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Acessibilidade Comerciais e Residenciais: Direitos e Regras

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Áreas privativas de edifícios comerciais e residenciais devem contar com plantas adaptáveis

A acessibilidade arquitetônica é um direito fundamental de todas as pessoas, especialmente para aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. Desde janeiro de 2020, regras mais claras foram estabelecidas para garantir que tanto áreas comuns quanto privadas de edifícios comerciais e residenciais sejam acessíveis. O Decreto 9.451 complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado em 2015, trazendo normas para tornar os espaços mais inclusivos e funcionais.

Apartamentos e Plantas Adaptáveis

Algumas construtoras já oferecem opções de plantas adaptadas, apresentadas nos estandes de vendas. No entanto, nem sempre essas plantas possuem a mesma qualidade e padrão dos demais apartamentos. De acordo com a legislação vigente, toda pessoa com deficiência tem o direito de adquirir qualquer apartamento, em qualquer andar e posição da planta, e exigir que ele seja entregue já adaptado, caso a obra ainda não tenha sido iniciada.

Acessibilidade nas Áreas Comuns

Desde o ano 2000, a Constituição Federal já estabelece que espaços de uso coletivo, vias públicas, edifícios e meios de transporte sejam acessíveis, eliminando barreiras que dificultam o deslocamento de pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Apesar dos avanços na adequação das áreas comuns, ainda existem erros de planejamento e falta de padronização que comprometem a verdadeira inclusão.

Elementos estruturais como pilares e shafts, por exemplo, muitas vezes impedem o espaço necessário para manobra de cadeiras de rodas. Portas estreitas e cômodos pequenos também dificultam não apenas o acesso, mas a possibilidade de adaptação posterior.

Principais Padrões de Acessibilidade

A legislação brasileira define várias exigências para garantir que as pessoas com deficiência possam transitar e utilizar os espaços de forma segura e independente. As diretrizes são baseadas na Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050/ABNT), que estabelece padrões para adaptação de interiores e áreas comuns.

1. Correção de desníveis

  • Rampas ou plataformas de elevação devem substituir degraus em áreas comuns.

  • Banheiros coletivos precisam ser amplos e contar com barras de apoio.

  • Devem ser oferecidas alternativas acessíveis às catracas e barreiras de passagem.

  • Sinalização tátil (braile e relevo) deve ser incorporada em elevadores e outros locais estratégicos.

2. Barras de apoio

  • Devem estar presentes ao lado da bacia sanitária, dentro do box do chuveiro, na banheira e em vestiários.

  • Também são recomendadas ao lado de pias e próximas à cama em quartos.

3. Altura de Instalações

  • Interruptores, tomadas, termostatos, pias, interfone e campainha devem estar em altura acessível para pessoas com nanismo ou cadeirantes.

4. Sinalização

  • Elevadores devem ter informações em braile e relevo.

  • Alarmes sonoros auxiliam pessoas com deficiência visual.

  • Pisos podotáteis devem guiar deficientes visuais ao longo das passagens e saídas.

5. Dimensões de Corredores

  • Para corredores de até 4 metros de extensão, a largura mínima é de 90 cm.

  • Para corredores de uso público, a largura deve ser de no mínimo 1,50 metro.

6. Portas

  • Largura mínima de 80 cm.

  • Espaço lateral ao batente de 60 cm para manobra.

  • Deve haver um espaço livre de 1,50 metro de diâmetro para transposição com cadeira de rodas.

7. Janelas

  • Devem considerar limites de alcance visual, respeitando segurança e privacidade.

  • Devem permitir operação com apenas uma das mãos, em um único movimento.

Conclusão

A acessibilidade em edifícios comerciais e residenciais é essencial para garantir igualdade de direitos e inclusão social. As normas atuais exigem que espaços sejam planejados de maneira universal, permitindo que qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, possa habitar e utilizar ambientes de forma segura e autônoma. Mais do que cumprir exigências legais, construir ambientes acessíveis é um passo fundamental para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 comentários sobre “Acessibilidade Comerciais e Residenciais: Direitos e Regras

  • ROBSON LEANDRO RODRIGUES CARMO

    Boa tarde, gostaria de se posso colocar os espaço reservado para o cadeirante na frente, no meio ou no fim de um auditório.
    procurei na NBR , na IT CBPMESP e na lei de acessibilidade e não encontrei a especificação exata onde posso criar esse espaço….em treinamento com os bombeiros e projetos sempre é aconselhável próximo as saídas de emergência e corredores. em um espaço físico com 100 lugares, qual melhor lugar para criar esse espaço?

    Resposta
    • Boa Tarde Robson! Nesse caso, a melhor posição seria próximo às saídas laterais do meio ou da frente, garantindo conforto, visibilidade e segurança.

      Resposta

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