Projeto de Lei do deputado federal Marçal Filho garante acessibilidade
O deputado federal Marçal Filho (PMDB) protocolou na Secretaria da Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Lei que pode revolucionar a questão da acessibilidade aos portadores de necessidades especiais em todo o Brasil.
O deputado atendeu sugestão apresentada pelo professor Renato Marin Machado Faria, diretor da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, que é pai de uma criança que tem necessidades especiais e alertou para a falha na lei de acessibilidade.
Caso vire lei, depois de ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e receber a sanção da presidente Dilma Rousseff, o projeto garantirá que as residências construídas a partir de recursos federais financiadas com programas públicos tenham percentual destinado a atender pessoas com deficiência e que esse percentual de residências já seja construído de forma adaptada com os critérios de acessibilidade para deficientes. “Na condição de membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais fiquei honrado em poder propor um projeto tão importante”, confessa Marçal Filho.
A proposta do deputado douradense dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Pela proposta, será obrigatório a destinação de pelo menos 5% do total das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios e União, subsidiados ou financiados com recursos Públicos Federais para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O mais importante é que as novas edificações reservadas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser entregues em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a facilitar as condições de acesso dos portadores de deficiência e a circulação dentro do imóvel. “Para um cadeirante, é praticamente impossível morar num apartamento com cômodos pequenos e portas estreitas”, alerta o deputado.
Na justificativa que acompanhou o projeto, Marçal Filho alerta que a Lei Federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores. “Isso significa que o cadeirante ou o idoso pode até visitar o edifício, mas não morar nele”, argumenta o parlamentar. “Ainda são raras as incorporações que levam em conta a questão da acessibilidade em seus projetos”, conclui.
Marçal Filho enfatiza que quando fala em mobilidade reduzida não está se referindo somente a cadeirantes, mas também aos idosos. “A Constituição Federal preconiza no seu inciso II do art. 23, que é de competência comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, explica o deputado.
Ele salienta ainda que no Título VIII da Constituição Federal, que trata Da Ordem Social, em seu art. 203, inc. IV, está definida a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. “A Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, de forma que nossa proposta complementa essa lei”, esclarece o deputado.
Marçal finaliza ressaltando que a proposição visa assegurar amparo às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de forma que os mesmos possam vencer as barreiras que os impedem de viver de maneira respeitável. “No entanto, a acessibilidade dessas pessoas, no que se refere à moradia, precisa de uma legislação para impor padrões de acessibilidade em imóveis no Brasil, possibilitando a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários e das edificações”, analisa. “A facilidade de acesso é um direito, e quem compra um apartamento seja ele novo ou usado, independentemente de ter alguma deficiência, precisa que seja cumprido esse direito”, conclui Marçal Filho.
Fonte: http://www.aquidauananews.com/ (28/04/11)
Veja:
%, % e % O Decreto Federal faz menção ao Desenho Universal, partindo disso as habitações, principalmente as populares, deveriam seguir os critérios estabelecidos pelo Desenho Universal, TODAS as unidades devem ser acessíveis e não somente 5% destinadas às pessoas com deficiência física que fazem uso de cadeira de rodas.
Lembrando que os índices de acidentes com motos e carros são altos, além das vítimas de balas e de medicamentos – a talidomida ainda continua fazendo vítimas. Lembrando que todos nós estamos sujeitos a possuir restrições impostas pelo meio, um dia envelheceremos.
A casa deve ser pensada para a vida dota.
Concordo plenamente com você, Tuca! Todas as unidades deveriam ser acessíveis e não só as 5%¨destinadas às PcD.
Grata pelo comentário!
Felizmente ainda existem políticos que sabem fazer seu trabalho e dão valor ao voto dos eleitores!! Parabéns Deputado!