Seguridade aprova ampliação de cota para deficientes no setor privado
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira 28/09) proposta que obriga as empresas que tenham de 50 a 100 empregados a preencher 1% dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Atualmente, apenas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão sujeitas a cotas para pessoas com deficiência, como determina a Lei 8.213/91 .
Elcione Barbalho: cota não representa ônus para a empresa. O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 2967/00, do Senado. De acordo com o substitutivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Essa regra valerá as empresas de 50 a 100 empregados e para as demais empresas que atualmente já precisam cumprir as cotas empresas entre 100 e 200 empregados (cota de 2%), de 201 a 500 empregados (cota de 3%), de 501 a 1 mil empregados (cota de 4%) e com mais de 1 mil empregados (cota de 5%).
O substitutivo também permite que as empresas deduzam da alíquota de contribuição patronal para a Previdência Social o valor integral das despesas com a formação profissional de pessoas com deficiência.
Ainda segundo o texto aprovado, a contratação de pessoa com deficiência deverá ser feita de forma direta ou por intermédio de entidade de assistência social.
Multas
O substitutivo destina ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos o valor arrecadado com as multas e indenizações decorrentes do descumprimento da cota. Esse fundo está previsto na Lei 7.347/85 . A exceção é para as multas ou indenizações destinadas à reparação de danos a interesses individuais da pessoa com deficiência.
Ao elaborar seu substitutivo, a deputada Elcione Barbalho ampliou as medidas previstas no texto original do projeto, que tratava apenas de punição às empresas. O cumprimento dessa cota não deve ser visto como um ônus para a empresa. Se existe a previsão de contratação de pessoas com deficiência para a esfera pública, via concursos públicos, tem de haver a mesma previsão para a esfera privada, em respeito ao princípio da igualdade.
A cota para pessoas com deficiência no serviço público está prevista na Lei 8.112/90 (reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos).
Elcione Barbalho defendeu a adoção de medidas de discriminação positiva direcionadas às pessoas com deficiência, para que seus direitos de cidadania sejam efetivados em sua plenitude. Não se pode esquecer que esse grupo social tem sido historicamente alijado do exercício de direitos sociais mais básicos, como o direito ao trabalho, em face do preconceito enraizado na sociedade brasileira, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2967/2000
Essa história de “discriminação positiva” me lembra aquela palhaçada de “discriminação reversa” que alguns partidários das cotas raciais nas universidades falam…
No caso dessas cotas para deficientes físicos, ao invés de falar em “discriminação”, seja “positiva” ou “negativa”, faria mais sentido falar em “inclusão e acessibilidade em ambiente de trabalho”, já que discriminação “positiva” não deixa de ser discriminação, e se a idéia é eliminar preconceitos é aí que não tem a menor lógica usar o termo “discriminação”.