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Cobrança do IPVA em 2022 para PcD é suspensa em SP! Assista o vídeo

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A medida vale para quem teve isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 e 2021.

O Governo do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 para pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo.

A medida vale para quem teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. O texto foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (2).

As pessoas que estavam isentas nesses anos deverão dar entrada em um novo laudo para a isenção até o dia 31 de julho de 2022.

Assista o vídeo abaixo:

Segundo publicado, caso “não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros”.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Trecho da publicação que saiu no Diário Oficial do dia 02/02/2022:

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 1º, “caput”, e 2º das Disposições Transitórias do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica suspenso o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.

Artigo 2º – Para fins de concessão da isenção do IPVA relativo ao exercício de 2022 e seguintes, a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo deverá apresentar novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022.

  • 1º – O pedido de que trata o “caput” deverá ser protocolado até 31 de julho de 2022.
  • 2º – Não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros

Íntegra da publicação que saiu no Diário Oficial:

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2022%2fexecutivo+secao+i%2ffevereiro%2f03%2fpag_0019_c49199910d8017bacd59019a1c78a845.pdf&pagina=19&data=03/02/2022&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100019

Nova solicitação de isenção da taxa

Já conforme o Decreto e o site Mundo PcD para a nova solicitação de isenção do IPVA, poderá ser exigido o novo laudo emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Ou seja, o antigo laudo emitido por unidades SUS ou por unidades credenciadas ao Detran não serão mais aceitos para novas solicitações.

Assim, o novo laudo serve para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, ou seja, uma avaliação mais complexa. Além desse novo laudo, os documentos que já eram exigidos, continuam sendo demandado.

Esse é o site para emitir o novo laudo médico: https://www.imesc.sp.gov.br/

Fontes: Garagem 360; Motor Show

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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