Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência
O plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O Projeto de Lei do Senado (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na última terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.
O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão as pessoas com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Feliz com o resultado da votação, Paim comentou: “o bom do projeto é votar; o discurso nós podemos deixar de lado”. Ele lembrou a dificuldade para garantir a apreciação da matéria, cuja tramitação demandou nada menos que nove anos.
O Senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o projeto representa um reconhecimento a esses servidores. “Com projetos de lei e iniciativas como essa, vamos trabalhando a política da inserção e contribuindo com transformações profundas da sociedade”, afirmou.
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“Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação”, disse Armando Monteiro antes da votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
Com informações da Agência Senado
Conheça a íntegra do PLS 250/2005
Fonte: http://ptnosenado.org.br
A aposentadoria do servidor público aprovada será com integralidade e paridade?
A muito tempo eu mandei um imail. para um deputado estadual (deficiente ) fiz a seguinte comparação . Existe vagas para deficientes nos concursos públicos.são 5 % das vagas tudo bem. Mas, Porem. tem uma digamos covardia.
Um pessoa normal por exemplo, paga num concurso 100 reais de inscrição .
Enquanto o deficiente, paga 100 reais de inscrição mais gastos com obrigações. Tipo Laudo Médico, AR,Sedex , esse 5 % eu acredito que é uma ajuda para tal portadores de deficiência.sendo assim:
Inscrição =100 reais
Laudo Médico =180 reais ( esses valores são exemplos )
AR = 8 reais
Sedex = 30 reais
Total = 318 reais… fica a inscrição de um portador de necessidade especial..
É ajuda ?
Onde ?
Só se for para fazer os deficientes desistir.Uma diferença de 218,00 reais
Gostaria de saber se vai ter mudanças neste critérios.
Uma vitória significativa, talvez um pouco tardia para muitos, mesmo assim é válido o esforço dos parlamentares. O que me parece mais importante é a inserção mais significativa dos deficientes no mercado de trabalho via condições de acessibilidade a todos os lugares públicos, coisa que nem nas capitais é realidade, quanto mais em bairros mais distantes ou cidades do interior.
Há lugares que se tornam completamente inacessíveis a um deficiente leve ou médio, quanto mais a um grave. Isso é algo importante a levar em conta. Os agentes públicos, especialmente prefeituras, não raro pecam nesse particular.
Eu sou deficiente desde 2011 e nesse período tenho enfrentado diversas limitações por conta da falta de condições de acesso a muitos locais. Não raro me sinto um cidadão de segunda classe em decorrência da lesão sofrida.
Muito boa essa Lei, porém deve demorar bastante a entrar em vigor, pois foi enviado à Câmara Federal.
Temos de solicitar aos parlamentares da Câmara que deem andamento.
Vi seu comentario no blog do deficiente e concordo com vc daqui a cinco meses vai fazer um ano e nada dessa lei entrar em vigor, vc tem alguma novidade.
Faltam dois anos pra me aposentar pela idade e tempo que ja completei, o problema é que sofro muito com minha doença.
Gostaria de saber se o projeto de LEI 250 de 2005 aprovado já está valendo para aposentadoria especial para servidores estaduais?
Querida Maria, o PLS 250/2005, atual PLP 454/2014, em tramitação na Câmara dos Deputados, ainda não foi aprovado, por isso continua sendo apenas um projeto de lei. Você poderá acompanhar a tramitação da matéria por este link:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=860914
Abraços!
Saudações a todos!
Está tramitando no STF uma proposta de súmula vinculante feita pelo Procurador-Geral da República que visa alterar a Súmula Vinculante nº 33, que trata de aposentadoria especial, a fim de incluir os servidores com deficiência. É a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 118, prevista para ser apreciada nos próximos dias. Caso seja aprovada, não haverá mais necessidade de mandado de injunção e suprirá temporariamente a lacuna da inexistência de uma lei. A matéria esteve na pauta do STF dos dias 09 e 17 de março 2016 e, provavelmente, deverá entrar na do dia 31. Aqueles que puderem fazer manifestações positivas na página do STF pedindo respeitosamente a aprovação da PSV 118 façam, por gentiliza, porque o assunto é exclusivamente de interesse de todos nós, servidores PCDs.
Link para conhecimento da matéria: http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=17/03/2016
Link para manifestações na página do STF: http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp
Abraços!
Boa noite, sou portador de necessidades especiais, nasci com a Síndrome de EHRLOS DANLOS e sou funcionário público estadual da educação do RJ desde 1998 e já tenho quase 19 anos de contribuição… Acredito que com a aprovação desse projeto de lei possa estar me facilitando muito a minha vida e a de outros também. Agradeço a retomada do projeto e aguardo com muitas expectativas.