Estacionar em vagas para pessoas com deficiência passará a ser infração grave
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro passa a valer a partir de 2016. Motorista que cometer infração perderá cinco pontos na carteira
Aquela “paradinha rápida” em vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência passará a causar mais dor de cabeça do que continuar procurando por uma vaga livre ou pagar para estacionar. É que uma alteração no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transformou a prática em infração grave – punível com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, implicando perda de três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
De acordo com o diretor geral do Detran Paraná, Marcos Traad, a nova redação da lei endurece a pena porque o bom senso de motoristas não tem sido o suficiente. “Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho.”
Em 2014, foram emitidos mais de 10 mil autos de infração para motoristas que estacionaram em vagas preferenciais no Paraná – 2,5 mil só em Curitiba. Entre janeiro e maio desse ano, foram aplicadas mais de quatro mil multas por esse motivo em todo o estado.
Motorista deve ficar atento às novas regras
O endurecimento da pena para o motorista que estacionar em vagas preferenciais é mais uma das recentes mudanças promovidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em outubro de 2014 entrou em vigor lei federal que aumentou o valor das multas aplicadas por ultrapassagens perigosas e rachas. Desde então, o motorista flagrado forçando ultrapassagem em pista simples está sujeito ao pagamento de multa no valor de 1.915,40; já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento ou em local proibido é de R$ 957,70.
Em junho, uma nova mudança causou polêmica. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que estabeleceu a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar.
Fonte: Gazeta do Povo
Multa de R$128,00 é brincadeira. Quem alterou o CBT e, estipulou essa fortuna de multa deveria ter um filho, a mulher ou a mãe, que deveriam ocupar esta vaga e não podem porque o PD? está com pressa e resolveu dar uma paradinha em uma vaga resevada.
Nos USA eles colam no parabrisa dos apressadinhos um lembrete ao animal que ele esta ocupando uma vaga de quem realmente precisa, escritos nestes colantes de candidatos a qualquer coisa, que só saem se for com água quente ou solvente. Então este animal, se não for para casa, vai ler o resto do dia este lembrete.
Na minha modesta opinião, a multa deveria ser de, no mínimo, $3.000,00 se for a primeira vez com a perda de 15 pontos na carteira. É assim que se resolve um problema de uma só vez.
Senhores legisladores, aprenderam ou querem que eu desenhe?????
Concordo.Nao sou deficiente e fico indignada com a falta de cidadania desses caras que sem a menor dor de consciência param nas vagas de deficientes!Enquanto isso acontecer seremos sempre um terceiro mundo com cidadãos imbecis e ignorantes de 5a. categoria!!!
Ué, e não era???? E estacionar em cima da calçada, é o quê? Digo isso porque é muito difícil para um cadeirante andar em algumas calçadas, notadamente, no bairro do Grajaú, onde as calçadas pertencem aos veículos, que por preguiça de estacionar em suas garagens, estacionam em cima da calçada ou ao deixar seus filhotes nas escolas, estacionam em cima da calçada, belo exemplo para os filhos! Mamães com carrinho de bebê, cadeirantes, usuários de muletas ou andadores, pessoas com carrinho de feira? Ora! vão pela rua e deixem nossos belos carros nas calçadas!
A grande questão nem é “exatamente” o valor e os pontos, mas sim fiscalização. A impunidade é que torna “tão atraente” ” correr o risco” de fazer algo ilegal. Com tanta tecnologia, deveria ser permitido enviar fotos via Whatsapp (por exemplo), em tempo real a uma central ! Todos nós cidadões, somos fiscais. Certa vez falagrei um taxista dirigindo em zigue zague, claramente alcoolizado em Rodovia federal, enviei fotos e videos comprovando. Resposta : só podemos multar caso a infração fosse “vista” por um policial rodoviário ! Isto é absurdo !
já temos tantas leis que protegem o deficiente e outras minorias, mas de nada adianta se não tiver uma fiscalização eficiente.