Doenças e deficiências que dão direito na compra de carros PcD
No dia 3 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio 59/2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que mudou as regras para compra de carros PcD ( pessoas com deficiência). De maneira geral, ele determina que o benefício para isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser concedido apenas a quem tem deficiência moderada ou grave.
Dessa forma, existem, atualmente, apenas duas condições que permitem benefícios fiscais para carros PCD. “Em primeiro lugar, estão os condutores com deficiência física motora com incapacidade para dirigir veículo convencional. E, em seguida, os não condutores, aqueles com doenças que incapacitam para a direção veicular e necessitam de terceiros para o deslocamento, como as pessoas com deficiência visual, mental e autistas, por exemplo”, explica Dirceu Diniz, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
De acordo com ele, também foram incluídos recentemente nesse rol as pessoas com deficiência auditiva e as com visão monocular. (Lei 14.126, assinada no dia 22/3/2021 que classifica a visão monocular como deficiência visual.)
A decisão é do médico
Há diversas listas que circulam na internet de doenças que supostamente garantem descontos ou outros benefícios – como isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS ou outros – na compra de veículos por pessoas com deficiência.
“Elas não possuem qualquer base legal e podem ser consideradas fake news”, esclarece Diniz. Segundo ele, somente o especialista em medicina do tráfego pode definir se o condutor pode ou não dirigir veículo convencional, por meio de uma Junta Especial. Ele explica que o exame da pessoa com deficiência (PCD) deve ser feito conforme orientações da NBR 14.970, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Referência: https://mobilidade.estadao.com.br/
BOA TARDE!
Sou surdo total do ouvido esquerdo e uma pequena perda no direito.
tenho direirto de compratr carro com desconto?
Oi Sidnei!
Tem direito a isenção de IPI pessoa com deficiência auditiva que possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Tem contato pode me ajudar com documentação pra da entrada dos papeis, tenho ccnh com observação B, gostaria saber o processo pra comprar o carro zero com isenção de impostos.
Quem ja tem a CNH ESPECIAL pode perde-la? O cid foi SINDROME DO MANGUITO ROTADOR, ARTROSE DE OMBRO. OBRIGADA
Oi Véritas! Se você tem perda de mobilidade no braço não perde a CNH especial.
Boa noite !
Minha mãe tem 5 hérnia de disco uma se rompeu ela precisava fazer cirurgia mas o médico não indica e não pode mais trabalha ela não tem cnh e depende de mim para levá-la as consulta e ao médico quando precisa sou filho será que ela tem direito ?
Se poder me ajuda eu agradeço.
Tive labirintite aguda que me levou a perda Auditiva esquerda total tenho o CID da época. Posso comprar um carro PCD?