Justiça proíbe escola particular de Itabira de cobrar taxa extra para aluno autista
ABUSO E DESRESPEITO!
A Justiça mineira proibiu uma tradicional escola de Itabira, na região Central, de cobrar adicional para aceitar a matrícula de um aluno de 7 anos com deficiência cognitiva. Além da mensalidade de R$ 458 cobrada na turma do 2º ano do ensino fundamental, os pais teriam de pagar uma taxa anual de R$ 7.635.
A exigência partiu da Fundação Itabirana Difusora de Ensino (Fide), em atividade há 50 anos. Em 2010, a instituição passou a cobrar uma sobretaxa dos pais da criança, justificando que o dinheiro era necessário para custear a prestação dos serviços educacionais especiais. A família vinha arcando com a despesa, até que, neste ano, teve de assinar o “Contrato Aditivo de Ajuste Econômico Pedagógico”, que obrigou o pagamento integral de uma monitora para acompanhar o aluno no colégio.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Itabira, Pedro Camara Raposo Lopes, considerou a cobrança abusiva e uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. “A presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é, para além de um encargo, um privilégio para o educandário e seus clientes, que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares”, declarou o juiz em sua decisão, proferida na última quarta-feira.
Por enquanto, Lopes julgou a liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que exigiu a suspensão imediata da cobrança por parte da Fide. Já a sentença sobre o mérito da ação está prevista para sair em até 30 dias.
Enquanto não há uma decisão final, o garoto, que tem transtorno invasivo de desenvolvimento, uma espécie de autismo, continua a frequentar as aulas. A família alegou ao MPE que não tem condições financeiras de arcar com a taxa extra e que mantém o filho na escola por ele já estar adaptado ao ambiente e aos colegas.
Para o juiz, não existe uma lei específica que proíba a cobrança da taxa extra, porém, explica ele, há um conjunto de leis contrárias à atitude da escola. A Constituição, nos artigos 206 e 227, garante direitos iguais no acesso e na permanência na escola a todo cidadão. “As escolas particulares, embora com fins econômicos, têm de seguir a educação inclusiva, regida por normas gerais da educação nacional”, disse Lopes.
Outro lado
A Fide informou que só vai se manifestar sobre o caso na segunda-feira. De acordo com a secretaria do colégio, há outros alunos com deficiência na escola, mas a taxa só é cobrada do garoto em questão por ele exigir mais cuidados.
O que disseram os pais
Eles foram procurados para falar sobre o assunto, mas disseram, por meio do Conselho Tutelar de Itabira, que aguardam a decisão final da Justiça para se manifestarem. Eles afirmaram ao conselho ter medo de a criança sofrer discriminação caso eles venham a se expor.
A deficiência
O transtorno invasivo do desenvolvimento é uma deficiência no sistema nervoso que afeta o aspecto psicológico e a coordenação motora, prejudicando a interação social. Há cinco tipos de transtornos, entre eles, o autismo.
Convencionais
Falta preparo aos colégios, diz coordenadora da Apae
Em Minas, 84.496 alunos com deficiência estão matriculados na rede estadual de ensino, de acordo como Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de 2011. Desses, 56% estão nas escolas comuns de ensino regular e 44% estudam em unidades especiais.
A psicóloga France Jane Elias Leandro, coordenadora de autismo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Itabira, acredita que as instituições de ensino convencionais estão despreparadas para receber os alunos com deficiência, ao contrário das entidades especiais, que têm equipes preparadas, além de técnicas e materiais didáticos diferenciados. “O ambiente educacional adequado para esses alunos é aquele que favorece a qualidade de vida. E a escola regular comum ainda não consegue garantir isso”, afirma.
Fonte: http://www.defatoonline.com.br/