Aumento URGENTE do teto isenção de ICMS PcD!Faça sua parte!
O leitor e amigo do Blog Deficiente Ciente, Tomaz de Carvalho Pataro, insatisfeito com as incoerências do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), tomou a iniciativa de redigir um e-mail e o enviou a todos os deputados e secretarias estaduais de Minas Gerais, uma vez que Tomaz é mineiro, enviou também aos senadores solicitando o aumento do teto de isenção de ICMS para aquisição de veículos novos, e também solicita coerência no prazo mínimo de venda do veículo PcD.
Seria muito interessante que todos os leitores do Blog Deficiente Ciente enviassem a todos os deputados de seu respectivo Estado, assim como aos deputados federais e senadores, um e-mail semelhante ao que vocês poderão ver logo abaixo.
Acredito que esse e-mail serve como referência para que possamos ter a mesma iniciativa do colega Tomaz, e dessa forma fazer com que os nossos direitos permaneçam. Se um dia conseguimos a isenção do teto de ICMS e outros, foi porque outras pessoas lutaram para que pudéssemos tê-los hoje. E hoje precisamos continuar lutando incansavelmente para não perdê-los. Tenham isso em mente!
A reunião do CONFAZ será realizada no dia 07/07/23. Pode ter uma extraordinária antes.
Assista o vídeo abaixo:
Gostaria de abordar um assunto recorrente para as Pessoas com Deficiência (PcD), que é, o atual teto e sua necessidade de aumento, referente à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para que a PcD possa adquirir um veículo novo. Tenho uma deficiência física e tenho CNH, por isto envio a situação abaixo.
O Convênio 38/2012 do CONFAZ trata sobre esta isenção e, é aguardado que haja o aumento do limite de valor total isento, uma vez que ocorreu recentemente um aumento do teto do valor do veículo para R$100.000,00 para aquisição de veículos novo pelas PcDs. Entretanto, mesmo com a alteração, permanece o valor máximo para a isenção de até R$70.000,00, o que tributa o valor da diferença do valor do veículo (Até R$100.000,00) e o limite da isenção (Até R$70.000,00). Os valores do teto eram iguais, interpretamos tal divergência como um retrocesso da legislação para as PcDs, além de ser incoerente.
Além da questão do valor, também há que se falar sobre o prazo mínimo de para a venda do veículo. Em relação ao tema, o prazo atual é de quatro anos para veículos com isenção do ICMS. Entende-se que o veículo com quatro anos de uso tende ao início de necessidade de manutenções, eventualmente após o término do prazo da garantia.
Já a Lei 8.989/1995 trata da isenção para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de forma justa e atualizada. Para a questão do valor do teto para o veículo e para isenção é de R$200.000,00 e, em relação ao prazo mínimo para venda este é de três anos. Entende-se que as condições do valor e prazo desta lei são coerentes, podendo ser uma base para atualização do Convênio 38/2012.
Também consideramos o aumento dos valores de veículos como um dos fatores decorrentes da Pandemia da COVID-19 e, também por esta causa os valores da maioria dos veículos estão acima do valor isento, ora defasado.
Desta forma, peço a gentileza de uma análise e uma atenção especial para estas alterações e a propositura de ações que visem a atualização do Convênio 38/2012 por parte dos Poderes Legislativo e Executivo de ___________(COLOQUE O NOME DO ESTADO EM QUE VOCÊ MORA), solicitando que o tema seja colocado em pauta em reuniões do CONFAZ.
Grato pelo tempo dispendido para leitura, à disposição para esclarecimentos.
Respeitosamente.
_________________________ (ESCREVA SEU NOME)
Boa noite.
Conversei com a Vera, pessoa incrível, conversamos sobre o assunto, e, ela fez esta matéria/vídeo completo imediatamente.
Acompanho o Deficiente Ciente há muito tempo, bem como, o trabalho incansável da Vera, trazendo todos os assuntos de interesse das PcDs.
Desde já agradeço o empenho e ajuda da Vera para a divulgação do e-mail.
Peço aos leitores do blog, que utilizem o modelo do e-mail, façam um modelo e, enviem aos Poderes Executivo (Fazenda e outras secretarias) e Legislativo, associações também. A questão é informar a necessidade da atualização do Convênio 38/2012 do CONFAZ. Façamos o que podemos fazer.
Agradeço a Vera pela atenção e colaboração, muito obrigado!
Por nada, Tomaz. Eu que agradeço. Se cada um fizer a sua parte, assim como você, com certeza atrairemos os olhares dos parlamentares para nossa causa. E consequentemente, com a nossa pressão, aprovarão o projeto que nos beneficie.
Bom dia!
Em primeiro lugar, parabenizo pelo belo trabalho em prol das pessoas deficientes. Gostaria de algumas orientações:
Consegui o laudo de avaliação com data de 27/01/2023, qual o prazo que tenho para usa-lo antes que tenha que requerer um novo?
Tenho um veículo adquirido como PCD que atualmente vale R$100.000,00 (tabela FIPE), se o pagamento do IPVA é proporcional aos valores que excedam R$70.000,00 até R$100.000,00, posso requerer junto à secretaria de meu estado (RJ) o pagamento referente somente ao excedente?
Agradeço, antecipadamente, aos esclarecimentos.
Olá Luis! Obrigada! Se você tiver deficiência física permanente a validade do laudo é por tempo indeterminado. No caso do IPVA você precisa obter essas informações na secretaria do seu Estado.