Carros para PCD: nova regra reduzirá quantidade de deficiências com isenção
Um despacho do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado nesta terça-feira (dia 4) limitou o acesso de pessoas com deficiência física à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos. O colegiado, formado pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, decidiu que só terão direito ao benefício pessoas com deficiências de grau moderado ou grave. Antes, a regulamentação tratava apenas de pessoas com deficiência física. No Rio e em São Paulo, o ICMS para compra de veículos é de 12% do valor da operação.
Para pessoas com deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda e autismo, continuam valendo as regras antigas. Não houve mudanças.
Em contraponto, o laudo pericial poderá ser emitido por entidades privadas também, desde que credenciadas pelo órgão executivo de trânsito — o Detran. Pela norma antiga, o laudo só poderia ser emitido por prestador de serviço público de saúde ou que integrasse o Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o despacho obriga também que, além da pessoa com deficiência, os condutores substitutos, como familiares ou um motorista, apresentem comprovante de residência.
Para o advogado tributarista Rodrigo Rigo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, as medidas têm como objetivo evitar fraudes.
— É claro que, num primeiro momento, há a sensação de restrição, em função de uma maior rigidez para gozo do benefício. Só que isso se traduz, de uma maneira ou de outra, em um instrumento para evitar as usuais fraudes que existiam. Tanto é assim que foi criada uma regra de responsabilidade para os médicos que emitem o laudo. Agora, o médico responde solidariamente pelo pagamento do ICMS devido, caso seja comprovada fraude, com apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Segundo o ministério da Economia, a matéria agora vai para votação dos governadores, que têm o prazo de 15 dias para manifestar favorável ou não ao convênio. Após a ratificação de todos governadores, os efeitos dessa alteração ocorrerão somente em 1 de janeiro de 2021.
Pessoas com deficiência física e a isenção
Deficiências de grau moderado ou grave, que causem incapacidade total ou parcial para dirigir. Exemplos: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Pessoas com deficiência visual
Que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Pessoas com deficiência mental severa ou profunda
Que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Autismo
Transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Fonte: https://extra.globo.com/