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