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11 direitos da PcD reconhecidos por lei que você precisa conhecer

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Enquanto cidadãos temos nossos deveres, mas também temos nossos direitos. Estar informado sobre seus direitos é o primeiro passo para conquistá-los. Nesse vídeo vou apresentar alguns dos principais direitos da pessoas com deficiência.

Você conhece os direitos da pcd? Se não conhece recomendo que assista esse vídeo ou compartilhe com um amigo ou familiar que precisa ter ciência dessas informações.

Assista o vídeo abaixo:

Veja abaixo a lista de alguns dos principais direitos da pcd:

1-PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL

Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

Essas pessoas podem viajar gratuitamente entre os Estados brasileiros. Não entre cidades, mas entre os  Estados do Brasil.

Veja mais no blog sobre esse assunto CLICANDO AQUI.

2-2 A 5%  DE VAGAS RESERVADAS EM EMPRESAS PRIVADAS

A Lei de Cotas, 8.213 de 24 de julho 1991, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

Veja mais no blog sobre esse assunto CLICANDO AQUI.

3- RESERVAS DE VAGAS ESPECIAIS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS

Tanto no decreto federal 5.296/2004 quanto na lei municipal de cada cidade é obrigatório a reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

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4- RESERVAS DE VAGAS DE NO MÍNIMO 5% EM CONCURSOS PÚBLICOS

As vagas de pessoas com deficiência em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

O percentual mínimo de reserva para pessoas com deficiência é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência.

5- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES

A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.

É preciso preencher os dois requisitos concomitantemente para se ter direito à isenção.

17 doenças que dão direito a isenção de imposto de renda

6- BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

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7- RESERVA DE ASSENTOS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

Empresas públicas de transporte e  concessionárias de transporte coletivo devem reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e 3.107, de 18 de setembro de 2000.

8-  OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato com algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.

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9- AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL COM ISENÇÃO DE IPI, ICMS, IOF

As pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Infelizmente a pessoas com visão monocular não foram incluídas no decreto 11.063/22, no que diz respeito a isenção de ipi para pcd.

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10- CARTEIRA DE IDENTIDADE PCD

A Carteira de Identidade PcD são destinadas, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual. Na Carteira de Identidade PcD, em algumas cidades brasileira é incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência’’, já em outras cidades é incluído o símbolo da deficiência.

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11-DIREITO A MEIA ENTRADA

No final do ano de 2015, entrou em vigor o Decreto nº 8.537, de 2015, que regulamenta a  lei da meia-entrada (Lei n° 12.933, de 2013). Ou seja a pessoa com deficiência paga a metade do valor do ingresso

Também têm direito pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário.

Veja mais no blog sobre esse assunto CLICANDO AQUI.

Você conhecia todos esses direitos da pcd? Deixe sua opinião nos comentários.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

8 comentários sobre “11 direitos da PcD reconhecidos por lei que você precisa conhecer

  • Muito obrigado por mais este conhecimento que nos passa; vou divulgar bastante teu Blog, agregou mais conhecimentos pra mim que sou PCD e defendo a Causa PCD no Sine José Montaury Centro de Porto Alegre RS e sou Vice Presidente Defensor da Causa Animal Projeto PAS Proteger Amar e Sensibilizar Proteção Animal. Eu sou PCD Reabilitado após sofrer 4 Atropelamentos em Épocas Diferentes na Cidade de Porto Alegre RS com vários CID de Doenças PCD’s praticamente um Humandroid Humano Android cheio de Placas e Parafusos. #pauloandrehair

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  • Sou PCD tenho a sequela da Poliomielite deste meus 6 meses de idade .e preciso obter algumas orientações sobre alguns direitos trabalhista . já sou contribuidor a 24 anos .

    Resposta
  • Antonio jefferson de lavor gomes

    Bom dia tudo!
    Meu nome : Antônio jefferson de lavor gomes
    Eu sou surdo e auditivo tenho 40 anos
    Moro em fortaleza-Ce
    Eu preciso casa minha vida grátis PCD
    Como fazer??

    Resposta
  • BOM DIA. ME CHAMO VERA LUCIA, SOU DEFICIENTE FÍSICA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. GOSTARIA DE SABER QUAIS OS MEUS DIREITOS EM RELAÇÃO A AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA, TIPO MINHA CASA, MINHA VIDA, TAMBÉM SOBRE COMPRA DE UM AUTOMÓVEL E QUAIS MAIS ISENÇÕES TENHO 100% DE DIREITOS? AQUI NO AGUARDO DAS SUAS RESPOSTAS. DESDE JÁ OBRIGADA.

    Resposta
  • Boa tarde me chamo Elaine rocha de Araújo tenho uma deficiencia na coluna e na perna desigualdade na perna quais os beneficios que tenho direito estou desempregada

    Resposta
    • Bom dia Elaine! A depender de sua deficiência, é possível solicitarmos um BPC. Sou advogado previdenciarista, caso tenha interesse, entre em contato comigo via e-mail para que possamos nos aprofundar em seu caso e eventualmente solicitarmos um benefício adequado para sua situação. E-MAIL: gustavomarques170@gmail.com

      Resposta

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