Justiça condena universidade por não garantir recursos à aluna deficiente auditiva
Mais uma vez a Universidade Estácio de Sá é condenada por preconceito!Caro leitor,
Em janeiro desse mesmo ano, a Universidade Estácio de Sá foi condenada a indenizar em 10 mil, uma estudante visual por dificultar seu acesso em curso semi-presencial. Agora novamente a universidade é condenada. Veja a matéria abaixo:
Uma portadora de deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line.
Uma portadora de deficiência auditiva não conseguiu concluir seu curso de Informática na Universidade Estácio de Sá, campus Praça XI, porque não pode cursar a disciplina Engenharia de Software, que era ministrada pelo sistema on line. A instituição não proporcionou os recursos adequados para que a aluna tivesse acesso ao conteúdo das aulas, bem como a realização das provas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio garantiu a Tatiana Coelho indenização de R$ 17 mil, a título de dano moral.
O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que aos portadores de necessidades especiais devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.
“O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto”, afirmou.
Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. “A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas”, explicou.
Fonte: Jus Brasil (28/02/11)
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