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Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão

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Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão
Deputada Federal Mara Gabrilli

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deverá ter registro formal em carteira de trabalho ou ser servidor público; o trabalhador também não poderá receber o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria

Mara Gabrilli: atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento da família.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2130/15) que concede auxílio-inclusão às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.

De acordo com o texto, o valor a ser pago dependerá da avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral, mediante comprovação junto aos ministérios do Trabalho e do Planejamento.

O valor do auxílio-inclusão não poderá ser inferior a meio salário mínimo e não poderá ser acumulado com proventos de aposentadoria, exceto se a pessoa com deficiência continuar ou retornar ao trabalho.

BPC

O texto estabelece ainda a suspensão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), caso a pessoa passe a exercer atividade remunerada e a receber o auxílio. O BPC, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93), é destinado aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

De acordo com o projeto, se o contrato de trabalho for interrompido e a pessoa com deficiência for demitida, ela poderá optar pelo recebimento do seguro-desemprego ou do benefício. Se optar por receber as parcelas do seguro, o pagamento do BPC só será reativado após o recebimento de todas as parcelas do seguro.

O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social.

Caráter indenizatório

A autora da proposta ressalta que o auxílio-inclusão terá caráter indenizatório e não previdenciário, ou seja, não integra o salário de contribuição nem será base de incidência da contribuição previdenciária, e, portanto, não será utilizado para o cálculo do valor da aposentadoria. “Trata-se de um benefício a ser pago exclusivamente durante a vida laboral da pessoa com deficiência”, explica a parlamentar.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente muitas pessoas com deficiência não entram no mercado de trabalho formal, porque têm medo de perder esse benefício, que muitas vezes garante o sustento das famílias.

“O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles vão receber outro. Vão ingressar no mercado de trabalho e se desenvolver como cidadãos, e não ficar estagnados só porque recebem um benefício”, pondera.

Despesas adicionais

O objetivo da medida, conforme a deputada, é custear, pelo menos em parte, as despesas adicionais que as pessoas com deficiência possuem para exercer uma atividade profissional, como contratação de cuidador, transporte diferenciado e tecnologias assistivas, entre outras.

A parlamentar explica ainda que, embora seja um benefício indenizatório, o auxílio-inclusão tem estreita relação com o direito de acesso ao mercado de trabalho formal, por isso não foi inserido âmbito da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www.cenariomt.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

15 comentários sobre “Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão

  • ola tudo bem? poderia manter-me informado referente a essa lei, quando estara valendo, pois assim terei como me informar e como requerer se terei direito a inclusao, pois sou deficiente trabalhando.

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    • Boa noite está lei ja esta em vigor? Como devo procurar.Tenho artrose de quadril estou trabalhando sera que tenho direito deste beneficio obrg

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  • Excelente projeto!!! Dá mais segurança ao portador de necessidades especiais no caso de uma demissão, já que nem sempre as portas se abrem com tanta facilidade à essas pessoas

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  • Como faz para dar entrada no benefício? É pelo INSS?

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  • Estou requerendo a aposentadoria especial por idade e deficiencia neuro sensorial,perdi o ouvido direito totalmente e,venho paulatinamente perdendo e esquerdo,ainda estou trabalhando
    matando ,como vc diz um leao por dia,tenho que comprovar a eixtencia dessa deficiencia a pelo menos 15 anos,e,so tenho exames de seis anos pra ca ,minhas deficiencias iniciaram a quarenta ou mais anos ,o que fazer?

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    • Sou deficiente auditiva a mais de 50 anos não escuto nada no ouvido direito laudo médico Cofose e já perdi 45%do ouvido esquerdo tenho deficiência na fala.Tenho 57 anos de idade e 19 anos de contribuição, .Dei entrada dos papeis para aposentadoria especial para deficientes com laudos médicos e audiometria de 1986 pra cá. recebi a carta do inss indeferida falando que eu não comprovei 15 anos de deficiencia. Esta audiometria que eu tenho de 30 anos atrás não serve porque?tenho também audiometrias dos anos de 2014, 2015 e 2016.Como devo proceder para dar nova entrada.

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  • esperanca de alcancar alguma coisa com o apoio e orientacao de iniciativas como essa
    ja que por outros caminhos que deveriam ser os naturais nao se consegue muita coisa

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  • o deficiente que já trabalha pode da entrada nesse benefício?

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  • Estou desempregado tenho perda bilaterial no ouvido, tenho problema de coluna, minha perda auditiva é moderada a severa. Tenho direito á aposentadoria? Tenho 44 anos

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  • Gostaria de saber em relação a aposentadoria de servidor público federal que tenha deficiência. Se é o mesmo critério da aposentadoria do Inss

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  • Gostaria de saber se esta lei está em vigor.

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  • Bom dia, como faço para requerer o auxilio inclusão, sou funcionario publico a 24 anos, sou paraplégico, liguei para 135 da previdencia social e eles não sabem informar, o que devo fazer

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  • Bom dia! Sou portador de uma deficiência física e gostaria de saber se o auxílio inclusão já foi aprovado. Tem algum deputado ou senador correndo atrás? Vejo que já faz um tempo que esse projeto está em análise pelo o órgão do governo, porém até hoje não deram uma resposta. Cadê nossos representantes para cobrar? E fácil criar uma emenda, difícil é cobrar e correr atrás né senhores do legislativo e senadores?
    Que vergonha…. vejam exemplos de outros países e se inspirem, afinal: chega de BLA, BLA, BLA

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