11 direitos da pessoa com deficiência auditiva; Confira!
Qual a lei que determina a quem tem deficiência auditiva? Para essa lei quem é a pessoa com deficiência auditiva? O Decreto Federal 5.296/2004 determina as regras que ditam quem é considerado pessoa com deficiência auditiva.
Conforme o Decreto Federal 5.296/2004, a deficiência auditiva é a perda auditiva, bilateral (nos dois ouvidos) de 41 decibéis (unidade para medir intensidade do som) ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, o que é verificado por meio de uma audiometria.
Para comprovar se você tem deficiência auditiva você precisa passar por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. Um deles pode fazer o laudo médico onde você terá direito aos benefícios. (Veja: Laudo médico PcD: Instruções para preenchimento e dicas importantes!)
Assista o vídeo abaixo e veja os 11 direitos das pessoas com deficiência auditiva:
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
1- COTAS EM CONCURSO PÚBLICO
O Decreto Nº 9.508/2018 garante 5% das vagas em concursos públicos — para cargos efetivos ou por tempo determinado — às pessoas com deficiência. Tais vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência somente na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo seletivo.
2- AUXÍLIO DO SUS
A pessoa com deficiência auditiva pode recorrer ao SUS – Sistema Único de Saúde quando precisar de uma prótese, como está previsto no Decreto 3298 de 1998.
SUS oferece órteses e próteses gratuitamente sob medida
3- LEI DE LIBRAS
Embora não seja colocada em prática como deveria, existe a lei 10.436 de 2002, popularmente conhecida como lei de libras, que obriga órgãos públicos a contar com um intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais para atender pessoas com deficiência auditiva. A mesma lei também prevê que as redes públicas de ensino incluam a libras nos cursos de formação de educação especial, fonoaudiologia e magistério em níveis médio e superior.
4-VAGAS EM EMPRESAS PRIVADAS
Assim como nos concursos públicos, a Lei 8.213/1991 – Art. 93 garante que empresas que possuam a partir de 100 funcionários devem, obrigatoriamente, destinar de 2 a 5% de suas vagas à pessoas com algum tipo de deficiência.
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5- ACESSIBILIDADE EM PROGRAMAS DE TV
Desde 2017, é obrigatório que todos os programas de televisão apresentem o closed caption, a legenda oculta, que é ativada pelo controle remoto e possibilita que os deficientes auditivos entendam o que é dito. Além disso, existe a chamada janela de libras, na qual um intérprete traduz o idioma do áudio. O recurso é obrigatório no horário político, assim como em campanhas institucionais promovidas pelo governo.
6- LEI DA MEIA ENTRADA
A lei 12.933/13, também conhecida como a lei da meia entrada, garante a diferentes pessoas, inclusive para as pessoas que tem deficiência auditiva, o benefício de 50% de desconto na compra de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para receber o benefício, a pessoa deve ter, pelo menos, 41 dB de perda auditiva nos dois ouvidos.
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7- APOSENTADORIA ESPECIAL
A Lei Complementar n° 142 é uma grande vitória para as pessoas com alguma alteração auditiva, já que garante aposentadoria especial. Quanto maior a gravidade, menor será a idade de aposentadoria ou período de contribuição. Nos casos de deficiência leve, a contribuição mínima é de 33 anos para homens e de 28 para mulheres. Já nos casos mais graves, a contribuição será de 25 para homens e 20 para mulheres. A idade mínima para mulheres é de 55 anos e para homens é de 60 anos. No entanto, há casos em que os peritos podem considerar que a pessoa ainda está apto para o trabalho.
8- TRANSPORTE E MOBILIDADE
Pessoas com deficiências tem direito a transporte interestadual gratuito. A Lei Federal nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, criou o referido benefício para o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, nos casos de pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual e que sejam comprovadamente carentes.
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9- DIREITO AO BPC/LOAS
Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. Os requisitos exigidos são: Possuir deficiência OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho; A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa.
10- ISENÇÃO DE IMPOSTOS
A Lei nº 14.287/2021, alterou a Lei nº 8.989/1995, prorrogando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e estendendo o benefício às pessoas com deficiência auditiva.
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11- RG DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”.
A Carteira de Identidade Diferenciada ou RG PcD é destinada, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.
sou portadora de deficiente auditivo bilateral com perca leve no ouvido direito, e profundo do lado
esquerdo com perca total. sou funcionária publica municipal privada, posso me aposentar com 15 anos de trabalho e 50 anos de idade? quais procedimentos e os primeiros passos. preciso de orientação.