Carros PcD

Carro PcD 2025: 8 Maiores Dúvidas que Você Precisa Saber!

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Se você tem direito à compra de um carro PCD 2025 ou está considerando solicitar isenções para facilitar o processo, é natural que você tenha dúvidas. As regras e critério podem mudar ao longo do tempo, tornando o assunto ainda mais complexo para quem busca informações

Pensando nisso, reunimos as 10 perguntas mais frequentes sobre carros PCD em 2025. Aqui, você encontrará respostas diretas e objetivas, abordando desde quem pode solicitar os benefícios até se você pode financiá-lo. Confira e esclareça suas dúvidas!

1- Quem pode comprar carro PCD com isenção?

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);

Perda unilateral: A surdez unilateral total foi reconhecida como deficiência em 22 de dezembro de 2023, com a promulgação da Lei 14.768/2023. Com essa lei, pessoas com surdez unilateral passaram a ter acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Isso inclui a possibilidade de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.

III – deficiência visual: a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus;

IV- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.

V- Pessoas com transtorno do espectro autista.

VI- Alguns tipos de doenças(doenças neurológicas e degenerativas).

2- Qual o teto para comprar um carro PCD?

Se você tem direito à compra de um carro com isenção para Pessoas com Deficiência (PcD), é importante entender os limites de valor para aproveitar os benefícios fiscais.

Isenção de IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser isento para veículos novos que custem até R$ 200.000,00. Esse valor já inclui todos os impostos e é baseado no preço sugerido pelas montadoras.

Isenção de ICMS: Já a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem um limite menor. Em quase todo o Brasil, a isenção vale para carros de até R$ 120.000,00. Mas em São Paulo há uma regra especial: a isenção total de ICMS só é válida para veículos de até R$ 70.000,00. Se o carro custar entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto será cobrado proporcionalmente sobre a parte que ultrapassar R$ 70 mil.

Exemplo prático: Suponha que você queira comprar um carro que custa R$ 100.000,00. Se você estiver em São Paulo, a isenção do ICMS valerá apenas para os primeiros R$ 70.000,00, e o imposto será cobrado sobre os R$ 30.000,00 restantes.

3- Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quantos anos?

De acordo com as regras atuais, se o carro PCD for comprado com apenas isenção de IPI a venda poderá ser feita após 2 anos. Quando a isenção de IPI ocorrer simultaneamente com a isenção de ICMS, a venda do carro será possível após 4 anos. A isenção de IPI pode ser solicitada a cada 3 anos e do ICMS a cada 4 anos.

É importante verificar as regras atualizadas, pois as mudanças na legislação podem impactar esses prazos.

Caso seja preciso trocar antes do período estipulado, pode ser necessário devolver os tributos isentos, salvo em situações específicas previstas na legislação, como roubo, furto ou perda

4- É possível vender o carro com isenção?

Após adquirir um carro PCD, uma dúvida muito comum é saber se é possível vendê-lo antes do prazo caso ocorra algum imprevisto financeiro ou até mesmo o falecimento do beneficiário. A resposta é sim. Existem duas formas para obter a autorização de transferência: Pagando o(s) imposto(s) à Receita Federal e/ou Fazenda Estadual para obter as devidas autorizações de transferência; E não pagando os impostos caso a venda seja feita para outro PCD que faça jus aos benefícios e que satisfaça os requisitos. Em ambas as situações, o processo administrativo poderá ser feito pelo próprio beneficiário, representante legal ou por um profissional qualificado.

5- Posso ter mais de um carro PcD?

Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por este motivo, na cidade de São Paulo, os carros PcD estão isentos do rodízio.

6- Posso financiar, parcelar um carro PcD?

Você pode financiar ou parcelar um carro PcD normalmente, como qualquer outro veículo. A isenção de impostos não impede o financiamento, mas vale lembrar alguns pontos:

  • Isenção só vale sobre o valor à vista – Se o carro tiver desconto de IPI, ICMS ou outros impostos, a isenção é aplicada ao valor de compra, independentemente do financiamento.
  • Banco pode exigir entrada – As condições de parcelamento variam conforme a instituição financeira, podendo exigir uma entrada mínima.
  • Prazos e juros variam – Pesquise bem entre os bancos e concessionárias para encontrar as melhores taxas e condições.

Ou seja, você pode parcelar o carro PcD normalmente, desde que cumpra as exigências do financiamento!

 7– Pessoas com deficiência que não dirigem (não-condutores) têm direito às isenções?

Pessoas com deficiência que não dirigem também têm direito a isenções, mas com algumas diferenças.

✅ Isenção de IPI e ICMS pode ser concedida para que um familiar ou responsável legal compre o carro e dirija para a pessoa com deficiência.

✅ É necessário apresentar laudo médico emitido por uma entidade credenciada pelo Detran ou Receita Federal.

✅ O veículo deve ser utilizado para atender às necessidades da pessoa com deficiência.

Ou seja, mesmo sem dirigir, é possível obter as isenções e ter um carro PcD para uso próprio, com um condutor autorizado!  Vídeo sobre o assunto

8- Em relação aos documentos, eles podem ficar no nome de terceiros?

Não pode. O carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem as necessidades especiais, seja ela condutora ou não.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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