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Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência

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O plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. O Projeto de Lei do Senado (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos Deputados.

Projeto de autoria do senador Paulo Paim segue para análise da Câmara
Projeto de autoria do senador Paulo Paim
segue para análise da Câmara

A proposta aprovada na última terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou texto substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.

O projeto regulamenta parte do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão as pessoas com deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Feliz com o resultado da votação, Paim comentou: “o bom do projeto é votar; o discurso nós podemos deixar de lado”. Ele lembrou a dificuldade para garantir a apreciação da matéria, cuja tramitação demandou nada menos que nove anos.

O Senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o projeto representa um reconhecimento a esses servidores. “Com projetos de lei e iniciativas como essa, vamos trabalhando a política da inserção e contribuindo com transformações profundas da sociedade”, afirmou.

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“Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação”, disse Armando Monteiro antes da votação.

A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.

O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.

A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.

Com informações da Agência Senado

Conheça a íntegra do PLS 250/2005

Fonte: http://ptnosenado.org.br

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

9 comentários sobre “Aprovada aposentadoria especial para servidores com deficiência

  • A aposentadoria do servidor público aprovada será com integralidade e paridade?

    Resposta
  • A muito tempo eu mandei um imail. para um deputado estadual (deficiente ) fiz a seguinte comparação . Existe vagas para deficientes nos concursos públicos.são 5 % das vagas tudo bem. Mas, Porem. tem uma digamos covardia.
    Um pessoa normal por exemplo, paga num concurso 100 reais de inscrição .
    Enquanto o deficiente, paga 100 reais de inscrição mais gastos com obrigações. Tipo Laudo Médico, AR,Sedex , esse 5 % eu acredito que é uma ajuda para tal portadores de deficiência.sendo assim:

    Inscrição =100 reais
    Laudo Médico =180 reais ( esses valores são exemplos )
    AR = 8 reais
    Sedex = 30 reais

    Total = 318 reais… fica a inscrição de um portador de necessidade especial..
    É ajuda ?
    Onde ?
    Só se for para fazer os deficientes desistir.Uma diferença de 218,00 reais

    Gostaria de saber se vai ter mudanças neste critérios.

    Resposta
  • Uma vitória significativa, talvez um pouco tardia para muitos, mesmo assim é válido o esforço dos parlamentares. O que me parece mais importante é a inserção mais significativa dos deficientes no mercado de trabalho via condições de acessibilidade a todos os lugares públicos, coisa que nem nas capitais é realidade, quanto mais em bairros mais distantes ou cidades do interior.
    Há lugares que se tornam completamente inacessíveis a um deficiente leve ou médio, quanto mais a um grave. Isso é algo importante a levar em conta. Os agentes públicos, especialmente prefeituras, não raro pecam nesse particular.
    Eu sou deficiente desde 2011 e nesse período tenho enfrentado diversas limitações por conta da falta de condições de acesso a muitos locais. Não raro me sinto um cidadão de segunda classe em decorrência da lesão sofrida.

    Resposta
    • Muito boa essa Lei, porém deve demorar bastante a entrar em vigor, pois foi enviado à Câmara Federal.
      Temos de solicitar aos parlamentares da Câmara que deem andamento.

      Resposta
      • Vi seu comentario no blog do deficiente e concordo com vc daqui a cinco meses vai fazer um ano e nada dessa lei entrar em vigor, vc tem alguma novidade.
        Faltam dois anos pra me aposentar pela idade e tempo que ja completei, o problema é que sofro muito com minha doença.

        Resposta
  • Maria Aparecida Carneiro de Morais Silva

    Gostaria de saber se o projeto de LEI 250 de 2005 aprovado já está valendo para aposentadoria especial para servidores estaduais?

    Resposta
  • Saudações a todos!

    Está tramitando no STF uma proposta de súmula vinculante feita pelo Procurador-Geral da República que visa alterar a Súmula Vinculante nº 33, que trata de aposentadoria especial, a fim de incluir os servidores com deficiência. É a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 118, prevista para ser apreciada nos próximos dias. Caso seja aprovada, não haverá mais necessidade de mandado de injunção e suprirá temporariamente a lacuna da inexistência de uma lei. A matéria esteve na pauta do STF dos dias 09 e 17 de março 2016 e, provavelmente, deverá entrar na do dia 31. Aqueles que puderem fazer manifestações positivas na página do STF pedindo respeitosamente a aprovação da PSV 118 façam, por gentiliza, porque o assunto é exclusivamente de interesse de todos nós, servidores PCDs.

    Link para conhecimento da matéria: http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=17/03/2016

    Link para manifestações na página do STF: http://www.stf.jus.br/portal/centralDoCidadao/enviarDadoPessoal.asp

    Abraços!

    Resposta
  • Boa noite, sou portador de necessidades especiais, nasci com a Síndrome de EHRLOS DANLOS e sou funcionário público estadual da educação do RJ desde 1998 e já tenho quase 19 anos de contribuição… Acredito que com a aprovação desse projeto de lei possa estar me facilitando muito a minha vida e a de outros também. Agradeço a retomada do projeto e aguardo com muitas expectativas.

    Resposta

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