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Quem tem direito a Lei da meia-entrada?

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Lei da meia-entradaPor Patricia Francisco

O benefício alcança aos direitos dos idosos, estudantes, não estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.

Valem os benefícios das regras da regulamentação da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), que limita 40% para eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência e como também estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

Aos jovens de baixa renda, mesmo que não estejam na escola, com idade entre 15 e 29 anos, que pertença a família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal – CadÚnico.

Para a identidade dos jovens de baixa renda, será permitida através de um documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo.

Os estudantes regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteira do estudante, documento concedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além dos diretórios acadêmicos.

Pessoa com deficiência, a regulamentação prevê que para obter o benefício da meia-entrada, precisa apresentação do cartão de benefícios assistenciais do governo federal ou que tenham sido aposentadas pelo INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. (Obs. Novas carteiras de identidade com a informação sobre a deficiência já e suficiente).

E o acompanhante, que acompanha a pessoa com deficiência, quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, também se aplica o direito ao benefício.

Já aos idosos, têm o direito garantido pelo Estatuto do Idoso.

O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, conforme diz o texto da Lei.

Ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Portanto, fica facultada às empresas prestadoras de serviços de transporte a concessão ao jovem de baixa renda do desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os demais assentos disponíveis do veículo, comboio ferroviário ou da embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.

Fonte: Jus Brasil

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

20 comentários sobre “Quem tem direito a Lei da meia-entrada?

  • Então somente a pessoa com deficiência que recebe o benefício assistencial do governo e/ou é aposentanda pelo INSS é quem tem direito a meia entrada? E os outros?

    Resposta
    • O meu filho é autista e eu comprovo sua deficiência através do RIOCARD. Vem escrito especial.

      Resposta
  • Concordo Augusto, sou amputado de uma perna há mais de 35 anos, minha deficiência é visível, SÓ QUE SOU TRABALHADOR – NÃO PRECISO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E NEM DOU TRABALHO PARA O INSS NO MOMENTO, e aí??? Não tenho direito??? Acho que quem faz as leis são muito burros… Não procuram orientações…

    Resposta
  • É também meu caso. Quem trabalha não tem direito a nada.

    Resposta
  • Entendi boa tarde no meu caso estou estudo no Hospital das Clínicas em São Paulo eu perdi a visão como não tenho diagnóstico pode até ser uma doença onde vai me trazer outras sequelas estou no auxílio do INSS de três em três meses eu faço a perícia eu gostaria de saber se no caso eu tenho direito ou não

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  • No caso de deficientes
    É só apresentar o cartão do benefício?

    Resposta
  • Deficiente ou tem que ter baixa renda ou aposentado por invalidez? É isso?
    Quer dizer que inclusão social tem relação somente para estes casos no caso de deficientes físicos?
    Hum…mais uma daquela que um dia foi “Presidenta”.

    Resposta
  • Ridícula essa lei. Eu sou deficiente, tenho como comprovar através de laudos médicos com o CID da minha doença, mas não recebo qualquer tipo de benefício. Portanto, pela lei, não tenho direito ao benefício.

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  • Com a carteira de motorista de deficiente não é possível comprovar a deficiência e ter direito a meia entrada?

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    • É possivel sim. Sempre apresento minha CNH e recebo o benefício de meia entrada.

      Resposta
  • Me disseram que valeria apresentar o cartão do Passe Livre, isso confere?

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  • Sou portadora de MiastêniaGravis é uma deficiência não aparente e não tenho nenhum beneficio, só o cartão de ônibus com acompanhante, como faço pra comprovar minha deficiência? Já que em alguns lugares não aceitam a mesma como comprovante

    Resposta
    • JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS

      É por isso que eu carrego sempre o meu laudo de autismo na mochila, mas geralmente tento usar só o cartão de ônibus para não carregar muita coisa.

      Resposta
  • Pessoal agora o Detran está fazendo a identidade que diz que a pessoa é portador de Deficiência e se quiser também colocar os medicamentos que possui alergia é só levar um relatório médico e levar também o laudo médico que comprova a sua deficiência. Depois de pronta, basta apresentar a identidade nos locais que for solicitar o desconto.

    Resposta
    • JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS

      Isso é ótimo, pena que só vai comprovar deficiência de quem dirige. Eu já vi que vou ter mesmo que tirar carteira só para ter um documento de identidade decente…

      Resposta
    • ROSANGELA CARVALHO DA COSTA _

      Realmente o Detran está emitindo este tipo de identidade. Mas tenho tido conhecimento que eles não estão aceitando o laudo de autismo, como deficiência. O Detran está na contra mão do que consta na Lei Berenice Piano ( Lei Federal do Autista ).

      Resposta
  • A lei diz assim:
    § 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

    Resposta
  • Acabei de agendar o RG que vem com a frase Pessoa com Deficiência, creio que isso abrirá portas para a gente, por ser um documento oficial.

    Resposta
  • Tenho direito a meia entrada em qualquer show, cinema e teatro, tenho SP, TAG e depressão , tenho o benefício Loas, quero saber se tenho direito a meia entrada?

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  • Tenho tbm o vale social para deficientes, além de ter o documento de deferimento do benefício Loas, posso pagar meia nós eventos?

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