Leis para estacionamento de deficientes mudam em 2010
A partir de janeiro do ano que vem, os portadores de deficiência e idosos vão receber um cartão que vai permitir acesso a vagas especiais.
Vaga pra estacionar virou tormento nas grandes cidades. Imagine então quando quem procura é um deficiente físico. As vagas especiais são ainda mais raras, mas, a partir de janeiro, as regras e as vagas vão mudar.
No centro de Goiânia, Lindomar encontra vaga especial. Quando consegue descer, ainda tem um outro desafio. “Acho que, cada espaço desse reservado, já que é para o cadeirante, deveria ter um rebaixamento”, opina Lindomar dos Santos. Para subir, ele precisa ir até a esquina.
Em muitos casos, a vaga para deficientes está indevidamente ocupada. “Eu só estou esperando, só estacionei para esperar, mas, na hora que chegar qualquer pessoa aqui eu tiro o carro. Estou errado”, diz um motorista.
Em janeiro de 2010, entram em vigor novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, que prometem por ordem nessa confusão e melhorar os locais de estacionamento. Primeira mudança: sai o atual adesivo e passar a valer um cartão, que deverá ficar em um local visível do veículo.
Uma das vantagens da novidade é que o documento poderá ser utilizado em qualquer carro, desde que o deficiente físico seja o motorista ou o passageiro. Para ter direito ao cartão, será preciso passar por uma avaliação médica no Detran. O documento terá validade em todo o território nacional. Uma outra novidade é que um cartão semelhante dará o mesmo direito também ao idoso com mais de 60 anos.
Essas vagas ainda serão criadas. Quem estacionar irregularmente nesses locais pode ser multado e ainda ter o carro guinchado. O prazo para implantação dessas novas regras termina no final deste ano. Em Goiânia, por enquanto, só seis das 150 vagas especiais que existem, já estão de acordo com a nova lei.
Fonte: G1(27/10/09)
Saiba outras notícias sobre vagas de estacionamento para deficientes acessando aqui.
Sou idoso e solicitei o cartão de estacionamento em OSASCO, porém o o órgão emitente está limitando o meu direito (na minha opinião) porque exige dados de um único veículo para eu conduzir ou ser transportado, contrariando o texto acima.
A mudança de adesivo para cartão foi feita exatamente para independer do veículo.Estou errado?