Concurso Público e o desrespeito em relação à pessoa com deficiência
Caro leitor,
Como recebo muitos comentários e emails em relação a algumas dúvidas sobre concurso público e a pessoa com deficiência, elaborei o texto abaixo.
Segundo dados do Censo IBGE 2010, 15% da população brasileira é formada de pessoas com deficiência, e desses milhares de trabalhadores com deficiência é desconhecido o número de servidores com deficiência na esfera federal, estadual e municipal. Não é de se espantar, uma vez que em qualquer estatística brasileira há uma enorme dificuldade de localizar dados sobre o universo das pessoas com deficiência. Certamente isso se deve ao fato de que esses cidadãos ainda não foram incluídos efetivamente na sociedade. Portanto temos aí uma visão preconceituosa, pois no imaginário de muitas pessoas, a pessoa com deficiência é improdutiva e incapaz.
A pessoa com deficiência pode optar a exercer uma função pública, de forma a atender os interesses públicos, ingressando na administração pública (direta ou indiretamente), por meio de provas e títulos de acordo com o artigo 37 da constituição federal e do decreto 3.298, de 1999. Porém, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego “… pessoas com visão monocular, surdez em um ouvido, com deficiência mental leve, ou deficiência física que não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não são consideradas hábeis ao fim de que se trata.”.
O candidato com deficiência tem a opção de se inscrever pela reserva de cargos e empregos públicos oferecidos, onde a cota é de no mínimo 5% e no máximo 20%. Entretanto o que se observa é que há um grande despreparo da administração pública em todos os níveis (federal, estadual e municipal) para receber este cidadão em seus quadros. O problema começa desde a inscrição até a nomeação. A partir daí começa uma verdadeira batalha judicial para que a pessoa com deficiência possa garantir seus direitos já previstos em lei.
Geralmente os editais de concursos públicos são poucos claros e dão margem a várias interpretações. Normalmente não há número exato de vagas para servidores e empregados públicos com deficiência, não há meta para o cumprimento da reserva de cargos, não há tempo adicional para realização dos exercícios da prova para quem necessita (casos como paralisia cerebral), há desrespeito em relação às pessoas que necessitam de tratamento diferencial no dia das provas, não há detalhes no edital sobre as atribuições e tarefas inerentes ao exercício laboral do cargo ou emprego e há também o problema inacessibilidade nos locais de provas (ausência de rampas, piso táctil e/ou banheiro adaptado). Tudo o que acabei de elencar deveria ser estudado e planejado pelos organizadores para que a pessoa com deficiência pudesse concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, pois tudo isso consta em legislação. Portanto, a exclusão desses candidatos já começa por aí. Não é a toa que os concursos públicos estão no topo da lista de reclamações do Ministério Público.
Para finalizar, gostaria de dizer a você, caro leitor, que ao se sentir prejudicado acione a empresa que está organizando o concurso. Contudo se a questão não for resolvida, procure um advogado. Mas faça valer seus direitos!
Vera Garcia
Veja:
Prezada Vera,
Li sua seu artigo e me sentindo lesada em um concurso público resolvi procurar meus direitos como PcD, porém estou tendo certa dificuldade em encontrar um advogado que possa me orientar corretamente.
Gostaria de saber se você conhece algum profissional especialista nesse assunto.
Antecipadamente agradeço pela atenção.
Maria
Olá Maria Alice!
Infelizmente não tenho essa informação.
Abraços,
Bom dia,
passei em 1º lugar como PcD no concurso do BB. Possuiem 3 vagas, mas não cita o numero de vagas para PcD. Devo questionar a empresa organizadora? Qual Minha chance de ser chamado?
SOU DEFICIENTE E FIZ O CONCURSO DE UM MUNICÍPIO. O EDITAL PREVIA 4 VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E 1 PARA DEFICIENTES. SÓ TINHA EU DE DEFICIENTE E FUI APROVADA. MEU NOME SAIU APENAS NA LISTA DE DEFICIENTES. SÓ QUE EU TIREI A SEGUNDA MAIOR NOTA DE TODOS QUE CONCORRERAM NO MESMO CARGO QUE EU. CHAMARAM OS 4 PRIMEIROS COLOCADOS MENOS. E AINDA ME DISSERAM QUE TERIAM QUE CHAMAR MAIS UM DE AMPLA CONCORRÊNCIA PARA PODER ME CHAMAR. MAIS COMO PODE ACONTECER ISSO SE ELES TIVESSEM ME COLOCADO NAS DUAS LISTAS TERIA SIDO CHAMADA POIS PELAS NOTAS FIQUEI EM SEGUNDO LUGAR. O FATO DE SER DEFICIENTE NÃO ME DÁ O DIREITO DE SER CHAMADA NAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, ACHO QUE ISSO É UMA ATITUDE PRECONCEITUOSA QUER DIZER QUE UM DEFICIENTE NÃO TEM CAPACIDADE DE PASSAR NOS PRIMEIROS LUGARES. INFELIZMENTE O PRECONCEITO É GRANDE AINDA
Prezados, tenho visão monocular há três anos. Sou membro da polícia federal e agora, depois de muitos sustos em virtude dos desafios da profissão, decidi entrar com pedido de aposentadoria. A PF pra mim é uma grande paixão e visto a camisa há 28 anos, mas depois que perdi a visão do olho direito (meu olho de visada) e tive redução em 20% da visão no olho esquerdo, as coisas se tornaram bem complicadas. Se sou incumbido de alguma missão, os colegas me colocam sempre no banco de trás da viatura: se tem alguma operação de campo sou sempre o último a ser escalado. Daí lhes pergunto: Preconceito? Não, absolutamente. Sei das minhas limitações e elas podem levar ao risco de vida de toda uma equipe. Então vejo essa judicialização do deficiente ingressando em concursos policiais. Não dá! Tenho quase 28 anos de função policial e hoje não dá pra ficar brincando de policia x bandido. Ainda mais na PF que não tem essa de protegido de A ou B. Tá na ativa, vai pra linha de frente! Tem tanto concurso interessante e que é bem mais fácil de se lidar, então não vejo sentido deficientes os mais variados pleitear uma vaga a cargo policial. E de uma coisa voc~e pode ter certeza: entrar você até consegue, mas permanecer é que serão elas. Uma fronteira com contrabando e trafico de drogas, uma delegacia qualquer, a demanda é enorme e com pouco tempo vocês entenderão o que estou passando.
Olá. Passei em terceiro lugar na lista de pcd. Foram convocados os dois primeiros colocados (vigésimo e quadragésimo). Até aí, tudo bem. Porém, o primeiro colocado desistiu do cargo e ao convocar depois dos desistentes (um pcd e três da lista geral), não foi convocado o seguinte da lista pcd (no caso eu). não deveria convocar o próximo da lista de pcd para manter os 5% do total de vagas?
Devo recorrer legalmente?