Carros PcD: Projeto de Lei quer aumentar teto da isenção de IPVA em SP para 200 mil
PL 597/2022 propõe que os carros PcD tenha limite de até R$ 200 mil para a isenção do IPVA, mesmo teto já estabelecido para a isenção do IPI
Um novo Projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo para aumentar o teto da isenção de IPVA dos carros PcD (Pessoas com Deficiência). Atualmente, os veículos adquiridos por este público têm limite de R$ 70 mil, ou seja, estão fora dos valores praticados no mercado brasileiro para modelos novos elegíveis. Para se ter ideia, os únicos carros 0-km abaixo desse valor à venda são Renault Kwid (R$ 62.990), o Fiat Mobi (R$ 66.580) e o Citroën C3 (R$ 68.990).O PL 597/2022, que visa alterar a Lei nº 13.296, tem assinatura de 24 deputados estaduais (veja a relação abaixo) e propõe elevar o teto para R$ 200 mil. Assim, iguala o limite da isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), conforme convênio firmado pelo Governo Federal. Vale lembrar que o teto para isenção de IPVA dos carros PCD (limite de R$ 70 mil) foi aprovado no início deste ano em SP, conforme o Jornal do Carro publicou em fevereiro.
O novo teto permitirá, por exemplo, a compra de modelos SUVs e sedãs médios. Além de ser a preferência do público PCD, esse tipo de veículo tem mais espaço para acomodação, além de área extra para bagagens, bem como outras vantagens.
Além disso, de acordo com o deputado estadual Danilo Balas (PL), “É de fundamental importância que aprovemos o PL 597/22 e o PDL 38/22 para restabelecermos os direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. Quando questionado pelo Jornal do Carro sobre previsão de aprovação do PL, ele diz: “Estou otimista, uma vez que temos outros deputados trabalhando nesse sentido”.
Além do teto
E o novo Projeto de Lei, em síntese, não fala apenas sobre preços. O documento também quer garantir a isenção do IPVA aos PCD nos próximos anos, sem burocracia. “Ao proprietário de veículo adquirido com a isenção do IPVA e que tenha obtido a isenção durante os exercícios de 2021 ou anteriores fica automaticamente assegurada a isenção para os exercícios de 2022 e posteriores, enquanto tiver a posse do veículo”, diz o Artigo 2º do documento. No entanto, “salvo em caso de existência de laudo que ateste a temporalidade da deficiência que tenha cessado durante esse tempo”, consta no documento.
Cabe salientar que o solicitante que adquiriu veículo no exercício de 2022 poderá ingressar com processo de isenção de IPVA até 30 de junho de 2023. Desse modo, com efeitos tributários retroativos a 1 de janeiro de 2022.
Fonte:https://jornaldocarro.estadao.com.br/