Como obter a credencial para estacionar em vagas preferenciais (Cartão Defis)
As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas no dia 22/12/2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção.
De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial, ou também conhecida como cartão defis, será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional.
No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Em relação às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Atualmente, em algumas cidades brasileiras, o cadastramento também pode ser feito através da internet.
Lembrando que a pessoa que parar em vaga preferencial indevidamente estará sujeita a pagar uma multa de R$127,69 e perderá 5 pontos na carteira de habilitação e a remoção do veículo, pois com a alteração do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isso é considerado infração grave. E mais, com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os agentes de trânsito podem entrar nos estabelecimentos privados (estacionamentos de shoppings, supermercados e condomínios) para multar quem cometer a infração. Caso isso aconteça, denuncie.
A validade da credencial, ou cartão defis, de pessoa com deficiência, em algumas regiões brasileiras era de 1, 2 ou 5 anos e depois desse prazo deveria ser renovada. No entanto com a vinda da Resolução Contran 965 de 17/5/22, em seu artigo 13 diz que:
A credencial deve ser emitida conforme modelos constantes no Anexo IV e terá validade:
I – de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente; ou
II – indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.
Para entender melhor a Resolução Contran 965 de 17/5/22 sugiro que assista esse vídeo.
olha sou carlos amadeu de carvalho, portador de deficiencia fisica, venho buscando estes nossos direitos junto ao executivo legislativo comércios até mesmo na justiça, estes nossos direitos, como adequação dos comércios, imóveis de uso público, para uso dos cadeirantes, e graças a deus, venho conseguindo, hoje em minha cidade Pereira Barreto sp, já consegui 39 estacionamentos privados para veiculos conduzidos por pessoas com deficiência, totalmente legalizados, com desenho do simbolo internacional no solo asfaltico, rebaixamento de guia e construção de rampa ao lado dos estacionamentos, com as devidas placas especiais, mais gostaria muito de seu apoio de como faço para adquirir estas carteirinhas, qual o primeiro passo que eu posso fazer, olha é um desrespeito daquelas pessoas que não são deficientes, e utiliza estas nossas vaga.fico aguardando sua resposta, olha copiei esta página, e vou imprimir,
meu email é carlosamadeu_carvalho@hotmail.com
Pereira Barreto 25 de Junho de 2010
fone 18 8112 3479
Olá Carlos!
Em primeiro lugar, parabéns por sua iniciativa e o trabalho que vem desenvolvendo para melhorar a qualidade de vidas das pessoas com deficiência, na cidade de Pereira Barreto.
O primeiro passo para você adquirir sua credencial é ir até o Órgão de trânsito da sua cidade. Por exemplo, em Campinas-SP, o Órgão de Trânsito é a EMDEC (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A). No meu caso, fui até a EMDEC entreguei a cópia dos meus documentos (CIC, RG e comprovante de residência) junto com o laudo médico. Depois me deram um prazo para a retirada dessa credencial.
Abraços e felicidades!
Como finalmente colocaram uma vaga especial na porta de casa (após 3 anos de briga!), resolvi pesquisar sobre o que fazer para conseguir a credencial, mesmo ainda não tendo carro adaptado (usaria carros de familiares, etc.). Só que apareceram algumas dúvidas.
O problema é que no site do órgão de trânsito da minha cidade, Belo Horizonte (e sua famosa BHTRans), constam informações meio confusas. Lá ao mesmo tempo se fala como é dito aqui, que basta a credencial e pode-se usar qualquer veículo. Já em outra parte do site, fala-se que é preciso cadastrar até 2 carros para uso da credencial.
Na resolução do Contran, pelo que eu entendi, o que vale é a credencial, o usuário tem de estar com ela seja onde for e em que carro for, é como se fosse uma "carteira de identidade" do deficiente físico. Tanto que no modelo sugerido, não aparece lugar para constar placa de veículos nem outros dados similares, apenas nome do credenciado, órgão emissor, etc.
Seria um exagero desse órgão daqui exigir que se cadastrem os veículos e não os deficientes? É correto isso, "atropelar" a resolução do Contran?
Eu não entendi a resposta. Eu sou portadora de deficiência tenho CNH mas não tenho carro, já q minha deficiência me deixa insegura em dirigir. Posso tirar o credencial e o cartão ser usado por parentes, que muitas vezes se prontificam a me ajudar na locomoção? Moro no Rio de Janeiro.
Marcos,
Na minha opinião é um exagero sim, já que o CONTRAN é o órgão máximo de trânsito.
MUITO BOM ESSE POST VERA,
VOU REPLICÁ-LO NO INCLUSIVAS
BJIM
Cartão de Estacionamento de Idoso
José Walter Toledo Silva
Conforme o art. 41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os estacionamentos de uso público obrigam-se a destinar 5% das vagas para uso exclusivo de idosos.
Como idoso, em companhia de minha esposa, também idosa, munido do talão de estacionamento pré-pago, tentei ocupar vaga reservada para idosos, no parque Ibirapuera em São Paulo.
Qual não foi minha surpresa ao verificar que para se beneficiar do direito de ocupar vaga para idosos, não basta comprovar a idade, mas é preciso um cartão para idoso.
Tal exigência, segundo soube, decorre da resolução 303 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Com os meus botões, tenho pensado no absurdo, na afronta ao bom-senso é à razoabilidade, no provável abuso de poder, no custo burocrático para o contribuinte , além dos inconvenientes para o idoso, que representa a obrigatoriedade dele dispor de cartão, totalmente desnecessário, para exercer seu direito de se utilizar das vagas que lhe são destinadas com exclusividade, por lei.
Para exercer o direito ou a obrigação de votar, sabemos que não se exige mais o título de eleitor, assim como, basta comprovar a idade, através de documento de identidade, para o idoso exercer seu direito de transporte público gratuito.
Em viagem a países da União Européia, tenho necessitado nada mais do que a comprovação da idade, para usufruir de vantagens e descontos concedidos pela idade.
Assim, foi particularmente chocante constatar que para obter o referido cartão, num único endereço em São Paulo do Departamento de Operação do Sistema Viário, além de cópia da da carteira de identidade que comprova a idade, são exigidas cópias de documentos totalmente desnecessários para tal fim, como prova de residência e CPF.
Dirigir-se a um só local para obtenção de um cartão desnecessário, em uma cidade com a extensão e problemas de trânsito de Sao Paulo, é, por si só, um grande transtorno e uma grande perda de tempo para muitos. Além disso, muitos idosos, por residirem com parentes, ou por outros motivos, não conseguem obter a exigida prova de residência, totalmente irrelevante para comprovar a condição de idoso.
A burocracia inútil criada, devido aos procedimentos que acarreta, implica ainda na destinação de recursos do contribuinte para a alocação de espaço e funcionários.
É evidente que fraudes devem ser coibidas através de pesadas multas. No entanto, a exigência do cartão não só é contraproducente para tal finalidade, como pode até estimular o seu uso fraudulento, por não idosos que se utilizem dos mesmo nos pára-brisas.
No caso, tudo indica um conflito entre a absurda e desnecessária exigência e leis hierarquicamente superiores, inclusive a Constituição.
Saem prejudicados o interesse público e particularmente do crescente contingente de idosos.
Estes tendem a se calar, a se omitir, talvez por serem gatos escaldados em épocas passadas de repressão à livre expressão de idéias no Brasil.
O exercício da cidadania implica em manifestar opiniões, mesmo que contra leis, regras, e resoluções, como recentemente todos os membros do Supremo Federal têm enfatizado em votos relacionados ao direito de manifestações públicas.
Se as pessoas prejudicadas pela burocracia inútil, manifestarem suas opiniões, quem sabe ajudarão a sensibilizar autoridades dos três poderes para eliminá-la, neste e em tantos outros casos.
Perfeito, o comentário do José Walter.
Considero, inclusive, demonstração, se não de incompetência, de insensibilidade dos “legisladores”.
Dados os danos que tais absurdos acarretam, acho que seria até o caso de mobilizaçào popular para esclarecimentos e, se for o caso, responsabilização civil dos criadores dessas aberrações!
recebi uma multa por estacionar na vaga de idoso, sou idoso sem carteirinha de idoso,o agente que autuou deveria ter acesso ao banco de dados do veiculo e saber o proprietario é de fato idoso.Posso recorrer da multa?
Concordo integralmente com o Sr. José Walter Veloso da Silva. Seja por inépcia, incompetência ou pura omissão, passam o ônus da não fiscalização para aqueles aquém a lei pretensamente quer proteger.
Será que nenhuma mente um pouco mais esclarecida pensou que várias situações podem ocorrer que, no final das contas, pode se multar um individuo que tem o direito ao estacionamento mas que, por exemplo, (1) esqueceu o cartão do idoso em casa!
Ah, dirão as vozes discordantes, mas ele não pode esquecer o cartão. (2) e se esse individuo tem dois veículos, ou (3) está usando o carro da esposo(a), da filha. Esse indivíduo pode ser multado.
Imaginem um sujeito que apesar de sexagenário (4) e não teve como pedir o seu cartão do idoso! Ou ainda a situação na qual o indivíduo está em uma cidade a passeio e resolve alugar um carro!
Esse conjunto de normas e leis têm que ser revistos. Que os que se utilizam de vagas preferenciais sem estar aptos devem ser punidos, disso não se tem dúvidas, mas a obrigação de punir ou fiscalizar não pode ser revestido de maldade com aqueles que têm o direito. Se o poder constituído não tem com fiscalizar, então, que ao menos não prejudique aqueles a quem deveria proteger
Emilson
O pior é na minha cidade que eu já fui no detran eles disseram que isso é de responsabilidade da prefeitura, ai eu prontamente fui até a prefeitura lá me disseram que eles não sabem nem o que é isso. já no site eu vi que se a prefeitura não tem sistema integrado com órgão de trânsito a emissão da carterinha é de responsabilidade do detran. Agora eu acho um absurdo eles ficarem com esse jogo de empurra empurra e com isso tenho que me virar pra estacionar o carro quando estou com meu pai, pois ele é (deficiente) devido a um derrame que teve a mais de quatro anos e já tem mais de 60 anos e eu pergunto cadê os direitos do idoso.
Olá pessoal,
Tenho um filho especial e por isso recorri ao direito pelo estacionamento especial.
Moro no rio de janeiro e foi bem fácil dar entrada e o documento chegou em menos de 5 dias.
No RJ é só procurar o órgão SMTR (Secretaria Municipal de Transportes), preencher os formulários e deixar cópias dos documentos necessários. Para saber maiores informações entrem no site: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr
Eu fui no poupa tempo e foi tudo rapidinho, não tive problemas, mas minha credencial é municipal e tem os dados do veículo, será que tem validade em território nacional?
Seu filho é só autista ou tem alguma outra deficiência associada!? Meu filho é autista mas não tem deficiência FÍSICA. Será que ele tem direito ao benefício? Ou no caso nos que somos os motoristas dele. Os descontos de impostos para compra do carro já conseguimos.
Vanessa, eu consegui aqui em Goiânia, meu filho é autista, sem deficiências físicas, mas a lei garante os direitos como pne, então acredito que consiga facilmente.
CAROL, COMO CONSEGUIU AQUI EM GOIÂNIA? FOI NO VAPT VUPT? PRECISO LEVAR ALGUMA LEI IMPRESSA?
Poderia mandar a cópia da carta que solicitação de desconto que voce mandou para os órgaos? Obrigado.
luizmauricio22@yahoo.com.br
Márcia, tem validade em todo território nacional.
Bom dia! Se alguém puder me esclarecer, desde já fico muito grato.
Sou portador de uma prótese total no fêmur esquerdo e tenho dificuldade para dirigir. Não consigo pisar na embreagem do meu carro. Gostaria de saber se tenho direito a requerer os beneficios de isenção dos impostos previstos?
Boa Tarde, Ivam!
Você terá direito as isenções de impostos caso você necessite de um veículo adaptado.
Veja algumas adaptções veiculares nesse link: http://www.deficienteciente.com.br/2009/08/adaptacao-de-veiculos-parte-1.html
Ola,boa tarde sou portadora de necessidades especiais(cadeirante) e moro em belo horizonte(Minas gerais),gostaria de saber como faço pra conseguir a credencial.Obrigada e aguardo retorno.
Entre em contato como órgão de trânsito da sua cidade.
Olá!!
Estou com uma indagação, sou deficiente e fui ao Detran de minha cidade( Bsb), fazer o pedido de adesivo para o meu carro, me negaram pq apenas tenho meu anti-braço amputado… Pergunto??? Aonde está meu direito, se quando vou ao mercado/shopping tenho dificuldade do mesmo jeito… Cada um com suas limitações…
Boa noite ! Tive poliomielite e tenho problemas sérios na coluna . Meu carro é automático. Tenho problemas para caminhar . É só pegar um laudo do médico que me trato e levar no órgão competente para ter a carteira ? Aguardo seu retorno. Desde já agradeço. Meu email ligia@martinseandrade.com.br
Tenho 60 anos, e em minha cidade (Presidente Venceslau – SP) não tem vagas de estacioinamento para idosos, talves não seja mesmo necessário, a cidade é pequena.
Mas por vários motivos, frequentemente nos deslocamos até a cidade de Presidente Prudente – SP, que é a mais importante de nossa região, e para muitas outras cidades por este Brasil a fora.
Em Venceslau não deve ter sido regulamentada a portaria que trata sobre o assunto, por tanto não é expedida a credencial.
Procurei .SUAE de Presidente Prudente e tenham confirmado da validade da credencial para todo território nacional, eles não expedem para quem não reside na cidade, mesmo sabendo que em nossa cidade não é possivel.
Como conseguir esta credencial?
Procure o Ministério Publico; será atendido faça seu relatório, e lhe responderão o Procedimento, a ser executado.
Edson, essa safadeza para emissão dessa credencial é em todo lugar. Deveria ser Federal, mas infelizmente é municipal. Sabe o que se pode fazer? Nada. Ou, pegar multa. Ainda agora nessa pandemia não se pode tirar essa credencial pois os locais credenciados estão fechados, mas os fiscais nas ruas estamos autuando sem dó. Moro em João Pessoa a um mês, a SEMOB não nos atende mas nos multa. Se mandamos os documentos via internet não aceitam se não for por PDF. Isso é ridículo.
olá galera
Tenho uma lesão no membro superior esquerdo chamada de lesão do plexo braquial,gostaria de saber se tenho direito de utilizar a carteira para vaga de deficiente logo que possuo carro adaptado com pomo giratório e minha CNH ja esta constando as minhas restrições D,E e F. Devido a dificuldade de acesso e as vagas para deficientes ser mais largas isto ajuda bastante ao abrir a porta logo que as vagas comuns são muito estreita dificultando o acesso no veiculo.
Ola,
minha cnh também é D, E e F e eu tenho a carteira de estacionamento especial.
é simples e rapido de faze-la.
Muita gente também não sabe mas os DOENTES RENAIS CRONICOS também são considerados deficientes e até hoje não consegui um beneficio a que meu marido também idoso, tem direito.
Paga IPVA, IPTU, IOF em transações financeiras e ninguém assegura estes direitos a ele.
Aqui em Salvador é uma vergonha. fui ao Detran e lá não existe o serviço de cadastramento de veiculo com o selo do contran. Se tem, os funcionários estão desatualizado ao não sabem. Me Direcionaram para o Derba mas, o Derba é para transporte da cargas. Que dizer que meu Pai de 70 anos e cadeirante é uma carga? Falta de respeito para o cidadão que paga 1.300,00 de ipva. Este ano irei votar nulo. Não irei colocar esse bando de corruptos no poder. Não são todos mas, a maioria vivem sugando nosso sangue e não ajuda aos mais necessitados.
“Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.”
Eu achei um absurdo essa colocação, pois qualquer pessoa que não seja portador das exigências acima citadas pode pegar o carro dos mesmos e assim ter vantagem em qualquer lugar.
Eu tenho deficiência física por conta de um acidente de transito e essas vagas veio muito a calhar para nós portadores de deficiências. Só acho que deveriam reavaliar e exigir sim o adesivo no carro e a credencial, para que pessoas de má índole usem desse direito que não lhes cabem.
Para acabar de vez com os engraçadinhos abusados, porque mesmo aqueles que são acompanhantes que também tem direitos as vagas ficam sem onde estacionar por causa dos aproveitadores, que no Brasil esta cheio!!
A minha dúvida é: a minha esposa é deficente, mas eu não sou. Eu posso tirar a documentação para estacionar em vagas para deficientes independente se eu estiver com ela ou não eu posso estacionar?
Acho que nesse caso vale o bom senso. Se ela estiver c vc, sim… Pois facilitará a locomoção dela. Mas no caso de vc estar sozinho, não, pois vc consegue se deslocar sem dificuldades e porque vc estará tirando a vaga de alguém que teria dificuldade para se locomover até p destino.
boa noite gostaria de saber como posso pedir uma vaga deficiente perto do meu trabalho pq nunca encontro vagas por perto e com isso tenho que fazer um longo caminho de muletas.
Tenho 67 anos fui aposentada com parkison e quero saber se tenho direito a esse benefiicio ja que tenho meu veiculo. Grato e aguardo resposta.
Boa noite, tenho um filho com 2 anos de idade, ele é Autista, gostaria de saber se tenho direito a essa credencial para estacionar em vagas para deficientes. Obrigado!!
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DEFICIENCIA MENTAL CRONICA GOSTARIA DE SABER SE POSSO TER O DIREITO DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL. MINHA ESPOSA É MINHA CURADORA POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ O QUE DEVO FAZER PARA QUE ESTE DIREITO POSSA ME AMPARAR. OBRIGADO E FIQUEM COM DEUS.
Porque no cartão tem data de vencimento, será que o idoso um dia vai deixar de ser idoso.
Só quando morrer, mas ai o cartão perde a validade.
Boa noite! Gostaria de saber que medidas tomar para adquirir documento para que possa estacionar motocicleta,pois me é concedido documento só para automóvel,em vagas para Idoso.Serra ES.
Bom dia! Gostaria de saber qual a legislação que regulamenta sobre os documentos necessários para obter a credencial para pessoal com mobilidade reduzida. (laudo médico, etc). Obrigada!
Gostaria de saber se aposentado por invalidez tem direito a essas vagas de estacionamento?
Gostaria de fazer uma pergunta: O pai de um menor portador de deficiência pode estacionar em vaga reservada mesmo que o deficiente não esteja no carro?
Vou tentar tirar está licença, mas tenho uma dúvida… Estou dirigindo para o meu sogro que é idoso e tem dificuldades para se locomover, será que tenho que levar ele para adquirir tal licença ou somente a documentação dele e do veículo ???
Vera sou portador de deficiência física tenho a credencial para estacionamento e tenho 66 anos; solicitei a credencial de idoso e foi negado alegando que não posso ter as duas deficiente e idoso.
Olá Tasso! No meu entendimento você deveria ter as duas, afinal você se enquadra nas duas situações.
EU gostaria de sabe se uma pessoa pode ter os dois cartões de vaga especial p estacionamento . Pois no meu entendimento sim, mais na cidade onde moro falam que não .
Meu marido deu dois ABC e também cirurgia do coração coloco 4 Ponte de safena por causa do ABC ele tem dificuldade de andar.E não aguenta também ja falta ar ele cansa.Eu como esposa posso tirar a credencial para estacionamento especial
No caso eu tenho a credencial da minha cidade ela vale para outras cidades e estados tambem
Porque não se pode tirar este famigerado “Cartão de Estacionamento de Idosos” pela internet? Facilitaria muito a vida de todos os velhinhos. Brasil; um país por demais burrocrático.
Sou aposentado por invalidez através de processo judicial. Como obter tal autorização?
Tenho 63 anos, cartão de estacionamento de idoso e por duas vezes nesse ano, por ter tirado o carro da oficina, esqueci de colocar o cartão no parabrisa do carro, fui multada! Posso recorrer dessa multa?
Ola tenho um filho com nesse cidades especial e verídico que não preciso pagar IPVA . Desde já obrigado.
Bom dia. Meu nome é Luiz Carlos Areias e tenho uma crítica em relação ao documento emitido pelo município do Rio de Janeiro.
Na verdade o benefício, no meu caso, não é para o idoso e sim para o veículo cadastrado naquele órgão municipal.
Se eu tiver algum problema com o meu veículo (pane, revisão, etc.) que me impeça de usá-lo momentaneamente não poderei, por exemplo, usar o carro da minha filha tendo em vista que no documento emitido pela prefeitura constam os dados do meu veículo (placa, marca, modelo, etc.).
Já o documento emitido pelo município de Rio das Ostras (dando um outro exemplo) não existe essa exigência constando apenas os dados do condutor do veículo o que permite o uso de qualquer outro veículo.
Considero uma falha pois, nome entendimento, o beneficiário deveria ser a pessoa idosa e não o veículo como sugere o processo da prefeitura do Rio de Janeiro.
BOA NOITE. EU GOSTARIA DE OBTER UMA CREDENCIAL DE DEFICIENTE FÍSICO PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE D.F.
MINHA ESPOSA É PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA E POSSUI 8 PARAFUSOS NA COLUNA ALEM DE UMA BOMBA DE INFUSÃO QUE JOGA MORFINA DIRETO NA COLUNA DEVIDO A ARTROSE CAUSADA POR HÉRNIA DE DISCO. RESUMINDO: QUANDO NÃO TA NA CADEIRA DE RODAS USA MOLETAS
Bom dia pessoa, gostaria de tira duvidas sobre a autorização para estacionar em vagas para ” deficientes”, meu filho tem 2anos e ainda não anda, ele foi diagnosticado com paralisia celebral, e toda a vez que vamos á belem do Pará, temos dificuldades em estacionar perto dos locais onde ele faz exames, colsultas e tratamentos. gostaria de saber se meu carro ( já que ele só anda comigo) tem direito a ter essa autorização??
sds,
Jr Barreto
Angélica,você é de qual estado/cidade? Pois minha CNH consta D;E;F e me foi negado sob a alegação que não tenho problemas com membros inferiores e dificuldade de locomoção.Sou de Belo Horizonte.
Foi negado a CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO,portador de deficiência física,PELA BHTRANS.
Minha mãe cadeirante se eu tiver que comprar algo pra ela devido ao caos no trânsito de minha cidade eu não tenho direito, mesmo tendo a credencial de parar na área de deficientes terei que todas as vezes levá-la pra não ser multado.
Meu Marido e idoso tem um carro ,mais ñ temos garragem. Constantemente temos problemas com vizinhos. Eles param o carro em frente a minha casa .dificultando o meu Marido q muitas das vezes está com o carro cheio de compras , as vezes tá chegando de um médico cansado, entre outras coisas q o idoso necessita fazer. Tem alguma Lei ou algo que posso fazer para com que ele tenha a frente da casa dele livre para quando ele sair e voltar tiver o lugar para estacionar… conversa com os moradores não adianta um respeita outros Não. Tem alguém q possa me orientar por favor aguardo resposta.
Minha esposa é deficiente físico. Só que não sou casado com ela será que eu tenho direito às credenciais de estacionamento prioritário?
Tenho 65 anos, não tenho selo de idoso, estacionei em vaga de idoso por indicação de um agente da CET, no Mercado Municipal de São Paulo, e outro agente multou meu veículo. Já li jurisprudências que quando a pessoa comprova que é idosa e tem direito ao uso da vaga pelo estatuto do idoso, fica isento da multa e dos pontos. Essas jurisprudências ainda são validas, ou já criaram algum artifício na legislação de trânsito que as desqualificam?
No Brasil basta ter uma limitação para se ver o tanto que é ruim nossas leis. Mas vamos lutando que um dia quem sabe iremos conseguir o que temos de direito. Sou portadora de esclerose múltipla e deficiente física pois tive uma lesão irreversível na medula, a paraparesia que é diminuição da força e sensibilidade da perna direita. Vivendo cada dia vou superando minhas limitações. Trabalho em um hospital aqui em Belo Horizonte do Estado, adoro o que eu faço e tenho certeza que vou melhorar cada dia mais, mas se formos amparados pela lei tudo fica mais fácil. Acante a Inclusão!!!!!!
Bom dia! Sou deficiente auditivo com perda auditiva severa à profunda desde a infância. Sou também portador de vírus HIV há16 anos. Recentemente estou enfrentando um problema sério na coluna (hérnia de disco) onde fui submetido à 2 procedimento cirúrgico na coluna. Atualmente estou com pouca dificuldade de locomoção devido as dores constantes na coluna irradiante para ambas pernas
Não consigo ficar muito tempo em pé, sentado ou deitado. Diante das dificuldades para me locomover devido as constantes dores na coluna, gostaria de saber se tenho direito a credencial de estacionamento, já estive em órgãos de trânsito levando os atestados médico e eles não consideram o atestado devido o fato de entender que estou em tratamento e não deficiente.
Atenciosamente
Jaime Alves Ferreira
Boa noite,gostaria de saber qual o tempo que posso utilizar a vaga para deficientes físicos ou idoso visto que sou a condutora do veículo e minha irmã é especial e mae idosa temos o cartao e moramos em condomínio
Boa tarde, sou militar da reserva remunerada e tenho um filho com deficiência mental severa, requer sempre um acompanhante , pois não interage !!!!
Eu e minha esposa estamos com ele sempre que vamos a algum lugar e temos a necessidade de obter esta credencial !!!!
Tenho o laudo médico onde consta a inspeção feita pela junta de saúde militar , que comprova a sua deficiência!!!!
Posso usar este laudo para obter e credencial junto ao órgão competente à este fim????
Antecipadamente agradeço a atenção dispensada ao assunto!!!!
Boa tarde,
Adquiri o veículo com as isenções e consegui também a isenção do IPVA, mas ao requerer junto ao Detran/DF o selo de estacionamento me foi negado, tendo em vista que minha deficiência é no MSE. A lei não faz essa distinção entre membros inferiores ou superiores:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Não consigo estacionar em qualquer vaga, pois fazer manobras é minha maior dificuldade; minhas adaptações são: D,E,F e X.
Assim sendo gostaria de saber como proceder a fim de conseguir a credencial de estacionamento para vaga especial?
Atenciosamente,
Rosana
Gostaria de saber se crianças com sindrome de down tem direito a credencial de estacionamento especial?
Por terem hipotenia e dificuldade de locomocao sim, meu filho precisa de fisioterapia 3 vezes por semana.