Justiça condena Taubaté Shopping por preconceito contra criança
Preconceito e discriminação!
“A sensação de superioridade do preconceituoso em relação à sua vítima é solicitada por uma cultura que não permite um lugar fixo a ninguém, pois é a própria insegurança de todos os indivíduos, é a eterna luta de todos contra todos, que sustenta, assim, o poder sobre o mais fraco é a busca de um espaço em uma sociedade que gira em torno do poder, busca fadada ao fracasso.” (J.L.Crochik) (Trecho do artigo “A bárbarie do preconceito contra o deficiente – todos somos vítimas).
Andressa, que tem Síndrome de Down, foi proibida de brincar em um parquinho
O Taubaté Shopping foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma família da cidade. O motivo: impedir uma criança com Síndrome de Down de brincar no parquinho. Para a Justiça, a medida foi preconceituosa e discriminatória.
Como qualquer criança de seis anos, Andressa adora brincar em parquinhos. Mas, foi proibida de frequentar um deles porque tem Síndrome de Down. Em maio do ano passado, ela foi levada pela mãe a uma piscina de bolas dentro do Taubaté Shopping.
Quando acabou o tempo da brincadeira, a funcionária orientou a mãe a não levá-la de novo ao local. “A gerente do brinquedo falou que ela não poderia frequentar mais por ter Síndrome de Down. Falou que tinha cliente que tinha preconceito”, explicou Nadir Aparecida Silva, mãe de Andressa.
Ela fez uma reclamação por escrito ao shopping. Em seguida, recebeu o telefonema de uma funcionária. “A gerente de marketing ligou no outro dia para mim. Ela falou que ela não poderia freqüentar lá, porque não tem brinquedo especial para ela”.
Indignada, a família acionou a empresa na Justiça e venceu a causa em primeira instância. O shopping terá que pagar à família uma indenização por danos morais. Na sentença, o juiz apontou o despreparo dos funcionários e disse que eles agiram com preconceito e discriminação. O shopping não quis comentar o caso.
O promotor da Vara da Infância e da Juventude de Taubaté, Antônio Carlos Ozório, aprovou a pena. “Além de servir como lição, serve como um aviso para que esse tipo de conduta não ocorra. Hoje, nós temos que aceitar a diversidade e temos que incluir essas pessoas na vida social, familiar, na escola, na sociedade, no trabalho, como prevê as Nações Unidas (ONU)”.
Ainda cabe recurso, mas o shopping também não comentou se vai recorrer. No processo, a defesa alegou que os funcionários não discriminaram a criança e que apenas advertiram os pais, que teriam passado do horário para ir buscar a menina.
Fonte: http://www.vnews.com.br/
Referência: Blog Ligeirinho do Rádio
Veja:
É pouco, não paga, mas justo visto que nosso país não é nenhum exemplo qdo se trata de leis.
Olá amigo blogueiro. Sou de Taubaté e também não gostei nada de saber disso, porem descobi uma nota do Shopping Taubaté sobre o caso e que merece atenção:
Nota do Taubaté Shopping
Em virtude do enfoque dado à matéria “Justiça condena Taubaté Shopping”, veiculada no Vanguarda TV, 2ª edição, do dia 26 de maio, e no site VNews, direcionado exclusivamente ao Taubaté Shopping Center, prestamos os seguintes esclarecimentos públicos:
1 – A matéria, de modo inadequado, trata o Taubaté Shopping como se fora agente de discriminação e preconceito contra criança portadora de Síndrome de Down, o que efetivamente não ocorreu; Observe-se que a matéria veiculada, em nenhum momento menciona o nome da locatária onde os fatos teriam ocorrido;
2 – a “piscina de bolinha” referida na reportagem é um espaço locado, ou seja, as pessoas que ali trabalham são funcionárias da Locatária “Criança Mania” e não do shopping;
3 – não se trata, portanto, de um espaço sob responsabilidade de atendimento do shopping, com funcionários próprios, mas sim, de uma área sob contrato de locação, como tantas lojas do empreendimento, onde a Locatária, em caráter exclusivo, mantém corpo de atendentes sob sua única responsabilidade e orientação;
4 – fomos atingidos pela condenação em 1ª instância, como responsáveis solidários pela suposta discriminação, que teria gerado dano moral à criança, mas repelimos, veementemente, essa associação, pois, visto que a mãe e sua filha não foram atendidas pelo shopping ou qualquer de seus funcionários diretamente;
5 – o shopping recorrerá da sentença.
Por fim, gostaríamos de ressaltar que o Taubaté Shopping é um espaço público, de caráter absolutamente democrático, que congrega todo tipo de convivência social, onde são bem vindas todas as pessoas, independente de sua condição econômica ou mesmo de sua opção religiosa, política, social ou de qualquer outra natureza. Como somos um empreendimento vocacionado para a diversidade, cujo objetivo é recepcionar a todos, ainda mais aviltados nos sentimos com a idéia de discriminação e preconceito contra uma criança portadora de Síndrome de Down. Não aceitamos qualquer tipo de vinculação, mesmo em tese, com esse fato, que contraria nosso espírito, nossa crença e nossa missão. Vamos buscar, até a ultima instância, a retratação e recuperação da imagem do Taubaté Shopping que virá, claro está, com a elucidação da verdade dos fatos.
Fiquei revoltada com tal noticia, o pior que isso não ocorre com pouca frequência. Infelizmente pessoas portadoras de SD são vistas por algumas pessoas que se acham normal, como seres extra-terrestres. Meu Deus como pode alguém agir dessa forma, discriminando essas pessoas tão especiais, passando por cima dos sentimentos da criança e da própria familia. Acho muito pouco só uma indenização, deveria haver punição maior para seres tão desumanos como essas funcionarias, gerente e quem mais tenha discriminado essa criança.