Educação Inclusiva

Escolas particulares devem receber pessoas com deficiência sem cobrar adicional

Compartilhe:
Pin Share

Escolas particulares devem receber pessoas com deficiência sem cobrar adicionalPlenário declarou constitucional obrigatoriedade prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O plenário do STF julgou nesta quinta-feira, 9, improcedente ADIn proposta pela Confenen – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), que obriga escolas privadas a receberam toda e qualquer pessoa com necessidade especial sem cobrar valores adicionais. Os ministros acordaram pela convolação do julgamento da medida cautelar no julgamento de mérito da ADIn.

Em novembro do ano passado, o relator, ministro Edson Fachin, negou o pedido da entidade para suspender a eficácia do §1º do art. 28 e caput do art. 30 da norma, que estabelecem a obrigatoriedade. Na ocasião, o ministro considerou que a lei impugnada atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

Igualdade

Na sessão de hoje, Fachin reforçou os argumentos, defendendo inicialmente que “a igualdade não se esgota com previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas também engloba a previsão normativa de medidas que possibilitem tal acesso”.

Para o ministro, ao editar a lei 13.146, o Brasil atendeu o compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.

“A lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não apenas as escolas públicas, mas também as escolas particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental e a educação possuem.”

Fachin afirmou ainda que o prazo de vacatio legis de 180 dias previsto no Estatuto foi suficiente para permitir que as instituições se adequassem às exigências, o que, por si só, afastaria a pretensão. Além disso, considerou que deferir o pedido poderia criar “privilégio odioso” às escolas particulares.

O ensino privado não deve privar os estudantes com e sem deficiência da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora transmudando-se em verdadeiro local de exclusão ao arrepio da ordem constitucional vigente.”

Acompanharam o relator, julgando improcedente a ação os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski. Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio.

Maioria

Barroso destacou “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”. No mesmo sentido, o ministro Teori afirmou que “uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”.

Para a ministra Rosa, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos.”

Em seu voto, o ministro Fux ressaltou que, a seu ver, “o preconceito é a pior das deficiências. E dessas pessoas preconceituosas as escolas estão lotadas“. Por isso, acredita que, “com muito mais razão”, as pessoas com deficiência devem ter seu direito assegurado. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária.”

A ministra Cármen Lúcia iniciou seu voto contando a história de Alfredo Ceschiatti, escultor dos anjos da Catedral de Brasília, que quando criança foi rejeitado por várias escolas de BH sob o argumento de que era deficiente e que essa deficiência não era “acolhível”. “Este gênio tem hoje seus anjos modelados e pendurados, povoando não apenas a Catedral de Brasília, mas povoando a imaginação e a esperança do mundo, no sentido de tornar compreensíveis os que são incompreendidos, não por deficiência, mas por eficiência e por estar além de seu tempo.”

Muitas vezes deficientes somos nós por incapazes de ver aqueles que são muito melhores do que nós (…) É o desrespeito às deficiências, às vezes, visíveis diante de parâmetros que nada têm com a natureza, que nada têm de natural, que tem feito nossa sociedade tão doente.”

Apesar de reconhecer a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência e acompanhar a maioria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. “A opção que o legislador acaba por fazer é aquilo que a doutrina chama de legislação simbólica, pois não há como fazer tendo em vista que não há preparação.”

Lewandowski finalizou enfatizando a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado.

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de conferir interpretação conforme aos dispositivos impugnados, na parte em que impõem às entidades privadas o planejamento por parte do poder estatal. “O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele quanto à educação.”

Alto custo

A Confenen argumentava que a norma estabelece medidas de alto custo econômico para as escolas privadas, violando vários dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes.

Em sustentação oral, o advogado Roberto Dornas, representando a Confederação afirmou que a “lei joga o deficiente, de qualquer natureza, em toda e qualquer escola”. Sustenta que a escola precisa estar preparada para receber um deficiente e que cada tipo de deficiência exige um tipo específico de atende.

“Como uma escola vai se preparar para receber todo e qualquer deficiente, sem saber quanto vai receber e se vai receber?”

Processo relacionado: ADIn 5.357

Fonte: http://www.migalhas.com.br/

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Um comentário sobre “Escolas particulares devem receber pessoas com deficiência sem cobrar adicional

  • boa noite. saberiam me dizer se, eu tiver interesse em colocar meu filho com PC em escola privada, se poderia tentar alguma bolsa ou desconto na mensalidade?

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.