Ipva PcD 2021 e 2022: Devolução do que foi pago
No vídeo abaixo comento sobre a Lei 17.293/2020, que diz respeito ao pagamento do ipva pcd 2021, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Veja também nesse vídeo como será feita a devolução do dinheiro das pessoas com deficiência que pagaram o ipva pcd 2021 e 2022.
A matéria abaixo é reprodução do site Autoo:
Na última quarta-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a qual questionava a Lei 17.293/2020.
A lei em questão, que alterava as condições para a concessão do benefício, retirou o direito à isenção do IPVA 2021 de praticamente 95% do público PcD em São Paulo.
Porém, como o Executivo paulista lançou a cobrança do IPVA 2021 com menos de 90 dias da promulgação da Lei 17.293/2020, a medida feriu o prazo nonagesimal, que deve ser respeitado no caso de alterações na cobrança do imposto. O fato em questão foi a tese central da ADI julgada ontem.
Além do PSB, diversos grupos da sociedade civil, como o Podemos Sim e a Comissão 48, rapidamente se uniram para reverter o erro do estado envolvendo a Lei 17.293/2020.
Devolução dos valores
Vale destacar, contudo, que a devolução dos valores do IPVA 2021 pagos pelos cidadãos PcD em São Paulo ainda depende do trânsito em julgado da decisão.
Após a publicação do acórdão, as partes envolvidas, inclusive o governo de São Paulo, deverão ser intimadas e, só então, começará a correr o prazo para eventuais recursos.
Transitada em julgado a decisão, caberá ao Executivo paulista operacionalizar a devolução dos valores do IPVA 2021 aos cidadãos PcD que realizaram o pagamento do imposto, agora comprovado como indevido.
Fonte: https://www.autoo.com.br/