Concurso PúblicoDeficiência Auditiva

Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público

Compartilhe:
Pin Share

Deficiência AuditivaA matéria abaixo foi extraída do site PCi Concursos e foi escrita pela Dra. Luciana Velloso Bahia.

A ausência de audição é considerada deficiência física, no entanto, para fins de concurso público não basta ser pessoas com deficiência auditiva, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos.

A Constituição Federal garantiu às pessoas com deficiência tratamento igualitário, permitindo a sua integração social, sobre tudo no que toca ao mercado de trabalho.

No que diz respeito ao ingresso no serviço público, o legislador que elaborou a Constituição previu expressamente a reserva de vaga para as pessoas com deficiência, no art. 37, inciso VIII.

Superadas essas premissas, temos que entender o que vem a ser pessoa com deficiência e tal resposta nos será dada pela lei 7. 853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998.

A definição de deficiente também vem tratada no decreto 3.298/98 que regulamenta a Lei 7.853/89, art. 3º, incisos I, II e III.

Assim, segundo a referida norma jurídica, inciso I: “deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”

O legislador infraconstitucional (que faz as leis) não só definiu o conceito de deficiente como também o dividiu em deficiência permanente e incapacidade. Levando em consideração a lei, temos a deficiência como gênero que comporta duas espécies: deficiência permanente e incapacidade.

A surdez é espécie de deficiência física, no entanto, em que pese o reconhecimento da ausência de audição como deficiência, não é toda a pessoa surda que poderá se valer de sua debilidade física para concorrer a uma das vagas de deficiente físico.

Dizemos isso, porque o legislador diferentemente de outros tipos de deficiência veio a definir no texto legal quem será deficiente auditivo e o fez no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/98.

Nos termos da lei, será deficiente auditivo o indivíduo que possua perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, a ser aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Sem querer ingressar na controvérsia existente no que pertine à interpretação do dispositivo acima transcrito, esclarecemos que as bancas examinadoras vêm entendendo que o deficiente auditivo deve possuir perda da audição nos dois ouvidos, não bastando a surdez de um só deles, ou seja, o surdo unilateral não é considerado deficiente, o que entendemos ser completamente ilegal e inconstitucional, pois aquele que não possui audição, ainda que seja de apenas um ouvido é deficiente e não pode disputar a mesma vaga com aquele que possui plena capacidade auditiva.

Assim, é muito comum o surdo unilateral ser reprovado no exame médico por não ser considerado deficiente, o que o obriga a recorrer ao Poder Judiciário, pois é evidente a sua deficiência, estando ele amparado pela lei e pela Constituição.

O objetivo da Lei é permitir que pessoas com deficiência sua participação em igualdade de condições com aquele que não possui qualquer limitação, sendo certo que o fato de o indivíduo ser pessoa com surdez unilateral não o torna pleno e total gozo de seus sentidos, sendo forçosa a prestação jurisdicional positiva.

Nesta senda, é fácil constatar que o decreto é ilegal nesta parte, pois contraria a própria lei que lhe serve de fundamento de validade, na medida em que restringe, onde a lei ampliou.

Por fim, não basta as pessoas com deficiência auditiva ter surdez bilateral ou unilateral, terá ele de preencher o requisito quantitativo, ou seja, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

9 comentários sobre “Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público

  • Gostaria de saber, se uma pessoa tem na frequência de:
    500hz = 20db
    1000hz = 30db
    2000hz = 40db
    3000hz = 74db
    Fazendo a média –>> (20+30+40+74) = 164/4 = 41db
    O cálculo para saber se a pessoa tem deficiência em um ouvido é pela média ou teria que ter 41db em todas as frequências.
    Conforme o STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20865 ES 2005/0171990-0 ele fala que:
    Os exames periciais realizados pela Administração demonstraram que o Recorrente possui, no ouvido esquerdo, deficiência auditiva superior à “MÉDIA” fixada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004.

    Sendo assim gostaria de saber que a perda auditava do ouvido é dada pela média aritmética das quatro frequências ou de 41db em cada uma das as frequências.

    Resposta
  • SOU DEF. AUDITIVA BILATERAL ESTOU EM BUSCA DE INFORMAÇOES PRETENDO FAZER CONCURSO PÚBLICO FAVOR ME AJUDE A ENCAMINHAR ESTOU NO ÚLTIMO SEMESTRE ADMINISTRAÇÃO.

    Resposta
  • Tenho saudades desse ator, mas infelizmente aconteceu o acidente porque não temos segurança em lugar nenhum no BRASIL. A Vida capitalista, sucessos, não caminha junto com DOENÇA e isso é real. Muitas emissoras nem lembram mais do ator, nem divulgam a atual situação dele. É duro para familia dele, para quem cuida dele. Não podemos esquecer que existe uma FORÇA MAIOR *DEUS E A FÉ MOVE MONTANHAS*. TENHAM MUITA FÉ!!!!!
    A VIDA REAL SÓ SABE COMO É SÓ QUEM PASSA POR SITUAÇÕES DIFICEIS E COMPLICADAS.

    Resposta
  • surdez unilateral PL 1361/15 pessoal da uma olhadinha nesse projeto de lei que ja foi aprovada pela camara dos deputados e agora vai para o senado , também sou surdo unialetral e estou esperando aprovação dessa lei, espero ter ajudado fiquem com deus !

    Resposta
  • Gostaria de solicitar a divulgação desta informação no site de vocês porque sou deficiente auditivo unilateral e acredito ser esta informação de suma importância para os deficientes que estão no mesmo quandro que eu, com restrições quanto ao trabalho em determinados pontos…

    Sou deficiente auditivo unilateral e existe tramitando no senado federal uma lei que reconhece nossas limitações quanto a esta deficiência. Gostaria de solicitar que vocês nos ajudassem para que os deficientes opinassem favorável a votação isso pode fazer diferença. Será que vocês poderiam nos ajudar……A opinião dos deficientes pode fazer diferença..é só entrar no site do senado e votar, enquanto esta em tramitação …..o endereço é http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125796

    Resposta
  • Boa tarde, estou buscando informações sobre como obter o laudo de deficiência unilateral. alguém pode me ajudar? tenho procurado mais encontro alguém que possa ajudar.obrigada

    Resposta
  • Por favor, gostaria de saber se a pessoa que usa aparelho auditivo nos dois ouvido , e considerado deficientes

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.