Leis e Jurisprudência

Lei determina multa de R$ 100 para quem desrespeitar assentos preferenciais

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ônibus coletivo e assentos preferenciaisOs passageiros que desrespeitarem os assentos preferenciais de transportes públicos serão multados em R$ 100 na cidade do Rio. De acordo com a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, os assentos localizados ao lado direito dos ônibus e outros veículos de transporte público coletivo no município serão sempre destinados ao uso prioritário de idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo. Sendo assim, os lugares deverão ser obrigatoriamente cedidos pelos usuários que não se enquadrarem nessas situações. No caso de descumprimento, o passageiro precisará pagar uma multa de R$ 100 e será retirado do ônibus.

O projeto de lei é de autoria dos vereadores Jorge Felippe (PMDB) e Chiquinho Brazão (PMDB). O texto prevê que os veículos de transporte público coletivo no município tenham placas informativas: “Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 6.073/2016, para os ocupantes dos assentos localizados no lado direito do veículo é obrigatório ceder o lugar para idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo. Seja Solidário. Um dia o beneficiado será você”.

De acordo com o texto sancionado, o poder executivo ainda regulamentará a lei.

Como as regras sobre a fiscalização não foram estabelecidas, a nova regra ainda não está em vigor.

Fonte: http://extra.globo.com/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 comentários sobre “Lei determina multa de R$ 100 para quem desrespeitar assentos preferenciais

  • Clau, quem fiscaliza e a Secretaria Municipal de Transportes e tambem a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiencia. Qualquer violacao a esse direito pode ser comunicada pelo telefone 1746, ou no site http://www.1746.rio.gov.br, ou na sede da SMPD no CIAD Mestre Candeia na Avenida Presidente Vargas, 1997 no Centro do RJ, em frente a Central do Brasil.

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  • Preferencial e exclusivo são situações distintas. Deve ser revisado!! Saindo de plantão 36 horas de trabalho cansada. Vem uma idosa …indo pra praia… E me força a sair.. Enfim…. Prioridade não e exclusividade.

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