Absurdo: Idoso e pessoa com deficiência de baixa renda terão de abrir dados bancários para receber benefício
Infelizmente há tantas notícias falsas que é difícil saber quando estão falando a verdade. Entretanto, se essa notícia for verídica, é vergonhoso e inconstitucional essa medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Por que ao invés de quebrar o sigilo bancário de pessoas carentes como idosos e pessoas com deficiência de baixa o renda, o governo não quebra o sigilo bancário dos parlamentares, do poder judiciário e do executivo. É fácil acessar os dados de pessoas que não tem como se defender, agora eu quero ver quebrar sigilo bancário de figurões.
Não sou de direita e nem esquerda, só estou torcendo para que dê tudo certo nesse novo governo. No entanto, fiquei frustrada com essa notícia.
Se for verdade mesmo, essa medida precisa ser revista, urgentemente, pelo presidente, isso não é justo. Não é porque há tantos crimes previdenciários que “todo mundo seja jogado no mesmo balaio de gato”. Primeiro tem que separar o “joio do trigo”. Isso não é certo, já basta a humilhação que essas pessoas passam por receber um valor tão irrisório como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que mal dá pra sobreviver!
Se alguém puder me dizer se realmente essa notícia é fake news ou de fato é verdade, por favor deixe um comentário. (Vera Garcia)
Veja a notícia que saiu no jornal GauchaZH.
Medida Provisória 871, editada contra fraudes no INSS, ainda prevê que União pode tomar imóvel do cidadão envolvido em fraude
A Medida Provisória (MP) 871, publicada neste mês com a intenção de reduzir fraudes contra o INSS, acrescentou novidades que devem deixar os beneficiários em alerta. Uma das alterações é a obrigatoriedade de que idosos de baixa renda e pessoas com deficiência abram mão do sigilo bancário se quiserem receber os valores mensais.
Outro item no texto com a intenção de reprimir crimes previdenciários – pessoas que recebem o benefício sem ter direito ou são usadas como laranjas – é a possibilidade de ser alienado pelo governo federal o único imóvel da família de quem estiver enganando o INSS.
O endurecimento nas regras veio com a promessa de se economizar cerca de R$ 10 bilhões. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, acrescentou mudanças à Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Uma delas acrescenta, no artigo 20, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir os dados bancários. Têm direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998), idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. Esse ponto da MP começa a valer a partir de abril, 90 dias após a publicação da medida.
Chance de Ação Direta de Inconstitucionalidade
De acordo com o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, em entrevista ao jornal O Globo, exigir que uma pessoa abra mão do sigilo sem entender o que isso representa abre espaço tanto para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) como para uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo ele, o cidadão pode se autoincriminar ao revelar os dados. Isso fere, no seu entender, um direito fundamental e acaba com a presunção de inocência.
Fontes ouvidas pelo jornal destacam que as duas medidas (abrir os dados bancários e possibilidade de perder o único imóvel) podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
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