Justiça manda cartório indenizar deficiente que teve recusada assinatura com a boca
PRECONCEITO!
A Justiça do Rio condenou uma escrivã de Itaguaí a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um amputado das duas mãos, que foi impedido de ser testemunha de uma procuração no próprio cartório onde tem firma registrada da assinatura feita com a boca.
Genilson do Nascimento foi aposentado por invalidez depois de um acidente com eletricidade em 1999, que obrigou a amputação de seus membros superiores. Ele aprendeu a assinar seu nome com a boca, fez um novo documento de identidade e registrou firma em cartório.
Quando procurou o cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaguaí, em 2008, para servir de testemunha na procuração de uma amiga, foi impedido de assinar com a boca.
O escritório de defesa dos direitos da pessoa com deficiência do IBDD entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença foi da juíza Jane Carneiro de Amorim, da 2ª Vara Cível de Itaguaí.
Fonte: http://extra.globo.com/
Oi, Vera,
Coloquei um link desse post no Portal da Escola Virtual para Pais (www.escolavirtualparapais.com.br)
abs,
Marcia
Obrigada por compartilhar, Marcia!
Parabéns pelo excelente trabalho que vocês desenvolvem na Escola Virtual para Pais!
Abraços,
Vera