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PCD pode não pagar IPI em carro com preço de mais de R$ 200 mil; entenda

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O Projeto de Lei 559/2023 visa corrigir pela inflação o limite de preço de veículo que pode ser comprado por PCD sem pagamento do imposto federal

O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) é autor do Projeto de Lei 559/2023. O texto prevê, a partir de 2024, a correção anual pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do limite para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por Pessoas com Deficiência (PCD). Atualmente, o teto é de R$ 200 mil. Segundo a Câmara dos Deputados, o texto está em fase de análise.

De acordo com o projeto, a continuidade do atual telo, instituído em 2019, preocupa. Conforme o autor do PL, “a pressão inflacionária recente e a alta do dólar encarecem os automóveis e os equipamentos necessários à viabilização do transporte adequado às pessoas com deficiência”. Caso seja aprovada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Como funciona a isenção de IPI PcD

A lei de isenção do IPI para compra de carros por PCDs, criada em 1995, evolui desde então. Atualmente, por exemplo, o benefício só é concedido uma vez a cada três anos. Entretanto, cabe salientar que isso não se aplica em caso de roubo, furto ou perda total do veículo durante o período.

No fim de dezembro de 2021, o Governo Federal aprovou a lei nº 14.287. Como resultado, o teto de preço do veículo que pode ser comprado com isenção por PCDs subiu 42.9% após anos sem mudança. Ou seja, passou de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Segundo essa regra, a validade termina em 31 de dezembro de 2026.

Além disso, em 1º de janeiro de 2022 as pessoas com transtorno do espectro autista foram incluídas como beneficiárias. A lei também contempla taxistas, pessoas com deficiência auditiva e física, visual e mental severa ou profunda. Os solicitantes devem comprovar a condição por meio de perícia médica.

Carro PCD x carro adaptado

Cabe relembrar que não existem carros para PCD, mas modelos que atendem as regras que dão direito a isenção de impostos na compra. Assim, só entram veículos feitos no Brasil e em países do Mercosul, com motor de até 2 litros e carroceria de quatro portas. Portanto, não se trata de carros adaptados.

Esses recebem equipamentos para que quem tenha algum tipo de deficiência física possa guiá-los. Se encaixam, por exemplo, itens como pomo no volante, acelerador no pedal esquerdo e rampas de acesso para cadeiras de rodas, entre outros.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br/

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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