Justiça do Trabalho reconhece visão monocular como deficiência física
A Justiça do Trabalho da 5ª Região (Bahia) reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas. A decisão judicial assinada no último dia 13 tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto.
O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas onde tentou trabalhar.
O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei, e, paradoxalmente, não são admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho.
Visão Monocular
Os portadores de visão monocular, são aqueles que não possuem visão em um dos olhos, o que, consequentemente, leva à perda da percepção binocular de profundidade e a um campo visual reduzido. A visão monocular, em comparação com os resultados binoculares, revela uma diminuição de aproximadamente 25% no tamanho do campo de visão.
A monocularização também causa uma ausência da estereopsia que deriva da falta da comparação, ou seja, da desigualdade retinal presente em indivíduos binoculares.
Fonte: http://www.correio24horas.com.br/
Referência: Agência Inclusive
Gostaria de saber se isso vale para o estado do RJ