Produtos dispostos para o acesso a pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 1.134/2011, de autoria do deputado Adilson Rossi (PSB), torna obrigatória aos supermercados e estabelecimentos similares a disposição dos produtos com a mesma marca, ou de mesmo tipo ou categoria semelhante, em suas prateleiras, no sentido vertical, de modo a facilitar o acesso de consumidores idosos, obesos e portadores de necessidades especiais* a todos os gêneros em exposição.
Na justificativa da proposição, o deputado argumenta que consumidores portadores de necessidades especiais possuem dificuldade nos estabelecimentos comerciais em função da maneira como os produtos são dispostos nas prateleiras.
Em relação à finalidade do projeto, Rossi justifica que o objetivo é contribuir para o tratamento respeitoso aos consumidores que enfrentam sérias dificuldades em retirar os produtos dos locais mais altos e mais baixos das prateleiras dos estabelecimentos, adotando-se a disposição dos gêneros à venda no sentido vertical, de modo a perfazer uma coluna que permita o fácil acesso a todos.
O projeto estabelece ainda que o desrespeito às imposições acarrete em multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), devendo ser aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
Fonte: Jus Brasil
* Segundo a Convenção da ONU e a Legislação brasileira a terminologia correta é “pessoa com deficiência” (Nota do Blog).