MP Eleitoral alerta sobre recursos de inclusão para pessoas com deficiência nas propagandas eleitorais
Partidos devem atender a legislação que determina o uso de legendas, intérprete de libras e audiodescrição nas propagandas veiculadas na TV
Os diretórios estaduais e partidos políticos do Estado do Amapá devem observar a utilização de recursos como legendas, janelas com intérprete de Líbras e audiodescrição durante a veiculação de propaganda eleitoral televisiva. A recomendação do Ministério Público Eleitoral, relativa às eleições gerais de 2018, foi expedida na última semana.
O documento, embasado na Lei Brasileira de Inclusão e na legislação eleitoral, busca garantir às pessoas com deficiência o pleno acesso às informações indispensáveis para que possam exercer os seus direitos civis. A utilização dos recursos tem obrigatoriedade legal tanto na exibição em rede, que possui horários pré-definidos para todas as emissoras, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos que ocorrem ao longo do dia da programação das TVs.
Os diretórios e partidos têm prazo de dez dias úteis para informar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, deverá ser encaminhado documento detalhando as providências adotadas. O MP Eleitoral adverte que o não atendimento à recomendação levará à adoção de medidas judiciais cabíveis a fim de corrigir ilegalidades e promover responsabilidades.
Denúncias
O MP Eleitoral conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp no número (96) 98134 5151, no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS.
Fonte: Ministério Público Federal