Desembargador ordena posse imediata de deficiente aprovada em cargo público
Exame concluiu que a carioca não era deficiente, apesar de ter distrofia muscular
O desembargador Luiz Felipe Francisco, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a imediata posse do cargo de assistente social do quadro permanente da Prefeitura do Rio de Janeiro, de Carla Vieira Nonato da Rosa.
A carioca de 31 anos, que depois de ter sido aprovada em 3º lugar para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, foi impedida de tomar posse por ter seu exame de perícia médica entendido que Carla não era deficiente, como determinava a vaga em que concorreu. Apesar do resultado, Carla Rosa tem distrofia muscular que resulta em grave lesão permanente e irreversível.
Em maio de 2007, o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) entrou com ação na 8ª Vara de Fazenda Pública pedindo a tutela antecipada, com o objetivo de garantir a vaga de Carla Rosa no quadro da prefeitura, e a sua investidura no cargo público.
A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, entretanto, decidiu pela reserva da vaga mas não deferiu a investidura imediata no cargo.Como o processo caminhava lentamente, em maio deste ano o IBDD entrou com nova petição, requerendo julgamento antecipado do processo. A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, entretanto, indeferiu o pedido argumentando que precisava de mais provas periciais.
Em seu despacho aceitando o pedido dos advogados do IBDD, o desembargador Luiz Felipe afirma que os deficientes não devem receber tratamento diferenciado ou preconceituoso por parte das instituições públicas.
– Frise-se que não é crível que se possa conceber um tratamento diferenciado àqueles candidatos que ostentam deficiência congênita em relação aos que a adquiriram em virtude de moléstias degenerativas, mas sim prestigiar o cumprimento da lei, porquanto a mens legis foi atribuir eficácia ao princípio da isonomia, reprimindo qualquer forma de discriminação
Fonte: http://noticias.r7.com/
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