Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público
A matéria abaixo foi extraída do site PCi Concursos e foi escrita pela Dra. Luciana Velloso Bahia.
A ausência de audição é considerada deficiência física, no entanto, para fins de concurso público não basta ser pessoas com deficiência auditiva, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos.
A Constituição Federal garantiu às pessoas com deficiência tratamento igualitário, permitindo a sua integração social, sobre tudo no que toca ao mercado de trabalho.
No que diz respeito ao ingresso no serviço público, o legislador que elaborou a Constituição previu expressamente a reserva de vaga para as pessoas com deficiência, no art. 37, inciso VIII.
Superadas essas premissas, temos que entender o que vem a ser pessoa com deficiência e tal resposta nos será dada pela lei 7. 853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998.
A definição de deficiente também vem tratada no decreto 3.298/98 que regulamenta a Lei 7.853/89, art. 3º, incisos I, II e III.
Assim, segundo a referida norma jurídica, inciso I: “deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”
O legislador infraconstitucional (que faz as leis) não só definiu o conceito de deficiente como também o dividiu em deficiência permanente e incapacidade. Levando em consideração a lei, temos a deficiência como gênero que comporta duas espécies: deficiência permanente e incapacidade.
A surdez é espécie de deficiência física, no entanto, em que pese o reconhecimento da ausência de audição como deficiência, não é toda a pessoa surda que poderá se valer de sua debilidade física para concorrer a uma das vagas de deficiente físico.
Dizemos isso, porque o legislador diferentemente de outros tipos de deficiência veio a definir no texto legal quem será deficiente auditivo e o fez no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/98.
Nos termos da lei, será deficiente auditivo o indivíduo que possua perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, a ser aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Sem querer ingressar na controvérsia existente no que pertine à interpretação do dispositivo acima transcrito, esclarecemos que as bancas examinadoras vêm entendendo que o deficiente auditivo deve possuir perda da audição nos dois ouvidos, não bastando a surdez de um só deles, ou seja, o surdo unilateral não é considerado deficiente, o que entendemos ser completamente ilegal e inconstitucional, pois aquele que não possui audição, ainda que seja de apenas um ouvido é deficiente e não pode disputar a mesma vaga com aquele que possui plena capacidade auditiva.
Assim, é muito comum o surdo unilateral ser reprovado no exame médico por não ser considerado deficiente, o que o obriga a recorrer ao Poder Judiciário, pois é evidente a sua deficiência, estando ele amparado pela lei e pela Constituição.
O objetivo da Lei é permitir que pessoas com deficiência sua participação em igualdade de condições com aquele que não possui qualquer limitação, sendo certo que o fato de o indivíduo ser pessoa com surdez unilateral não o torna pleno e total gozo de seus sentidos, sendo forçosa a prestação jurisdicional positiva.
Nesta senda, é fácil constatar que o decreto é ilegal nesta parte, pois contraria a própria lei que lhe serve de fundamento de validade, na medida em que restringe, onde a lei ampliou.
Por fim, não basta as pessoas com deficiência auditiva ter surdez bilateral ou unilateral, terá ele de preencher o requisito quantitativo, ou seja, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Gostaria de saber, se uma pessoa tem na frequência de:
500hz = 20db
1000hz = 30db
2000hz = 40db
3000hz = 74db
Fazendo a média –>> (20+30+40+74) = 164/4 = 41db
O cálculo para saber se a pessoa tem deficiência em um ouvido é pela média ou teria que ter 41db em todas as frequências.
Conforme o STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20865 ES 2005/0171990-0 ele fala que:
Os exames periciais realizados pela Administração demonstraram que o Recorrente possui, no ouvido esquerdo, deficiência auditiva superior à “MÉDIA” fixada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004.
Sendo assim gostaria de saber que a perda auditava do ouvido é dada pela média aritmética das quatro frequências ou de 41db em cada uma das as frequências.
SOU DEF. AUDITIVA BILATERAL ESTOU EM BUSCA DE INFORMAÇOES PRETENDO FAZER CONCURSO PÚBLICO FAVOR ME AJUDE A ENCAMINHAR ESTOU NO ÚLTIMO SEMESTRE ADMINISTRAÇÃO.
Tenho saudades desse ator, mas infelizmente aconteceu o acidente porque não temos segurança em lugar nenhum no BRASIL. A Vida capitalista, sucessos, não caminha junto com DOENÇA e isso é real. Muitas emissoras nem lembram mais do ator, nem divulgam a atual situação dele. É duro para familia dele, para quem cuida dele. Não podemos esquecer que existe uma FORÇA MAIOR *DEUS E A FÉ MOVE MONTANHAS*. TENHAM MUITA FÉ!!!!!
A VIDA REAL SÓ SABE COMO É SÓ QUEM PASSA POR SITUAÇÕES DIFICEIS E COMPLICADAS.
surdez unilateral PL 1361/15 pessoal da uma olhadinha nesse projeto de lei que ja foi aprovada pela camara dos deputados e agora vai para o senado , também sou surdo unialetral e estou esperando aprovação dessa lei, espero ter ajudado fiquem com deus !
Dê o seu voto:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125796
Gostaria de solicitar a divulgação desta informação no site de vocês porque sou deficiente auditivo unilateral e acredito ser esta informação de suma importância para os deficientes que estão no mesmo quandro que eu, com restrições quanto ao trabalho em determinados pontos…
Sou deficiente auditivo unilateral e existe tramitando no senado federal uma lei que reconhece nossas limitações quanto a esta deficiência. Gostaria de solicitar que vocês nos ajudassem para que os deficientes opinassem favorável a votação isso pode fazer diferença. Será que vocês poderiam nos ajudar……A opinião dos deficientes pode fazer diferença..é só entrar no site do senado e votar, enquanto esta em tramitação …..o endereço é http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125796
Boa tarde, estou buscando informações sobre como obter o laudo de deficiência unilateral. alguém pode me ajudar? tenho procurado mais encontro alguém que possa ajudar.obrigada
VOTAÇÃO no senado pelo link:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125796
Por favor, gostaria de saber se a pessoa que usa aparelho auditivo nos dois ouvido , e considerado deficientes