Mais um caso de discriminação e preconceito na UESB
A carta abaixo, é de uma estudante com deficiência congênita no quadril (Artrogripose múltipla congênita), que também teve sua matrícula impugnada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), assim como o caso de Ricardo Evandro Souza Ribeiro.
Após a NÃO HOMOLOGAÇÃO da resolução do CONSEPE, que exige a comprovação da condição de pessoa com deficiência da procedência de Escola Pública e de no mínimo sete anos de escolarização para concorrer a vaga adicional, da qual a UESB fundamentou-se para impugnar a matrícula do estudante, espero que o Ricardo, a Patrícia e outros estudantes que, talvez, estejam na mesma situação, possam efetivamente fazer suas matrículas em seus respectivos cursos. Espero também, que após esta atitude tão preconceituosa, a UESB reveja seus conceitos e preconceitos, reconheça as diferenças e assuma definitivamente seu papel primordial no desenvolvimento humano, respeitando as necessidades de cada aluno e buscando sempre igualdade plena de oportunidades para TODOS, SEM DISTINÇÃO.
A carta abaixo, foi enviada ao Reitor e Pró-reitor da universidade e também para o CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência).
Carta ao Senhor Reitor Paulo Roberto Pinto Soares e ao Pró-reitor Luíz Artur Cestari e demais autoridades competentes
Patrícia Alves Rodrigues nasceu com deficiência congênita no quadril (Artrogripose múltipla cogenita), com repercussão no quadril e pé esquerdo; tendo que se submeter a várias cirurgias no quadril e pés. Usou vários aparelhos e botas ortopédicas durante toda infância e adolescência, sendo que atualmente ainda necessita do uso de uma órtese para se locomover.
Necessitei pedir redução de jornada de trabalho, para que pudesse dar melhor assistência a minha filha e acompanha-la às sessões de fisioterapia indicadas por médicos ortopedistas e fisioterapeutas por tempo indeterminado.
A cada intervenção cirúrgica, ela ficava imobilizada em gesso sem poder frequentar a escola por muito tempo, necessitando, nessas ocasiões, que uma professora aplicasse provas a ela em casa. Para que não perdesse o ano letivo eu buscava exercícios e a matéria dada em classe para ver junto a ela em casa. Recurso sem o qual minha filha provavelmente teria a sua formação educacional atrasada em alguns anos e certamente seria prejudicada por isso; esse e outros recursos de acessibilidade (ex.: contava com assistência de uma professora e de uma auxiliar em sala de aula, um menor número de alunos em sala de aula, alocação de salas cujo acesso não dependia de escadas etc…) os quais eram disponíveis na escola particular na qual ela estudou e que provavelmente não existiam em uma escola pública na época e talvez não existam ainda hoje na maioria das instituições públicas de ensino.
Há alguns anos, o governo brasileiro deu inicio a adequação da rede pública de ensino para receber os portadores de necessidades especiais, visando maior e melhor acessibilidade desses alunos ao ensino educacional público. Entretanto, essas medidas não eram vigentes na década de 90, quando Patrícia estudava.
Ela estudou do pré-primário ao terceiro ano do ensino médio em rede particular de ensino com bolsa integral, paga pela instituição pública em que eu trabalhava e que reconhecia a impossibilidade da mesma frequentar a rede pública de ensino, devido a suas limitações físicas; limitações estas que os demais candidatos a reserva de vagas e quotas adicionais não sofrem, pois estes apesar de terem enfrentado algum tipo de discriminação ou prejuízos de toda sorte no decorrer de suas vidas, tais como: restrições sócio-economicas, culturais, educacionais, etc; Ainda sim eles possuem plena capacidade física, o que lhes permitem liberdade de deslocamento para buscar e lutar pelos seus objetivos, se valendo do fundamental direito de ir e vir, ainda que existam barreiras físicas interpostas em seus caminhos. A restrição física imposta aos portadores de necessidades especiais cria barreiras muito mais longínquas do que se pode imaginar em uma observação rápida e descuidada; minha filha não pode se deslocar caminhando por longas distâncias, nem permanecer por longos períodos em pé, isso a impossibilita de, por exemplo, optar por alguns cursos como agronomia ou educação física que exigem plena capacidade física ou mesmo estudar em qualquer instituição distante da moradia que não ofereça transporte regular para que ela se desloque facilmente.
Já adulta estava cursando Odontologia em uma Universidade Pública em Minas Gerais (Unimontes) onde ingressou pelo sistema de quotas para deficiente. Cursou até o décimo período quando foi aprovada no vestibular 2010.1 na UESB, para o segundo semestre (medicina).
Segundo a UESB, ela não poderia estar vinculada a outra universidade pública para efetuar sua matrícula; nem mesmo manter seu curso trancado pois mesmo assim manteria vinculo à outra instituição pública, e além disso também não poderia ser diplomada em nível superior. Certa que a primeira candidata aprovada era diplomada, optou pelo cancelamento da matrícula do curso de Odontologia, na certeza de que seria convocada para matrícula já que era a primeira da lista de espera.
O indeferimento da sua matrícula se deu por ser oriunda de escola particular. Infelizmente não está sendo levado em conta pela UESB que o direito maior de inclusão pelas quotas adicionais como portadora de necessidades especiais, seria a própria deficiência, que por si só já é um obstáculo; a exigência de escolaridade pública serve como uma restrição adicional aos portadores de necessidades especiais. Ratificando que a mesma só estudou em escola particular, porque a pública na época não lhe oferecia condições compatíveis as suas limitações físicas.
A deficiência por si já lhe trouxe e trás até hoje muitos obstáculos, dificuldades e discriminações. Mais uma vez se depara com um processo discriminatório por parte da UESB quanto a inclusão do portador de necessidades especiais a universidade, colocando um empecilho de forma injusta e prejudicial ao acesso a vaga como quotista. O que deveria ser prioritário seria a própria deficiência por direito legal e não escolaridade pública.
Desde já agradeço, pedindo compreensão, solução e justiça para com a peculiaridade deste caso.
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Ricardo Evandro conseguiu! Poderá fazer sua matrícula na UESB!
Como é possível estes senhores da UESB não terem já sido demitidos? É vergonhoso, indigno e desumano a maneira como actuam.
Pelos vistos podem continuar a brincar com os sonhos dos alunos como e quando quiserem e continuarem impunes…
Fica bem Vera.
Tá aí um "ótimo" exemplo de universidade. Imagina a qualidade dos advogados que não saem dela, instruídos a não cumprirem as leis corretamente. Eu até aceitaria uma matrícula depois de brigar para conseguir uma vaga que é e sempre foi minha por direito e é importante a briga desses 2 alunos que tiveram problemas, mas sinceramente não gostaria de fazer parte desta instituição nem à força. Uma vez pode até ser considerado um "acidente", mas já é o segundo caso idêntico.
Fiquei surpresa tanto quanto você, Eduardo. Primeiro o caso do Ricardo, agora o caso da Patricia. É lamentável, meu amigo!
Abraços!
Para o anônimo
Também estou indignada com estes casos.