10 Direitos do Aluno com Deficiência que a Escola Deve Garantir
A escola é muito mais do que um espaço de ensino: é um ambiente de convivência, desenvolvimento humano e formação para a vida. Para o aluno com deficiência, esse espaço precisa ser ainda mais acolhedor, acessível e preparado para garantir uma experiência educativa completa, sem barreiras.
No entanto, mesmo com avanços legais, muitos alunos com deficiência ainda enfrentam exclusão, despreparo de profissionais e negação de direitos básicos. Por isso, neste artigo, vamos abordar os 10 principais direitos do aluno com deficiência na escola, com um olhar jurídico e também psicológico, orientando pais e responsáveis sobre o que fazer em caso de descumprimento da lei.
1. Direito à Matrícula sem Discriminação
Nenhuma escola – pública ou particular – pode negar matrícula a um aluno com deficiência, nem condicionar sua aceitação a cobrança extra ou à contratação de profissionais por conta dos pais.
Base legal: Art. 8º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
A recusa de matrícula impacta diretamente na autoestima da criança e no sentimento de pertencimento. Ser aceito é o primeiro passo para desenvolver vínculos sociais e emocionais saudáveis.
Se a matrícula for recusada, os pais devem denunciar imediatamente ao Ministério Público, Defensoria Pública ou à Secretaria de Educação da região.
2. Direito à Educação Inclusiva em Sala Regular
O aluno com deficiência tem direito de estudar junto aos colegas sem deficiência, na mesma sala, com os apoios necessários. A educação inclusiva é um princípio fundamental da legislação brasileira e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Base legal: Art. 28 da LBI e Art. 24 da Convenção da ONU
A convivência com a diversidade promove empatia, respeito e cooperação entre os colegas, fortalecendo habilidades socioemocionais em todos os alunos.
3. Direito a Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Além das aulas regulares, o aluno com deficiência tem direito a atendimento educacional especializado, que deve acontecer no contraturno e com profissionais qualificados.
Base legal: Lei nº 9.394/1996 (LDB) e Decreto nº 7.611/2011
O AEE oferece suporte específico que respeita o ritmo de aprendizagem do aluno, reduz frustrações e promove avanços cognitivos.
Se o AEE não for oferecido, os pais podem registrar uma denúncia na ouvidoria da Secretaria de Educação e procurar orientação jurídica.
4. Direito ao Profissional de Apoio Escolar
Quando necessário, o aluno com deficiência deve contar com um profissional de apoio, como cuidadores, intérpretes de Libras, guias, entre outros.
Base legal: Art. 3º e 28, §1º da LBI
O apoio adequado previne o isolamento, aumenta a autonomia e reforça a confiança da criança em si mesma.
A falta de profissional de apoio pode ser denunciada ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
5. Direito a Currículo e Avaliação Adaptados
A escola deve adaptar os conteúdos, métodos de ensino e formas de avaliação às necessidades do aluno com deficiência, respeitando suas potencialidades.
Base legal: Art. 27 da LBI
A avaliação adaptada reconhece o esforço e o progresso individual, diminuindo a ansiedade e promovendo motivação para aprender.
6. Direito a Acessibilidade Física e Comunicacional
A escola deve garantir um ambiente acessível em termos de estrutura física, comunicação e informação. Isso inclui rampas, banheiros adaptados, materiais em braile, comunicação alternativa e tecnologia assistiva.
Base legal: Art. 3º e 4º da LBI; NBR 9050/2015
A falta de acessibilidade impede a participação plena do aluno e reforça a ideia de que ele é “incapaz”, gerando sentimentos de exclusão.
7. Direito à Convivência Escolar Sem Preconceito ou Violência
A escola deve promover uma cultura de respeito à diversidade e combater qualquer forma de bullying, discriminação ou exclusão direcionada ao aluno com deficiência.
Base legal: Art. 5º, 8º e 15 da LBI
Situações de preconceito causam traumas emocionais profundos, afetando o desenvolvimento da autoestima e a construção da identidade da criança.
Em casos de bullying ou discriminação, os pais devem relatar à direção da escola, registrar por escrito e, se necessário, buscar apoio jurídico.
8. Direito à Participação em Atividades Extracurriculares
O aluno com deficiência tem direito de participar de todas as atividades escolares, incluindo passeios, esportes, festas, projetos e gincanas, com as devidas adaptações.
Base legal: Art. 30 da LBI
A participação ativa nas atividades da escola promove inclusão social, alegria e motivação, fortalecendo vínculos com colegas e professores.
9. Direito ao Transporte Escolar Acessível
Quando o transporte escolar é oferecido pela rede pública, ele deve ser acessível e adaptado para garantir o deslocamento seguro do aluno com deficiência até a escola.
Base legal: Decreto nº 7.611/2011 e LBI
O acesso à escola de forma segura evita faltas, aumenta o vínculo com o ambiente escolar e reduz o estresse da família.
10. Direito à Orientação e Apoio às Famílias
A escola deve envolver os pais ou responsáveis no processo educativo, fornecendo informações, apoio emocional e orientações sobre o desenvolvimento do aluno com deficiência.
Base legal: LDB (Lei nº 9.394/96) e LBI
O envolvimento familiar fortalece o processo de aprendizagem e promove uma relação mais saudável entre a escola e a família.
O Que Fazer Quando os Direitos Não São Cumpridos?
Infelizmente, nem sempre as escolas cumprem com seus deveres. Nestes casos, os pais e responsáveis não devem se calar. Veja o que pode ser feito:
1. Documente Tudo
Anote datas, converse com professores, guarde e-mails, bilhetes e provas de negativa ou omissão de atendimento.
2. Dialogue com a Escola
Antes de qualquer medida judicial, tente dialogar com a coordenação ou direção, solicitando o cumprimento do direito com base na lei.
3. Procure os Órgãos de Defesa
Caso a escola se recuse ou continue descumprindo, denuncie para:
-
Ministério Público (promotoria da educação ou direitos da pessoa com deficiência);
-
Defensoria Pública;
-
Secretaria de Educação Municipal ou Estadual;
-
Conselho Tutelar, se houver risco à educação da criança.
4. Ação Judicial
Se necessário, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito do aluno com deficiência, inclusive com pedido de urgência (liminar), para garantir profissional de apoio, matrícula, transporte ou acessibilidade imediata.
Conclusão
Todo aluno com deficiência tem direito à educação com igualdade de condições, respeito às suas especificidades e suporte para se desenvolver com dignidade.
Mas esses direitos não se garantem sozinhos. É preciso informação, envolvimento da família, atuação da escola e, quando necessário, cobrança firme por parte da sociedade.
A inclusão real só acontece quando todas as crianças têm o direito de aprender, conviver e sonhar juntas — com apoio, respeito e afeto.
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