Pessoa com deficiência: Requisitos para a realização da perícia
O artigo abaixo foi extraído da página do advogado Williams Melo do site Jus Brasil.
A perícia para determinar se uma pessoa é deficiente ou não deve seguir alguns requisitos específicos. Vejamos!
Como realizar a perícia de uma Pessoa com deficiência?
Em diversas lides haverá o momento em que se discutirá a questão do status quanto a deficiência do litigante. Nesse momento, a resposta buscada será de se a pessoa é deficiente ou não.
O primeiro problema é estabelecer o conceito de Pessoa com deficiência. O art. 2º, do Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), estabelece o conceito legal para Pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência – aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Como visto, o conceito de Pessoa com deficiência é bem complexo. Por conta disso, a perícia realizada deve seguir um trâmite específico. Para que seja feita a melhor a avaliação possível nessas situações.
O mesmo Estatuto da Pessoa da Deficiência (art 2º, § 1) estabelece que:
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação de desempenho de atividades;
IV – restrição de participação.
Em seguida (§ 2º) é criada uma obrigação para o Poder Executivo que passa a ser responsável por criar instrumentos para avaliação da deficiência.
Assim, para que ocorra uma avaliação responsável e correta, devem ser seguidos os ditames legais para o ato. Não podendo, por exemplo, que a perícia seja realizada por um único médico, diante da obrigatoriedade de a avaliação ser realizada de forma multiprofissional.